Altera dispositivos da Portaria GR nº 8321, de 19 de janeiro de 2024, que dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 17 de maio de 2024, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A alínea “a”, do inciso IV, do artigo 1º da Portaria GR nº 8321, de 19 de janeiro de 2024, passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º – (…)
IV – (…)
a) autorizar o exercício de servidor técnico e administrativo, contratado pela CLT, desde que o candidato tenha sido aprovado em concurso público e em exame médico procedido pelo órgão competente; que tenha sido considerada legal a acumulação remunerada, quando for o caso; e que o emprego público conste do quadro de lotação da Unidade/Órgão;” (NR)
Artigo 2º – O artigo 2º passa a ter a seguinte redação:
“Art 2º – Fica delegado ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Reitoria:
I – firmar contratos de trabalho e respectivos termos de alteração para preenchimento de postos de lotação a que se refere a alínea “a”, do inciso IV, do artigo 1º e inciso II, do artigo 2º desta Portaria;
II – autorizar o exercício de servidor técnico e administrativo, contratado pela CLT, desde que o candidato tenha sido aprovado em concurso público e em exame médico procedido pelo órgão competente, que tenha sido considerada legal a acumulação remunerada, quando for o caso;
III – decidir sobre o encerramento ou não do contrato de experiência de 90 dias do servidor celetista, se, após avaliação de desempenho deste, a Unidade/Órgão tiver dado parecer pelo encerramento;
IV – firmar termos de rescisão de contratos de trabalho;
V – aprovar substituições de cargos e funções de direção, chefia e encarregatura do pessoal da Universidade, mediante indicação da autoridade competente.
§ 1º – No caso de decisão, de que trata o inciso III deste artigo, que lhe seja desfavorável, o servidor poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias corridos, em última instância, ao Coordenador de Administração Geral.
§ 2º – As anotações e registros eletrônicos na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS em meio eletrônico (Carteira de Trabalho Digital) serão realizados pelos órgãos centrais e setoriais de recursos humanos da Universidade.” (NR)
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2023.1.9841.1.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de maio de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor