(Revogada pela Portaria GR 8321/2024)
Altera a Portaria GR nº 6561, de 16 de junho de 2014, que dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pela Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio, “ad referendum” da Comissão, em 18.05.2023, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica acrescido o inciso VII ao artigo 1º da Portaria GR nº 6561, de 16 de junho de 2014, com a seguinte redação:
“VII – em relação ao serviço voluntário: assinar termos de adesão a serviço voluntário, bem como os eventuais termos aditivos de prorrogação.” (NR)
Artigo 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2022.1.7841.1.2)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de maio de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor