D.O.E.: 18/02/2022

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 7692, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

(Alterada pelas Portarias GR 7782/2022, 7933/2023 e 8237/2023)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original, clique aqui.)

Dispõe sobre a criação do Programa Extraorçamentário de Promoção da Diversidade Estudantil USP – USP DIVERSA.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 15 de fevereiro de 2022, e considerando a necessidade de se combater a evasão escolar, principalmente dos grupos em vulnerabilidade socioeconômica, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criado o Programa Extraorçamentário de Promoção da Diversidade Estudantil USP – USP DIVERSA em parceria com a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP), nos termos desta Portaria.

§ 1º – Os recursos financeiros relacionados ao USP DIVERSA são de caráter extraorçamentário e não substituem, integral ou parcialmente, o compromisso da Universidade com sua política de apoio aos discentes por meio do Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil – PAPFE, não incorrendo, assim, em qualquer alteração orçamentária do mesmo.
§ 2º – O valor do auxílio financeiro oferecido com recursos do USP DIVERSA deverá ser em valor distinto ao valor da bolsa oferecida diretamente pela Universidade.

Artigo 2º – São objetivos do Programa USP DIVERSA:

I – suplementar a política de permanência da Universidade, no nível de graduação, de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
II – apoiar as iniciativas de inclusão que visam acolher as necessidades de alunos nos segmentos da diversidade, tais como: alunos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas; alunos da comunidade LGBTQIA+; alunos portadores de deficiência física; alunos exilados; estudantes com a guarda de filhos (entre zero e três anos de idade), entre outros grupos minoritários definidos pelo Comitê Gestor do Programa;
II – apoiar as iniciativas de inclusão que visam acolher as necessidades de alunos nos segmentos da diversidade, tais como: alunos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas; alunos da comunidade LGBTQIA+; alunos com deficiência física; alunos exilados; estudantes com a guarda de filhos (entre zero e três anos de idade), entre outros grupos minoritários definidos pelo Comitê Gestor do Programa; (alterado pela Portaria GR 7782/2022)
II – apoiar as iniciativas de inclusão que visam acolher as necessidades de alunos nos segmentos da diversidade, tais como: alunos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas; alunos da comunidade de gênero e sexualidade; alunos com deficiência física; alunos exilados; alunos refugiados; estudantes com a guarda de filhos (entre zero e três anos de idade), entre outros grupos minoritários definidos pelo Comitê Gestor do Programa; (alterado pela Portaria GR 7933/2023)
III – reduzir a evasão estudantil e, consequentemente, otimizar os recursos empreendidos na formação dos estudantes, diminuindo os custos de manutenção de vagas ociosas;
IV – proporcionar ao aluno uma suplementação financeira para concluir a graduação no tempo ideal do curso;
V – promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio de ações complementares de promoção do desenvolvimento acadêmico dos estudantes conforme o segmento de diversidade.

Artigo 3º – Os recursos captados visam promover, com auxílio financeiro, os discentes de graduação da USP, ingressantes e veteranos, egressos do ensino público e em situação de vulnerabilidade econômica e social, pertencentes aos seguintes segmentos:

I – autodeclarados preto, pardo ou indígena (PPI);
II – pertencentes à comunidade LGBTQIA+;
II – pertencentes à comunidade de gênero e sexualidade; (alterado pela Portaria GR 7933/2023)
III – deficientes físicos;
III – com deficiência física; (alterado pela Portaria GR 7782/2022)
IV – exilados;
IV-A – refugiados (acrescido pela Portaria GR 7933/2023)
V – com a guarda de filhos, em idade de creche escolar (entre zero e três anos);
VI – outros grupos minoritários definidos pelo Comitê Gestor do Programa.

Artigo 4º – A seleção dos beneficiários será realizada anualmente pela Pró-Reitoria de Graduação – PRG com o apoio da base de dados e indicadores socioeconômicos elaborados pela Superintendência de Assistência Social – SAS que classificará os interessados.

Parágrafo único – A SAS a cada início de ano letivo analisará as inscrições dos interessados e fornecerá à PRG uma listagem das inscrições deferidas e classificadas segundo os critérios estabelecidos, conforme o art. 3º.

Artigo 4º – A seleção dos beneficiários será realizada anualmente pela Pró-Reitoria de Graduação – PRG com o apoio da base de dados e indicadores socioeconômicos elaborados pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento – PRIP que classificará os interessados. (alterado pela Portaria GR 7782/2022)

Parágrafo único – A PRIP a cada início de ano letivo analisará as inscrições dos interessados e fornecerá à PRG uma listagem das inscrições deferidas e classificadas segundo os critérios estabelecidos, conforme o artigo 3º.

Artigo 4º – A classificação e seleção dos beneficiários será realizada anualmente pelo Comitê Gestor do Programa USP Diversa utilizando a base de dados e indicadores socioeconômicos elaborados pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento. (alterado pela Portaria GR 7933/2023)

Parágrafo único – A PRIP a cada início de ano letivo analisará as inscrições dos interessados e fornecerá ao Comitê Gestor do Programa USP Diversa uma listagem das inscrições deferidas e classificadas segundo os critérios estabelecidos conforme o artigo 3º.

Artigo 5º – O Programa USP DIVERSA será gerido por um Comitê Gestor coordenado pelo Pró-Reitor de Graduação, com a participação de 03 (três) membros docentes e 01 (um) membro discente, indicados pelo Magnífico Reitor da USP.

Artigo 5º – O Programa USP DIVERSA será gerido por um Comitê Gestor coordenado pelo(a) Pró-Reitor(a) de Inclusão e Pertencimento, com a participação de 03 (três) membros docentes, sendo ao menos um desses da PRG e 01 (um) membro discente, indicados pelo Magnífico Reitor da USP. (caput alterado pela Portaria GR 7782/2022)

Parágrafo único – O Diretor Executivo da FUSP poderá participar das reuniões do Comitê Gestor, podendo opinar sobre suas deliberações.

Artigo 6º – Compete ao Comitê Gestor:

I – articular o presente Programa de bolsas em harmonia com outras ações de acolhimento da Universidade;
II – estabelecer valores, público alvo, periodicidade e critérios para a concessão, suspensão ou rescisão das bolsas de estudos, compatíveis com os valores captados e as parcerias firmadas;
III – estabelecer ações de integração de parceiros-doadores com a Universidade e com os alunos assistidos, promovendo a troca de experiências e aprendizados.

§ 1º – O Comitê Gestor será presidido pelo Pró-Reitor de Graduação, a quem competirá deliberar sobre a necessidade de reuniões periódicas do grupo.
§1º – O Comitê Gestor será coordenado pelo(a) Pró-Reitor(a) de Inclusão e Pertencimento, a quem competirá deliberar sobre a necessidade de reuniões periódicas do grupo. (alterado pela Portaria GR 7782/2022)
§ 2º – As decisões do Comitê Gestor serão tomadas por maioria simples, respeitado o quórum de, pelo menos 03 (três) membros, sendo que, em caso de empate, prevalecerá a decisão do Pró-Reitor de Graduação.
§ 2º – As decisões do Comitê Gestor serão tomadas por maioria simples, respeitado o quórum de, pelo menos, 03 (três) membros, sendo que, em caso de empate, prevalecerá a decisão do(a) Pró-Reitor(a) de Inclusão e Pertencimento. (alterado pela Portaria GR 7782/2023)

Artigo 7º – O Programa USP DIVERSA será desenvolvido pelo Escritório de Desenvolvimento de Parcerias (DePar-USP), que buscará parcerias junto à iniciativa privada, à sociedade em geral e ainda junto às empresas da Administração Pública, para atingir os objetivos do Programa.

Artigo 8º – As reclamações, assim como os pedidos de esclarecimentos serão encaminhados pelo Comitê Gestor do Programa à PRG USP, que por meio de Comissão competente, terá um prazo de 30 (trinta) dias para realizar as análises e formalizar um parecer sobre o caso em questão.

Artigo 8º – As reclamações, assim como os pedidos de esclarecimentos serão encaminhados pelo Comitê Gestor do Programa à PRG ou à PRIP, conforme o caso, que por meio de Comissão competente, terá um prazo de 30 (trinta) dias para realizar as análises e formalizar um parecer sobre a situação em exame. (alterado pela Portaria GR 7782/2022)

Artigo 9º – O Parceiro interessado em aderir ao Programa USP DIVERSA poderá propor ao Comitê Gestor novos segmentos de minorias ou novas oportunidades de beneficiários, visando o aperfeiçoamento do Programa.

Artigo 10 – O Programa USP DIVERSA, com o apoio da SAS e da PRG, contará com um mecanismo de avaliação de resultados por meio do cruzamento dos dados acadêmicos entre os favorecidos pelo Programa e os demais alunos, além de comparativos referentes à evasão escolar nos cursos de graduação.

Artigo 10 – O Programa USP DIVERSA, com o apoio da PRIP e da PRG, contará com um mecanismo de avaliação de resultados por meio do cruzamento dos dados acadêmicos entre os favorecidos pelo Programa e os demais alunos, além de comparativos referentes à evasão escolar nos cursos de graduação. (caput alterado pela Portaria GR 7782/2022)

Parágrafo único – Os dados anuais do Programa serão disponibilizados aos Parceiros/doadores até 31 de março do ano subsequente.

Artigo 11 – A captação de recursos terá apoio da Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP) que será a donatária dos recursos captados e responsável pela execução administrativa e gestão financeira do Programa USP DIVERSA.

§ 1º – Os recursos captados serão direcionados para conta específica, destinada exclusivamente ao Programa USP DIVERSA.
§ 2º – Os recursos deverão ser mantidos em aplicação financeira, sendo os rendimentos empregados nos projetos do Programa.
§ 3º – A FUSP poderá ser ressarcida de despesas operacionais e administrativas inerentes à operacionalização dos projetos vinculados ao Programa USP DIVERSA.

Artigo 11 – A captação de recursos para aplicação no Programa USP DIVERSA poderá ser realizada pela Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP, pela Fundação Gestora do Fundo Patrimonial da Universidade de São Paulo – FGFP USP ou pela própria Universidade de São Paulo – USP, podendo cada uma das três figurar como Donatárias, nos seguintes termos: (alterado pela Portaria GR 8237/2023)

I – a FUSP será a donatária dos recursos captados e responsável pela execução administrativa e gestão financeira, quando esses forem destinados ao pagamento de auxílios no curto prazo ou imediatamente após a assinatura do Termo de Doação;
II – a FGFP-USP será a donatária dos recursos captados quando o objetivo for compor o Fundo de Propósito Específico – USP Diversa para suportar o pagamento dos auxílios no futuro, através de doações permanentes restritas de propósito específico (longo prazo) ou de doações de propósito específico, em que um percentual destinado pelo doador, em conformidade com a legislação vigente, poderá ser utilizado no mesmo ano de realização da doação:
a) ao final de cada exercício fiscal a FGFP-USP analisará a possibilidade de destinação de recursos do Fundo para o pagamento de auxílios do Programa USP Diversa, observado o regramento próprio dos Fundos Patrimoniais;
b) a USP responderá pela execução administrativa e a gestão financeira dos recursos oriundos do Fundo de Propósito Específico – USP Diversa, repassados pela FGFP-USP, mediante Termo de Execução, conforme modelo constante do Anexo I.
III – a USP será a donatária dos recursos captados e responsável pela execução administrativa e gestão financeira em casos específicos, nos quais o(a) doador(a) manifestar tal interesse.

§ 1º – Na hipótese da USP figurar como donatária será submetido ao doador, Termo de Doação, conforme modelo constante do Anexo II.
§ 2º – Os recursos captados, conforme incisos I, II ou III, terão controle contábil e financeiro, com depósito em contas exclusivas – USP Diversa. O principal e seus rendimentos são destinados, exclusivamente, ao Programa USP Diversa.

Artigo 12 – A Universidade de São Paulo e a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo prestarão contas detalhadas da destinação de todos os recursos captados. Todas as informações deverão ser publicadas no site do Programa.

Parágrafo único – A USP poderá tornar públicas as doações recebidas na forma de agradecimento.

Artigo 12 – A Universidade de São Paulo, a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo e/ou a Fundação Gestora do Fundo Patrimonial prestarão contas detalhadas da destinação de todos os recursos captados. Todas as informações deverão ser publicadas em seus sites e no site do Programa USP Diversa. (alterado pela Portaria GR 8237/2023)

Parágrafo único – A USP poderá tornar públicas as doações recebidas na forma de agradecimento em conformidade com o Anexo III – Plano de Agradecimento USP.”

Artigo 13 – Os casos omissos, as decisões sobre novos segmentos considerados prioritários para a destinação de recursos e outros assuntos inerentes ao Programa USP DIVERSA serão tratados pelo Comitê Gestor em reunião devidamente documentada.

Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 21.1.14954.1.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de fevereiro de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor


Anexo I – (acrescido pela Portaria 8237/2023)
Anexo II (acrescido pela Portaria 8237/2023)
Anexo III (acrescido pela Portaria 8237/2023)