D.O.E.: 17/10/2015 Revogada

PORTARIA GR Nº 6685, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

(Revogada pela Portaria GR 8321/2024)

Altera e inclui dispositivos da Portaria GR nº 6561/2014, que dispõe sobre delegação de competência.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 28.04.2015, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Ficam alteradas as alíneas “g” e “h” e o parágrafo único e acrescida a alínea “i” no artigo 1º, inciso I, da Portaria GR nº 6561, de 16/06/2014, com alterações posteriores, que dispõe sobre delegação de competência, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º – (…)

I. (…)

g) dispensar ou declarar a situação de inexigibilidade de licitação, observada a particularidade das hipóteses tratadas nas alíneas “h” e “i” do presente inciso, em que se aplicará a disposição do parágrafo único;

h) ratificar o ato de dispensa do procedimento licitatório quando fundamentado no art. 24, inciso XXI, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, independentemente do valor da contratação, podendo esta competência ser delegada pelo Diretor da Unidade ao Presidente da Comissão de Pós-Graduação ou de Pesquisa; e

i) ratificar atos de dispensa de licitação fundamentados no art. 24, incisos VIII ou XVI, da Lei nº 8.666/93 e atos declaratórios de inexigibilidade de licitação fundamentados no art. 25 da Lei nº 8.666/93, quando a contratação não ultrapassar o limite fixado no art. 23, inciso II, alínea a, do mesmo diploma legal.

Parágrafo único – Nas hipóteses tratadas nas alíneas “h” e “i” do presente inciso, fica delegada aos Coordenadores dos Projetos e aos Assistentes Técnicos Financeiros (ou equivalentes) a declaração de dispensa ou inexigibilidade do procedimento licitatório.” (NR)

Artigo 2º – Fica acrescida a alínea “g” ao artigo 1º, inciso III, da Portaria GR nº 6561/2014, com a seguinte redação:

“Artigo 1º – (…)

III. (…)

g) formalizar procurações para o desembaraço aduaneiro de bens e mercadorias do interesse da Universidade de São Paulo, após prévio trâmite pelo Serviço de Importação e Exportação junto à Reitoria.” (NR)

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Prot. USP nº 08.5.1140.1.5).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de outubro de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor