D.O.E.: 14/12/2023 Revogada

PORTARIA GR Nº 8250, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

(Revogada pela Portaria GR 8321/2024)

Dispõe sobre delegação de competência, nos casos de contratação por dispensa de valor, nos termos do artigo 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I e IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 05 de dezembro de 2023, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica delegada ao Vice-Reitor, aos Pró-Reitores, aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados e Museus, ao Coordenador de Administração Geral, aos Superintendentes, aos Prefeitos dos Campi da Capital, do Interior e do Quadrilátero Saúde/Direito, ao Diretor-Presidente da EDUSP, ao Diretor do CEPEUSP, ao Coordenador da Agência USP de Inovação, ao Presidente da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional, ao Presidente da Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais (ABCD), ao Coordenador do Centro de Inovação da Universidade de São Paulo (lnovaUSP) e aos Coordenadores dos Centros de Estudos da USP vinculados ao Gabinete do Reitor, bem como aos seus respectivos substitutos devidamente constituídos durante seus impedimentos legais, a competência para, observada a Lei nº 14.133/2021, praticar os seguintes atos em relação às contratações fundamentadas no artigo 75, incisos I e II, do referido diploma (dispensas de licitação por baixo valor):

I – autorizar as dispensas de licitação, observados os requisitos legais previstos no artigo 72 e nos parágrafos do artigo 75 da mesma lei;
II – assinar notas de empenho, podendo esta competência ser delegada pelo dirigente da Unidade/Órgão;
III – firmar e rescindir contratos administrativos para compras, obras e serviços, bem como suas alterações, e designar agente de contratação, servidor ou comissão para recebimento do objeto dos contratos, decorrentes das contratações por dispensa, nos termos do inciso I;
IV – aplicar as sanções administrativas previstas nos artigos 156, incisos l a III, e 162 da Lei nº 14.133/2021, observada a regulamentação interna sobre o tema.

Parágrafo único – Ao Diretor do Departamento de Administração da Reitoria e seu substituto fica delegada a competência para, nos procedimentos da Reitoria, ordenar despesas até o valor estabelecido pelo inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.

Artigo 2º – As competências estabelecidas nesta Portaria poderão ser avocadas pelo Reitor, a qualquer tempo, no todo ou em parte.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2023.1.9841.1.0)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de dezembro de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor