Altera dispositivos da Portaria GR nº 8321, de 19 de janeiro de 2024, que dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 15 de outubro de 2024, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – As alíneas “c” e “e” do inciso III do artigo 1º da Portaria GR nº 8321, de 19 de janeiro de 2024, passam a ter a seguinte redação:
“c) assinar os termos de autorização, permissão ou concessão de uso aprovados pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, ou cuja destinação dos bens já esteja definida, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 4505/97, bem como contratos de comodato/empréstimo de bens de terceiros para uso da Universidade de São Paulo, zelando pelo seu fiel cumprimento; (NR)
e) especificamente aos Diretores dos Museus ou aos Diretores de Unidades, no caso de museus a elas vinculados, assinar, após deliberação e aprovação de seus órgãos internos, termos de cessão de uso de obras e de bens móveis integrantes de seus acervos para exposições realizadas por terceiros, e termos de comodato/empréstimo de obras de terceiros para exposições realizadas pelo respectivo Museu, zelando pelo seu fiel cumprimento.” (NR)
Artigo 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2023.1.237.32.3)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de outubro de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor