D.O.E.: 24/10/1997

RESOLUÇÃO Nº 4505, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997

Dispõe sobre a aprovação de autorização, permissão e concessão de uso de bens da Universidade.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão realizada a 21 de outubro de 1997, com fundamento no art. 16, caput, do Estatuto, combinado com o art. 10, parágrafo único, do Regimento do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Cabe a Comissão de Orçamento e Patrimônio – COP – aprovar os contratos de concessão e os termos de permissão e autorização de uso de bens imóveis outorgados a particulares ou a órgãos ou entes da Administração Pública.

Parágrafo único – Será dispensada a manifestação da COP nas hipóteses em que a destinação dos bens já esteja definida.

Artigo 2º – Os contratos de concessão de direito real de uso, sob regime do Decreto-lei nº 271/67 serão aprovados pelo Conselho Universitário mediante voto favorável de dois terços de seus membros, ouvida a COP.

Artigo 3º – Em qualquer dos casos a CLR será ouvida preliminarmente.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. 97.1.36183.1.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de Outubro de 1997.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral