D.O.E.: 22/01/2024

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 8321, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

(Retificada em 4.10.2024)

(Alterada pelas Portarias GR 8385/2024, 8608/2024 e 8784/2025)

(Revoga as Portarias GR 6561/2014, 6566/2014, 6596/2014, 6685/2015, 6754/2016, 7241/2018, 7312/2018, 7388/2019, 7516/2019, 7655/2021, 7659/2021, 8032/2023, 8193/2023 e 8250/2023)

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Dispõe sobre delegação de competência.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I e IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio, “ad referendum” da Comissão, em 19.01.2024, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica delegada ao Vice-Reitor, aos Pró-Reitores, aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados e Museus, ao Coordenador de Administração Geral, aos Superintendentes, aos Prefeitos dos Campi , ao Diretor-Presidente da EDUSP, ao Diretor do CEPEUSP, ao Coordenador da Agência USP de Inovação, ao Presidente da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional, ao Presidente da Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais (ABCD), e aos Coordenadores dos Centros de Inovação, bem como aos seus respectivos substitutos devidamente constituídos durante seus impedimentos legais, a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos:

I – em relação aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, procedimentos auxiliares (Audiência Pública, Credenciamento, Pré-qualificação, Manifestação de interesse e Registro Cadastral), às licitações nas modalidades de Leilão, Concurso e Concorrência, e exclusivamente para aquisições e contratações na modalidade Pregão abaixo de R$ 650.000,00:
I – em relação aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, procedimentos auxiliares (Audiência Pública, Credenciamento, Pré-qualificação, Manifestação de interesse e Registro Cadastral), às licitações nas modalidades de Leilão, Concurso e Concorrência, e exclusivamente para aquisições e contratações na modalidade Pregão com valor estimado inferior a 1% ao fixado no artigo 6º, inciso XXII, da Lei nº 14.133/2021, devidamente atualizado: (alterado pela Portaria GR 8784/2025)

a) autorizar a abertura de licitação e os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, com o início da fase preparatória;
b) designar os agentes de contratação, pregoeiros, equipe de apoio, comissão de contratação, gestores e fiscais de contrato, nos termos da regulamentação pertinente;
c) decidir recursos apresentados por licitantes e/ou interessados;
d) adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor;
e) homologar os atos praticados pelos responsáveis pela condução do procedimento licitatório e dos procedimentos auxiliares;
f) anular ou revogar a licitação e procedimentos auxiliares;
f) anular, revogar ou declarar o procedimento deserto ou fracassado; (alterada pela Portaria GR 8784/2025)
g) adjudicar o objeto e homologar a contratação por dispensa de licitação com fundamento no artigo 75, incisos I, II, IV, alínea “c”, e IX, da Lei no 14.133/2021;
g) adjudicar o objeto e homologar a contratação por dispensa de licitação com
fundamento no artigo 75, incisos I, II, III, IV, alínea “c“, e IX, da Lei nº 14.133/2021; (alterada pela Portaria GR 8784/2025)
h) adjudicar o objeto e homologar a contratação por inexigibilidade de licitação com fundamento no artigo 74, da Lei no 14.133/2021, quando o valor da contratação for inferior a duas vezes o limite estabelecido no art. 75, inciso I.

§1º – Fica delegada aos Coordenadores dos Centros de Estudos da USP vinculados ao Gabinete do Reitor a competência para praticar os atos previstos na alínea “h”, bem como autorizar e, ao final, homologar a contratação por dispensa de licitação na hipótese legal de contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimento. (renumerado pela Portaria GR 8784/2025)

§ 2º – Ao Diretor do Departamento de Administração da Reitoria, bem como ao seu respectivo substituto devidamente constituído durante seus impedimentos legais, fica delegada a competência para praticar os atos previstos nas alíneas “a”, “c”, “f” e “g”, deste inciso, nos procedimentos da Reitoria enquadrados nos incisos I e II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021. (acrescido pela Portaria GR 8784/2025)

§ 3º – Aos Diretores dos Centros de Tecnologia da Informação, bem como ao seu respectivo substituto devidamente constituído durante seus impedimentos legais, fica delegada a competência para praticar os atos previstos nas alíneas “a”, “c”, “f” e “g”, deste inciso, nos procedimentos enquadrados nos incisos I e II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021. (acrescido pela Portaria GR 8784/2025)

II – em relação aos contratos administrativos nos quais a USP figure como contratante e à realização de despesas, exceto aquelas relacionadas com a contratação de pessoal:

a) autorizar a concessão de adiantamento de fundos a servidor da Unidade/Órgão;
b) autorizar a abertura de conta corrente para gastos em adiantamento de fundos;
c) abonar prestação de contas de adiantamento de fundos;
d) autorizar despesas com viagens e diárias de servidores pertencentes ao quadro da Unidade/Órgão, nos limites fixados pela legislação e pelas normas da USP, observado ainda o limite de uma viagem (ida e volta) internacional, ao ano civil, por servidor;
d) autorizar despesas com viagens e diárias de servidores pertencentes ao quadro da Unidade/Órgão, nos limites fixados pela legislação e pelas normas da USP; (alterada pela Portaria GR 8784/2025)
e) autorizar despesas para custear viagens e auxílios a professores visitantes, observado o limite de uma viagem (ida e volta), ao ano civil, por professor visitante;
e) autorizar despesas para custear viagens e auxílios a professores visitantes, nos limites fixados pela legislação e pelas normas da USP; (alterada pela Portaria GR 8784/2025)
f) autorizar despesas de viagem, estadia e transporte a membros externos aos quadros da Unidade participantes de Comissão Julgadora de Concursos de pessoal docente e defesas de mestrado e doutorado realizados por Unidades da USP;
g) autorizar o pagamento de honorários a membros externos aos quadros da Unidade participantes de Comissão Julgadora dos Concursos e defesas de mestrado e doutorado citados na alínea “f”, onerando o orçamento da Unidade/Órgão, nos seguintes limites:
1. defesas de mestrado e doutorado: até 8% (oito por cento) da referência MS-2, em RDIDP; e
2. concurso de ingresso na carreira docente, livre-docência e professor titular: até 20% (vinte por cento) da referência MS-2, em RDIDP;
h) autorizar a realização de despesas em procedimentos de compra, serviços, obras ou locações;
i) assinar notas de empenho, podendo esta competência ser delegada pelo dirigente da Unidade/Órgão;
j) firmar e rescindir contratos administrativos para compras, obras, serviços, concessões de uso e locações, bem como suas alterações;
k) exigir a prestação de garantia; autorizar sua substituição, liberação ou restituição, na forma prevista na Lei;
l) designar servidor ou comissão para recebimento definitivo do objeto de contrato;
m) aplicar as sanções administrativas previstas no artigo 156, incisos I a III, da Lei nº 14.133/2021, observada a disciplina fixada na Resolução nº 8548/2023;
n) conceder auxílio financeiro a aluno regularmente matriculado na Universidade, até o limite de R$ 3.000,00 por ano, destinado exclusivamente à cobertura de despesas decorrentes de sua participação em eventos ou atividades acadêmicas relacionadas ao curso ou ao projeto de pesquisa do aluno, observando-se:
1. que a concessão só deverá ser feita com recursos próprios da Unidade/Órgão ou das Pró-Reitorias;
2. que a proposta circunstanciada a ser apresentada pelo interessado deverá ser aprovada no mérito pelos colegiados pertinentes da Unidade/Órgão.
3. o limite de concessão de uma viagem (ida e volta) internacional por aluno;

n) conceder auxílio financeiro a aluno regularmente matriculado na Universidade, destinado exclusivamente à cobertura de despesas decorrentes de sua participação em eventos ou atividades acadêmicas relacionadas ao curso ou ao projeto de pesquisa do aluno, observando-se: (alterada pela Portaria GR 8784/2025)
1. que a concessão só deverá ser feita com recursos próprios da Unidade/Órgão ou das Pró-Reitorias;
2. que a proposta circunstanciada a ser apresentada pelo interessado deverá ser aprovada no mérito pelos colegiados pertinentes da Unidade/Órgão.

o) assinar proposta de carta de crédito de importação, contratos de câmbio e seus respectivos aditivos e averbações.
p) autorizar o pagamento de anuidade-contribuição das entidades de classe, onerando o orçamento da Unidade/Órgão.
q) autorizar servidores a acessarem, cadastrarem e encaminharem documentos em nome de sua respectiva Unidade/Órgão ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio do sistema de processo eletrônico e-TCESP.
r) conceder auxílio financeiro a pós-doutorando com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado da Universidade, até o limite de R$ 11.000,00 por ano, destinado exclusivamente à cobertura de despesas decorrentes de sua participação em eventos ou atividades acadêmicas relacionadas a seu projeto de pesquisa, observando-se:
1. que a concessão só deverá ser feita com recursos próprios da Unidade/Órgão ou das Pró-Reitorias;
2. que a proposta circunstanciada a ser apresentada pelo interessado deverá ser aprovada no mérito pela Comissão de Pesquisa ou colegiado equivalente da Unidade/Órgão;
3. o limite de concessão de uma viagem (ida e volta) internacional por pós-doutorando;
4. que os limites acima estabelecidos para o valor do auxílio e o número de viagens aplicam-se apenas aos auxílios concedidos com recursos do orçamento da Universidade.

r) conceder auxílio financeiro a pós-doutorando com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado da Universidade, destinado exclusivamente à cobertura de despesas decorrentes de sua participação em eventos ou atividades acadêmicas relacionadas a seu projeto de pesquisa, observando-se: (alterada pela Portaria GR 8784/2025)
1. que a concessão só deverá ser feita com recursos próprios da Unidade/Órgão ou das Pró-Reitorias;
2. que a proposta circunstanciada a ser apresentada pelo interessado deverá ser aprovada no mérito pela Comissão de Pesquisa e Inovação ou colegiado equivalente da Unidade/Órgão.

§ 1º – Ao Diretor do Departamento de Finanças da Reitoria, bem como ao seu respectivo substituto devidamente constituído durante seus impedimentos legais, fica delegada a competência para praticar os atos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “i” deste inciso, nos procedimentos da Reitoria, podendo a competência prevista na alínea “i” ser delegada a servidor lotado no Departamento de Finanças.

§ 2º – Ao Diretor do Departamento de Administração da Reitoria, bem como ao seu respectivo substituto devidamente constituído durante seus impedimentos legais, fica delegada a competência para, nos procedimentos da Reitoria, ordenar despesas até o valor estabelecido pelo inciso II, do artigo 75, da Lei no 14.133/2021.

§ 2º – Ao Diretor do Departamento de Administração da Reitoria, bem como ao seu respectivo substituto devidamente constituído durante seus impedimentos legais, fica delegada a competência para praticar, nos procedimentos da Reitoria, os atos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c“ e “d“, bem como nas alíneas “j“, “k“ e “m“ deste inciso, nos procedimentos enquadrados nos incisos I e II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021. (alterado pela Portaria GR 8784/2025)

§ 3º – Aos Diretores dos Centros de Tecnologia da Informação fica delegada a competência para praticar os atos previstos nas alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘i’ deste inciso, e para ordenar despesas até o valor estabelecido pelo inciso II, do artigo 75, da Lei no 14.133/2021.

§ 3º – Aos Diretores dos Centros de Tecnologia da Informação fica delegada a competência para praticar os atos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” deste inciso, bem como nas alíneas “i”, “j”, “k” e “m” deste inciso, nos procedimentos enquadrados nos incisos I e II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021. (alterado pela Portaria GR 8784/2025)

§ 4º – Fica delegada aos Pró-Reitores a competência para autorizar as despesas de aluno, regularmente matriculado na Universidade, em eventos ou atividades acadêmicas no exterior, até o limite de R$ 8.000,00, relacionadas ao seu curso ou projeto de pesquisa, respeitados os critérios definidos nos Programas geridos pelas Pró-Reitorias. Os recursos serão remanejados à Unidade de origem do aluno, à qual caberá gerenciar os recursos.

§ 4º – Fica delegada aos Pró-Reitores a competência para autorizar as despesas de aluno, regularmente matriculado na Universidade, em eventos ou atividades acadêmicas no exterior, relacionadas ao seu curso ou projeto de pesquisa, respeitados os critérios definidos nos Programas geridos pelas Pró-Reitorias. Os recursos serão remanejados à Unidade de origem do aluno, à qual caberá gerenciar os recursos. (alterado pela Portaria GR 8784/2025)

§ 5º – A competência prevista nas alíneas “a” e “d” do inciso II poderá ser delegada aos Assistentes Financeiros e Administrativos (ou equivalentes) pelos Dirigentes mencionados no caput do art 1º.

§ 6º – Todos os processos devem ficar à disposição para exame pelos órgãos fiscalizadores externos, bem como pela auditoria interna da Reitoria.

III – em relação ao patrimônio:
a) aceitar doações monetárias, não clausuladas, a serem recolhidas e contabilizadas a favor da Universidade de São Paulo, ou de materiais de consumo, desde que não envolvam qualquer contrapartida geradora de despesas, após a deliberação do Conselho Técnico-Administrativo, no caso de Unidades Universitárias e da Prefeitura do Campus USP de Lorena (CTA da EEL); do Conselho Deliberativo, no caso dos Institutos Especializados, Museus e Hospitais; e do Conselho Gestor, no caso das Prefeituras dos Campi USP, excetuando-se os demais Órgãos da Reitoria;
b) deliberar sobre doação, alienação, transferência e baixa de bens móveis patrimoniados, observadas as instruções constantes no Manual de Patrimônio;
c) assinar os termos de autorização, permissão ou concessão de uso aprovados pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, ou cuja destinação dos bens já esteja definida, nos termos do parágrafo único do art 1º da Resolução nº 4505/97;
c) assinar os termos de autorização, permissão ou concessão de uso aprovados pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, ou cuja destinação dos bens já esteja definida, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 4505/97, bem como contratos de comodato/empréstimo de bens de terceiros para uso da Universidade de São Paulo, zelando pelo seu fiel cumprimento; (alterada pela Portaria GR 8608/2024)
d) aceitar doações de bens permanentes, após a deliberação do Conselho Técnico-Administrativo, no caso de Unidades Universitárias e da Prefeitura do Campus USP de Lorena (CTA da EEL); do Conselho Deliberativo, no caso dos Institutos Especializados, Museus e Hospitais; e do Conselho Gestor, no caso das Prefeituras dos Campi USP da Capital, do Interior e do Quadrilátero Saúde/Direito, excetuando-se os demais Órgãos da Reitoria;
e) caberá aos Diretores dos Museus ou aos Diretores de Unidades, no caso dos museus a elas vinculados, após deliberação e aprovação dos órgãos competentes, assinar e zelar pelo cumprimento de termos de cessão de uso de obras e de bens móveis integrantes de seus acervos, para exposições realizadas por terceiros;
e) especificamente aos Diretores dos Museus ou aos Diretores de Unidades, no caso de museus a elas vinculados, assinar, após deliberação e aprovação de seus órgãos internos, termos de cessão de uso de obras e de bens móveis integrantes de seus acervos para exposições realizadas por terceiros, e termos de comodato/empréstimo de obras de terceiros para exposições realizadas pelo respectivo Museu, zelando pelo seu fiel cumprimento. (alterada pela Portaria GR 8608/2024)
f) autorizar a fixação de imagens, com ou sem som, em espaços internos dos edifícios da Universidade ou em próprios localizados dentro dos Campi, quando a referida fixação tiver finalidades econômicas, mesmo que subjacentes, ouvido previamente o Conselho Técnico-Administrativo ou colegiado equivalente, nos termos da Resolução 6431/2012;
g) formalizar procurações para o desembaraço aduaneiro de bens e mercadorias do interesse da Universidade de São Paulo, após prévio trâmite pelo Serviço de Importação e Exportação junto à Reitoria.
§ 1º – As doações previstas na alínea “b” deste inciso somente poderão se destinar a entidades públicas, àquelas reconhecidas como de utilidade pública, àquelas certificadas como de utilidade pública ou como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Para a destinação a outros órgãos deverão ser ouvidos os Conselhos Centrais (de Graduação, de Pesquisa, de Pós-Graduação e de Cultura e Extensão Universitária), conforme a natureza do bem, e, em seguida, a Comissão de Orçamento e Patrimônio.

§ 2º – As alienações previstas na alínea “b” deste inciso deverão ser precedidas de avaliação por comissão designada pelo dirigente da Unidade/Órgão. Os demais procedimentos de alienação deverão obedecer à legislação vigente.

§ 3º – Ao Diretor do Departamento de Administração da Reitoria fica delegada a competência para praticar os atos previstos na alínea “b” e “d” deste inciso, nos procedimentos da Reitoria.

§ 4º – Os Dirigentes descritos no caput do artigo 1º desta Portaria poderão delegar a competência para a prática das atividades de transferência, e baixa, de bens móveis patrimoniados previstas na alínea “b” do inciso III aos Assistentes Técnicos de Direção IV ou II ou, na ausência destes no organograma de sua Unidade/Órgão, a servidor que atenda às diretrizes de enquadramento e formação para as referidas funções de estrutura.

IV – em relação aos recursos humanos:
a) autorizar o exercício de servidor não docente, contratado pela CLT, desde que o candidato tenha sido aprovado em concurso público e em exame médico procedido pelo órgão competente; que tenha sido considerada legal a acumulação remunerada, quando for o caso; e que o emprego público conste do quadro de lotação da Unidade/Órgão;
a) autorizar o exercício de servidor técnico e administrativo, contratado pela CLT, desde que o candidato tenha sido aprovado em concurso público e em exame médico procedido pelo órgão competente; que tenha sido considerada legal a acumulação remunerada, quando for o caso; e que o emprego público conste do quadro de lotação da Unidade/Órgão; (alterada pela Portaria GR 8385/2024)
b) conceder e cancelar salário-família e salário-esposa;
c) assinar Autorização para Movimentação de Conta Vinculada ao FGTS (A.M.);
d) autorizar o afastamento de Chefe de Departamento e de Coordenador de Curso, previsto no § 1º do art 3º, da Resolução 3532/89, com alteração introduzida pela Resolução 5488/2008;
e) firmar Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
f) assinar Apostila de Alteração de Nome;
g) expedir o Ato de concessão de licença-prêmio;
h) Convocar servidores para a prestação de serviços extraordinários, observando estritamente a legislação que rege a matéria.

V – em relação aos estágios: firmar termos de compromisso de estágio e respectivos termos de aditamento, prorrogação e rescisão.

§ 1º – O Coordenador de Administração Geral poderá delegar a competência prevista no inciso VI a servidores lotados nos Departamento de Administração (DA), Departamento de Finanças (DF), Departamento de Patrimônio Imobiliário (DPI), Departamento de Recursos Humanos (DRH), Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) e Arquivo Geral da USP.

§ 1º – O Coordenador de Administração Geral poderá delegar a competência prevista neste inciso a servidores lotados nos Departamento de Administração (DA), Departamento de Convênios (DC), Departamento de Finanças (DF) e Departamento de Recursos Humanos (DRH). (alterado pela Portaria GR 8784/2025)

§ 2º – Os Diretores de Unidade poderão delegar a competência prevista no inciso V ao Presidente da Comissão de Graduação.

VI – em relação ao serviço voluntário: assinar termos de adesão a serviço voluntário, bem como os eventuais termos aditivos de prorrogação.

Artigo 2º – Compete ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Reitoria:

I- firmar contratos de trabalho e respectivos termos de alteração para preenchimento de postos de lotação a que se refere o inciso V, alínea “a”, do art 1º desta Portaria;
II – firmar termos de rescisão de contratos de trabalho;
III – aprovar substituições de cargos e funções de direção, chefia e encarregatura do pessoal da Universidade, mediante indicação da autoridade competente;
IV – efetuar os competentes registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social, para os atos de admissão e cessação de contrato de trabalho dos servidores da Reitoria.

Parágrafo único – No âmbito das Unidades/Órgãos, a competência estabelecida no inciso IV deste artigo poderá ser exercida pelos Assistentes Técnicos Administrativos (ou equivalentes).

Artigo 2º – Fica delegado ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Reitoria: (alterado pela Portaria GR 8385/2024)

I – firmar contratos de trabalho e respectivos termos de alteração para preenchimento de postos de lotação a que se refere a alínea “a”, do inciso IV, do artigo 1º e inciso II, do artigo 2º desta Portaria;
II – autorizar o exercício de servidor técnico e administrativo, contratado pela CLT, desde que o candidato tenha sido aprovado em concurso público e em exame médico procedido pelo órgão competente, que tenha sido considerada legal a acumulação remunerada, quando for o caso;
III – decidir sobre o encerramento ou não do contrato de experiência de 90 dias do servidor celetista, se, após avaliação de desempenho deste, a Unidade/Órgão tiver dado parecer pelo encerramento;
IV – firmar termos de rescisão de contratos de trabalho;
V – aprovar substituições de cargos e funções de direção, chefia e encarregatura do pessoal da Universidade, mediante indicação da autoridade competente.

§ 1º – No caso de decisão, de que trata o inciso III deste artigo, que lhe seja desfavorável, o servidor poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias corridos, em última instância, ao Coordenador de Administração Geral.
§ 2º – As anotações e registros eletrônicos na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS em meio eletrônico (Carteira de Trabalho Digital) serão realizados pelos órgãos centrais e setoriais de recursos humanos da Universidade.

Artigo 3º – Compete ao Superintendente do Hospital Universitário:

I – firmar os contratos de trabalho e respectivos termos de alteração nas admissões previstas na Resolução nº 8058/2020; e
II – firmar termos de rescisão dos contratos de trabalho firmados com base na Resolução nº 8058/2020.

Artigo 4º – Fica delegada aos Assistentes Técnicos Administrativos (ou equivalentes) e aos Chefes de Pessoal das Unidades/Órgãos a prática dos atos a seguir enumerados, com referência às anotações intermediárias nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social e assinatura em documentos correlatos:

I – alteração salarial em decorrência de disposição legal;
II – anotação de férias;
III – alteração de função, após a publicação pelo órgão competente;
IV – atestado de Afastamento e Salário – A.A.S;
V – comunicação de Acidente de Trabalho – C.A.T;
VI – solicitação de Transferência de Conta Vinculada – FGTS – S.T.C.V.;
VII – discriminação de Contribuições – D.C.;
VIII – requerimento de Benefício por Incapacidade – R.B.I.;
IX – outros documentos e anotações de características simples e rotineiras.

Artigo 5º – Exclui-se das competências delegadas nesta Portaria:

I – a prática de qualquer ato que origine despesas relativas à aquisição de bens imóveis, obras de arte e objetos históricos;
II – a filiação de Unidades/Órgãos em entidades de classe.
II – a filiação a entidades associativas. (alterado pela Portaria GR 8784/2025)

Artigo 6º – Fica delegada ao Chefe de Departamento e ao Coordenador de Curso competência para autorizar o afastamento de docente e pesquisador, como previsto no §1º do art 3º da Resolução 3532/89, com a alteração introduzida pela Resolução 5488/2008.

Artigo 7º – Fica delegada ao Coordenador da Agência USP de Inovação, e a seu substituto devidamente constituído durante seus impedimentos legais, a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos:

I – outorgar e revogar procuração a Agentes de Propriedade Industrial ou Advogados ou Escritórios de Propriedade Intelectual, devidamente registrados e habilitados, para representar a Universidade de São Paulo perante os órgãos e entidades oficiais no Brasil e no exterior, para o fim de requerer, processar e manter os direitos de propriedade intelectual;
II – firmar cessão de transferência de titularidade ou direitos patrimoniais de propriedades intelectuais para utilização junto aos órgãos e entidades oficiais no Brasil e no exterior, para o fim de requerer, processar e manter os direitos de propriedade intelectual, desde que previamente amparado por contrato ou convênio firmado;
III – firmar, prorrogar e rescindir contratos administrativos de licença de exploração de propriedade intelectual e transferência de tecnologia e seus aditivos.

Artigo 8º – Fica delegada ao Superintendente da Superintendência do Espaço Físico (SEF), e a seu substituto devidamente constituído durante seus impedimentos legais, a competência para assinar, na qualidade de proprietário, as plantas e memoriais técnicos dos edifícios da Universidade de São Paulo, para fins de encaminhamento e obtenção de aprovação dos projetos junto às Concessionárias (SABESP, ELETROPAULO, etc.) e demais Órgãos da Administração Pública (Prefeituras Municipais, Secretarias de Estado, Corpo de Bombeiros, etc.).

Artigo 9º – As competências estabelecidas nesta Portaria poderão ser avocadas pelo Reitor, em qualquer época, no todo ou em parte.

Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias GR nºs 6561/2014, 6566/2014, 6596/2014, 6685/2015, 6754/2016, 7241/2018, 7312/2018, 7388/2019, 7516/2019, 7655/2021, 7659/2021, 8032/2023, 8193/2023 e 8250/2023. (Proc. 2023.1.9841.1.0)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de janeiro de 2024.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor