(Revogada pela Portaria GR 8321/2024)
Inclui dispositivo na Portaria GR nº 6561/2014, que dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2021, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica incluída a alínea “r” no inciso II do artigo 1º da Portaria GR nº 6561, de 16.06.2014, com a seguinte redação:
“r) conceder auxílio financeiro a pós-doutorando com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado da Universidade, até o limite de R$ 11.000,00 por ano, destinado exclusivamente à cobertura de despesas decorrentes de sua participação em eventos ou atividades acadêmicas relacionadas a seu projeto de pesquisa, observando-se:
1. que a concessão só deverá ser feita com recursos próprios da Unidade/Órgão ou das Pró-Reitorias;
2. que a proposta circunstanciada a ser apresentada pelo interessado deverá ser aprovada no mérito pela Comissão de Pesquisa ou colegiado equivalente da Unidade/Órgão;
3. o limite de concessão de uma viagem (ida e volta) internacional por pós-doutorando;
4. que os limites acima estabelecidos para o valor do auxílio e o número de viagens aplicam-se apenas aos auxílios concedidos com recursos do orçamento da Universidade.”
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. 2020.1.4802.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de fevereiro de 2021.
VAHAN AGOPYAN
Reitor