D.O.E.: 22/01/2024

PORTARIA GR Nº 8321, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

(Alterada pelas Portarias GR 8385/2024 e 8608/2024)

(Revoga as Portarias GR 6561/2014, 6566/2014, 6596/2014, 6685/2015, 6754/2016, 7241/2018, 7312/2018, 7388/2019, 7516/2019, 7655/2021, 7659/2021, 8032/2023, 8193/2023 e 8250/2023)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada, clique aqui.)

Dispõe sobre delegação de competência.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I e IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio, “ad referendum” da Comissão, em 19.01.2024, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica delegada ao Vice-Reitor, aos Pró-Reitores, aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados e Museus, ao Coordenador de Administração Geral, aos Superintendentes, aos Prefeitos dos Campi , ao Diretor-Presidente da EDUSP, ao Diretor do CEPEUSP, ao Coordenador da Agência USP de Inovação, ao Presidente da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional, ao Presidente da Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais (ABCD), e aos Coordenadores dos Centros de Inovação, bem como aos seus respectivos substitutos devidamente constituídos durante seus impedimentos legais, a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos:

I – em relação aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, procedimentos auxiliares (Audiência Pública, Credenciamento, Pré-qualificação, Manifestação de interesse e Registro Cadastral), às licitações nas modalidades de Leilão, Concurso e Concorrência, e exclusivamente para aquisições e contratações na modalidade Pregão abaixo de R$ 650.000,00:

a) autorizar a abertura de licitação e os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, com o início da fase preparatória;
b) designar os agentes de contratação, pregoeiros, equipe de apoio, comissão de contratação, gestores e fiscais de contrato, nos termos da regulamentação pertinente;
c) decidir recursos apresentados por licitantes e/ou interessados;
d) adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor;
e) homologar os atos praticados pelos responsáveis pela condução do procedimento licitatório e dos procedimentos auxiliares;
f) anular ou revogar a licitação e procedimentos auxiliares;
g) adjudicar o objeto e homologar a contratação por dispensa de licitação com fundamento no artigo 75, incisos I, II, IV, alínea “c”, e IX, da Lei no 14.133/2021;
h) adjudicar o objeto e homologar a contratação por inexigibilidade de licitação com fundamento no artigo 74, da Lei no 14.133/2021, quando o valor da contratação for inferior a duas vezes o limite estabelecido no art. 75, inciso I.

Parágrafo único – Fica delegada aos Coordenadores dos Centros de Estudos da USP vinculados ao Gabinete do Reitor a competência para praticar os atos previstos na alínea “h”, bem como autorizar e, ao final, homologar a contratação por dispensa de licitação na hipótese legal de contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimento.

II – em relação aos contratos administrativos nos quais a USP figure como contratante e à realização de despesas, exceto aquelas relacionadas com a contratação de pessoal:

a) autorizar a concessão de adiantamento de fundos a servidor da Unidade/Órgão;
b) autorizar a abertura de conta corrente para gastos em adiantamento de fundos;
c) abonar prestação de contas de adiantamento de fundos;
d) autorizar despesas com viagens e diárias de servidores pertencentes ao quadro da Unidade/Órgão, nos limites fixados pela legislação e pelas normas da USP, observado ainda o limite de uma viagem (ida e volta) internacional, ao ano civil, por servidor;
e) autorizar despesas para custear viagens e auxílios a professores visitantes, observado o limite de uma viagem (ida e volta), ao ano civil, por professor visitante;
f) autorizar despesas de viagem, estadia e transporte a membros externos aos quadros da Unidade participantes de Comissão Julgadora de Concursos de pessoal docente e defesas de mestrado e doutorado realizados por Unidades da USP;
g) autorizar o pagamento de honorários a membros externos aos quadros da Unidade participantes de Comissão Julgadora dos Concursos e defesas de mestrado e doutorado citados na alínea “f”, onerando o orçamento da Unidade/Órgão, nos seguintes limites:
1. defesas de mestrado e doutorado: até 8% (oito por cento) da referência MS-2, em RDIDP; e
2. concurso de ingresso na carreira docente, livre-docência e professor titular: até 20% (vinte por cento) da referência MS-2, em RDIDP;
h) autorizar a realização de despesas em procedimentos de compra, serviços, obras ou locações;
i) assinar notas de empenho, podendo esta competência ser delegada pelo dirigente da Unidade/Órgão;
j) firmar e rescindir contratos administrativos para compras, obras, serviços, concessões de uso e locações, bem como suas alterações;
k) exigir a prestação de garantia; autorizar sua substituição, liberação ou restituição, na forma prevista na Lei;
l) designar servidor ou comissão para recebimento definitivo do objeto de contrato;
m) aplicar as sanções administrativas previstas no artigo 156, incisos I a III, da Lei nº 14.133/2021, observada a disciplina fixada na Resolução nº 8548/2023;
n) conceder auxílio financeiro a aluno regularmente matriculado na Universidade, até o limite de R$ 3.000,00 por ano, destinado exclusivamente à cobertura de despesas decorrentes de sua participação em eventos ou atividades acadêmicas relacionadas ao curso ou ao projeto de pesquisa do aluno, observando-se:
1. que a concessão só deverá ser feita com recursos próprios da Unidade/Órgão ou das Pró-Reitorias;
2. que a proposta circunstanciada a ser apresentada pelo interessado deverá ser aprovada no mérito pelos colegiados pertinentes da Unidade/Órgão;
3. o limite de concessão de uma viagem (ida e volta) internacional por aluno;
o) assinar proposta de carta de crédito de importação, contratos de câmbio e seus respectivos aditivos e averbações.
p) autorizar o pagamento de anuidade-contribuição das entidades de classe, onerando o orçamento da Unidade/Órgão.
q) autorizar servidores a acessarem, cadastrarem e encaminharem documentos em nome de sua respectiva Unidade/Órgão ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio do sistema de processo eletrônico e-TCESP.
r) conceder auxílio financeiro a pós-doutorando com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado da Universidade, até o limite de R$ 11.000,00 por ano, destinado exclusivamente à cobertura de despesas decorrentes de sua participação em eventos ou atividades acadêmicas relacionadas a seu projeto de pesquisa, observando-se:
1. que a concessão só deverá ser feita com recursos próprios da Unidade/Órgão ou das Pró-Reitorias;
2. que a proposta circunstanciada a ser apresentada pelo interessado deverá ser aprovada no mérito pela Comissão de Pesquisa ou colegiado equivalente da Unidade/Órgão;
3. o limite de concessão de uma viagem (ida e volta) internacional por pós-doutorando;
4. que os limites acima estabelecidos para o valor do auxílio e o número de viagens aplicam-se apenas aos auxílios concedidos com recursos do orçamento da Universidade.

§ 1º – Ao Diretor do Departamento de Finanças da Reitoria, bem como ao seu respectivo substituto devidamente constituído durante seus impedimentos legais, fica delegada a competência para praticar os atos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “i” deste inciso, nos procedimentos da Reitoria, podendo a competência prevista na alínea “i” ser delegada a servidor lotado no Departamento de Finanças.

§ 2º – Ao Diretor do Departamento de Administração da Reitoria, bem como ao seu respectivo substituto devidamente constituído durante seus impedimentos legais, fica delegada a competência para, nos procedimentos da Reitoria, ordenar despesas até o valor estabelecido pelo inciso II, do artigo 75, da Lei no 14.133/2021.

§ 3º – Aos Diretores dos Centros de Tecnologia da Informação fica delegada a competência para praticar os atos previstos nas alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘i’ deste inciso, e para ordenar despesas até o valor estabelecido pelo inciso II, do artigo 75, da Lei no 14.133/2021.

§ 4º – Fica delegada aos Pró-Reitores a competência para autorizar as despesas de aluno, regularmente matriculado na Universidade, em eventos ou atividades acadêmicas no exterior, até o limite de R$ 8.000,00, relacionadas ao seu curso ou projeto de pesquisa, respeitados os critérios definidos nos Programas geridos pelas Pró-Reitorias. Os recursos serão remanejados à Unidade de origem do aluno, à qual caberá gerenciar os recursos.

§ 5º – A competência prevista nas alíneas “a” e “d” do inciso II poderá ser delegada aos Assistentes Financeiros e Administrativos (ou equivalentes) pelos Dirigentes mencionados no caput do art 1º.

§ 6º – Todos os processos devem ficar à disposição para exame pelos órgãos fiscalizadores externos, bem como pela auditoria interna da Reitoria.

III – em relação ao patrimônio:
a) aceitar doações monetárias, não clausuladas, a serem recolhidas e contabilizadas a favor da Universidade de São Paulo, ou de materiais de consumo, desde que não envolvam qualquer contrapartida geradora de despesas, após a deliberação do Conselho Técnico-Administrativo, no caso de Unidades Universitárias e da Prefeitura do Campus USP de Lorena (CTA da EEL); do Conselho Deliberativo, no caso dos Institutos Especializados, Museus e Hospitais; e do Conselho Gestor, no caso das Prefeituras dos Campi USP, excetuando-se os demais Órgãos da Reitoria;
b) deliberar sobre doação, alienação, transferência e baixa de bens móveis patrimoniados, observadas as instruções constantes no Manual de Patrimônio;
c) assinar os termos de autorização, permissão ou concessão de uso aprovados pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, ou cuja destinação dos bens já esteja definida, nos termos do parágrafo único do art 1º da Resolução nº 4505/97;
d) aceitar doações de bens permanentes, após a deliberação do Conselho Técnico-Administrativo, no caso de Unidades Universitárias e da Prefeitura do Campus USP de Lorena (CTA da EEL); do Conselho Deliberativo, no caso dos Institutos Especializados, Museus e Hospitais; e do Conselho Gestor, no caso das Prefeituras dos Campi USP da Capital, do Interior e do Quadrilátero Saúde/Direito, excetuando-se os demais Órgãos da Reitoria;
e) caberá aos Diretores dos Museus ou aos Diretores de Unidades, no caso dos museus a elas vinculados, após deliberação e aprovação dos órgãos competentes, assinar e zelar pelo cumprimento de termos de cessão de uso de obras e de bens móveis integrantes de seus acervos, para exposições realizadas por terceiros;
f) autorizar a fixação de imagens, com ou sem som, em espaços internos dos edifícios da Universidade ou em próprios localizados dentro dos Campi, quando a referida fixação tiver finalidades econômicas, mesmo que subjacentes, ouvido previamente o Conselho Técnico-Administrativo ou colegiado equivalente, nos termos da Resolução 6431/2012;
g) formalizar procurações para o desembaraço aduaneiro de bens e mercadorias do interesse da Universidade de São Paulo, após prévio trâmite pelo Serviço de Importação e Exportação junto à Reitoria.
§ 1º – As doações previstas na alínea “b” deste inciso somente poderão se destinar a entidades públicas, àquelas reconhecidas como de utilidade pública, àquelas certificadas como de utilidade pública ou como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Para a destinação a outros órgãos deverão ser ouvidos os Conselhos Centrais (de Graduação, de Pesquisa, de Pós-Graduação e de Cultura e Extensão Universitária), conforme a natureza do bem, e, em seguida, a Comissão de Orçamento e Patrimônio.

§ 2º – As alienações previstas na alínea “b” deste inciso deverão ser precedidas de avaliação por comissão designada pelo dirigente da Unidade/Órgão. Os demais procedimentos de alienação deverão obedecer à legislação vigente.

§ 3º – Ao Diretor do Departamento de Administração da Reitoria fica delegada a competência para praticar os atos previstos na alínea “b” e “d” deste inciso, nos procedimentos da Reitoria.

§ 4º – Os Dirigentes descritos no caput do artigo 1º desta Portaria poderão delegar a competência para a prática das atividades de transferência, e baixa, de bens móveis patrimoniados previstas na alínea “b” do inciso III aos Assistentes Técnicos de Direção IV ou II ou, na ausência destes no organograma de sua Unidade/Órgão, a servidor que atenda às diretrizes de enquadramento e formação para as referidas funções de estrutura.

IV – em relação aos recursos humanos:
a) autorizar o exercício de servidor não docente, contratado pela CLT, desde que o candidato tenha sido aprovado em concurso público e em exame médico procedido pelo órgão competente; que tenha sido considerada legal a acumulação remunerada, quando for o caso; e que o emprego público conste do quadro de lotação da Unidade/Órgão;
b) conceder e cancelar salário-família e salário-esposa;
c) assinar Autorização para Movimentação de Conta Vinculada ao FGTS (A.M.);
d) autorizar o afastamento de Chefe de Departamento e de Coordenador de Curso, previsto no § 1º do art 3º, da Resolução 3532/89, com alteração introduzida pela Resolução 5488/2008;
e) firmar Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
f) assinar Apostila de Alteração de Nome;
g) expedir o Ato de concessão de licença-prêmio;
h) Convocar servidores para a prestação de serviços extraordinários, observando estritamente a legislação que rege a matéria.
V – em relação aos estágios: firmar termos de compromisso de estágio e respectivos termos de aditamento, prorrogação e rescisão.

§ 1º – O Coordenador de Administração Geral poderá delegar a competência prevista no inciso VI a servidores lotados nos Departamento de Administração (DA), Departamento de Finanças (DF), Departamento de Patrimônio Imobiliário (DPI), Departamento de Recursos Humanos (DRH), Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) e Arquivo Geral da USP.

§ 2º – Os Diretores de Unidade poderão delegar a competência prevista no inciso VI ao Presidente da Comissão de Graduação.

VI – em relação ao serviço voluntário: assinar termos de adesão a serviço voluntário, bem como os eventuais termos aditivos de prorrogação.

Artigo 2º – Compete ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Reitoria:

I- firmar contratos de trabalho e respectivos termos de alteração para preenchimento de postos de lotação a que se refere o inciso V, alínea “a”, do art 1º desta Portaria;
II – firmar termos de rescisão de contratos de trabalho;
III – aprovar substituições de cargos e funções de direção, chefia e encarregatura do pessoal da Universidade, mediante indicação da autoridade competente;
IV – efetuar os competentes registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social, para os atos de admissão e cessação de contrato de trabalho dos servidores da Reitoria.

Parágrafo único – No âmbito das Unidades/Órgãos, a competência estabelecida no inciso IV deste artigo poderá ser exercida pelos Assistentes Técnicos Administrativos (ou equivalentes).

Artigo 3º – Compete ao Superintendente do Hospital Universitário:

I – firmar os contratos de trabalho e respectivos termos de alteração nas admissões previstas na Resolução nº 8058/2020; e
II – firmar termos de rescisão dos contratos de trabalho firmados com base na Resolução nº 8058/2020.

Artigo 4º – Fica delegada aos Assistentes Técnicos Administrativos (ou equivalentes) e aos Chefes de Pessoal das Unidades/Órgãos a prática dos atos a seguir enumerados, com referência às anotações intermediárias nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social e assinatura em documentos correlatos:

I – alteração salarial em decorrência de disposição legal;
II – anotação de férias;
III – alteração de função, após a publicação pelo órgão competente;
IV – atestado de Afastamento e Salário – A.A.S;
V – comunicação de Acidente de Trabalho – C.A.T;
VI – solicitação de Transferência de Conta Vinculada – FGTS – S.T.C.V.;
VII – discriminação de Contribuições – D.C.;
VIII – requerimento de Benefício por Incapacidade – R.B.I.;
IX – outros documentos e anotações de características simples e rotineiras.

Artigo 5º – Exclui-se das competências delegadas nesta Portaria:

I – a prática de qualquer ato que origine despesas relativas à aquisição de bens imóveis, obras de arte e objetos históricos;
II – a filiação de Unidades/Órgãos em entidades de classe.

Artigo 6º – Fica delegada ao Chefe de Departamento e ao Coordenador de Curso competência para autorizar o afastamento de docente e pesquisador, como previsto no §1º do art 3º da Resolução 3532/89, com a alteração introduzida pela Resolução 5488/2008.

Artigo 7º – Fica delegada ao Coordenador da Agência USP de Inovação, e a seu substituto devidamente constituído durante seus impedimentos legais, a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos:

I – outorgar e revogar procuração a Agentes de Propriedade Industrial ou Advogados ou Escritórios de Propriedade Intelectual, devidamente registrados e habilitados, para representar a Universidade de São Paulo perante os órgãos e entidades oficiais no Brasil e no exterior, para o fim de requerer, processar e manter os direitos de propriedade intelectual;
II – firmar cessão de transferência de titularidade ou direitos patrimoniais de propriedades intelectuais para utilização junto aos órgãos e entidades oficiais no Brasil e no exterior, para o fim de requerer, processar e manter os direitos de propriedade intelectual, desde que previamente amparado por contrato ou convênio firmado;
III – firmar, prorrogar e rescindir contratos administrativos de licença de exploração de propriedade intelectual e transferência de tecnologia e seus aditivos.

Artigo 8º – Fica delegada ao Superintendente da Superintendência do Espaço Físico (SEF), e a seu substituto devidamente constituído durante seus impedimentos legais, a competência para assinar, na qualidade de proprietário, as plantas e memoriais técnicos dos edifícios da Universidade de São Paulo, para fins de encaminhamento e obtenção de aprovação dos projetos junto às Concessionárias (SABESP, ELETROPAULO, etc.) e demais Órgãos da Administração Pública (Prefeituras Municipais, Secretarias de Estado, Corpo de Bombeiros, etc.).

Artigo 9º – As competências estabelecidas nesta Portaria poderão ser avocadas pelo Reitor, em qualquer época, no todo ou em parte.

Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias GR nºs 6561/2014, 6566/2014, 6596/2014, 6685/2015, 6754/2016, 7241/2018, 7312/2018, 7388/2019, 7516/2019, 7655/2021, 7659/2021, 8032/2023, 8193/2023 e 8250/2023. (Proc. 2023.1.9841.1.0)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de janeiro de 2024.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor