D.O.E.: 12/12/2008 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 5488, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008

(Revogada pela Resolução 7271/2016

Altera dispositivo da Resolução nº 3532/89.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 02 de dezembro de 2008, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O § 1º, do artigo 3º, da Resolução nº 3532, de 22 de junho de 1989, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 3º – …

§ 1º – Os afastamentos até 30 (trinta) dias poderão ficar na dependência exclusiva de autorização obtida no âmbito de cada Unidade Universitária, concedidos pelos Chefes de Departamento das Unidades de Ensino e Pesquisa, Coordenadores de Curso de Unidades de Ensino não organizadas em departamento e Dirigentes de Museus e Institutos Especializados, em caso de docentes, ou pelo Diretor, no caso de Chefe de Departamento ou de Coordenador de Curso, por delegação do Reitor, salvo o do dirigente, que dependerá da autorização do Reitor. (NR)”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 89.1.16643.1.1)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de dezembro de 2008.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral