(Revogada pela Portaria GR 8321/2024)
Acrescenta o artigo 2º-A à Portaria GR nº 6561/2014, que dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Senhor Suplente da Presidência da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em 20/01/2021, ad referendum da Comissão, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A Portaria GR nº 6561, de 16 de junho de 2014, passa a vigorar acrescida do seguinte art 2º-A:
“Art 2º-A – Compete ao Superintendente do Hospital Universitário:
I – firmar os contratos de trabalho e respectivos termos de alteração nas admissões previstas na Resolução nº 8058/2020; e
II – firmar termos de rescisão dos contratos de trabalho firmados com base na Resolução nº 8058/2020.”
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de janeiro de 2021.
VAHAN AGOPYAN
Reitor