D.O.E.: 18/02/2022

PORTARIA GR Nº 7692, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

(Alterada pelas Portarias GR 7782/2022, 7933/2023 e 8237/2023)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada, clique aqui.)

Dispõe sobre a criação do Programa Extraorçamentário de Promoção da Diversidade Estudantil USP – USP DIVERSA.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 15 de fevereiro de 2022, e considerando a necessidade de se combater a evasão escolar, principalmente dos grupos em vulnerabilidade socioeconômica, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criado o Programa Extraorçamentário de Promoção da Diversidade Estudantil USP – USP DIVERSA em parceria com a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP), nos termos desta Portaria.

§ 1º – Os recursos financeiros relacionados ao USP DIVERSA são de caráter extraorçamentário e não substituem, integral ou parcialmente, o compromisso da Universidade com sua política de apoio aos discentes por meio do Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil – PAPFE, não incorrendo, assim, em qualquer alteração orçamentária do mesmo.
§ 2º – O valor do auxílio financeiro oferecido com recursos do USP DIVERSA deverá ser em valor distinto ao valor da bolsa oferecida diretamente pela Universidade.

Artigo 2º – São objetivos do Programa USP DIVERSA:

I – suplementar a política de permanência da Universidade, no nível de graduação, de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
II – apoiar as iniciativas de inclusão que visam acolher as necessidades de alunos nos segmentos da diversidade, tais como: alunos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas; alunos da comunidade LGBTQIA+; alunos portadores de deficiência física; alunos exilados; estudantes com a guarda de filhos (entre zero e três anos de idade), entre outros grupos minoritários definidos pelo Comitê Gestor do Programa;
III – reduzir a evasão estudantil e, consequentemente, otimizar os recursos empreendidos na formação dos estudantes, diminuindo os custos de manutenção de vagas ociosas;
IV – proporcionar ao aluno uma suplementação financeira para concluir a graduação no tempo ideal do curso;
V – promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio de ações complementares de promoção do desenvolvimento acadêmico dos estudantes conforme o segmento de diversidade.

Artigo 3º – Os recursos captados visam promover, com auxílio financeiro, os discentes de graduação da USP, ingressantes e veteranos, egressos do ensino público e em situação de vulnerabilidade econômica e social, pertencentes aos seguintes segmentos:

I – autodeclarados preto, pardo ou indígena (PPI);
II – pertencentes à comunidade LGBTQIA+;
III – deficientes físicos;
IV – exilados;
V – com a guarda de filhos, em idade de creche escolar (entre zero e três anos);
VI – outros grupos minoritários definidos pelo Comitê Gestor do Programa.

Artigo 4º – A seleção dos beneficiários será realizada anualmente pela Pró-Reitoria de Graduação – PRG com o apoio da base de dados e indicadores socioeconômicos elaborados pela Superintendência de Assistência Social – SAS que classificará os interessados.

Parágrafo único – A SAS a cada início de ano letivo analisará as inscrições dos interessados e fornecerá à PRG uma listagem das inscrições deferidas e classificadas segundo os critérios estabelecidos, conforme o art. 3º.

Artigo 5º – O Programa USP DIVERSA será gerido por um Comitê Gestor coordenado pelo Pró-Reitor de Graduação, com a participação de 03 (três) membros docentes e 01 (um) membro discente, indicados pelo Magnífico Reitor da USP.

Parágrafo único – O Diretor Executivo da FUSP poderá participar das reuniões do Comitê Gestor, podendo opinar sobre suas deliberações.

Artigo 6º – Compete ao Comitê Gestor:

I – articular o presente Programa de bolsas em harmonia com outras ações de acolhimento da Universidade;
II – estabelecer valores, público alvo, periodicidade e critérios para a concessão, suspensão ou rescisão das bolsas de estudos, compatíveis com os valores captados e as parcerias firmadas;
III – estabelecer ações de integração de parceiros-doadores com a Universidade e com os alunos assistidos, promovendo a troca de experiências e aprendizados.

§ 1º – O Comitê Gestor será presidido pelo Pró-Reitor de Graduação, a quem competirá deliberar sobre a necessidade de reuniões periódicas do grupo.
§ 2º – As decisões do Comitê Gestor serão tomadas por maioria simples, respeitado o quórum de, pelo menos 03 (três) membros, sendo que, em caso de empate, prevalecerá a decisão do Pró-Reitor de Graduação.

Artigo 7º – O Programa USP DIVERSA será desenvolvido pelo Escritório de Desenvolvimento de Parcerias (DePar-USP), que buscará parcerias junto à iniciativa privada, à sociedade em geral e ainda junto às empresas da Administração Pública, para atingir os objetivos do Programa.

Artigo 8º – As reclamações, assim como os pedidos de esclarecimentos serão encaminhados pelo Comitê Gestor do Programa à PRG USP, que por meio de Comissão competente, terá um prazo de 30 (trinta) dias para realizar as análises e formalizar um parecer sobre o caso em questão.

Artigo 9º – O Parceiro interessado em aderir ao Programa USP DIVERSA poderá propor ao Comitê Gestor novos segmentos de minorias ou novas oportunidades de beneficiários, visando o aperfeiçoamento do Programa.

Artigo 10 – O Programa USP DIVERSA, com o apoio da SAS e da PRG, contará com um mecanismo de avaliação de resultados por meio do cruzamento dos dados acadêmicos entre os favorecidos pelo Programa e os demais alunos, além de comparativos referentes à evasão escolar nos cursos de graduação.

Parágrafo único – Os dados anuais do Programa serão disponibilizados aos Parceiros/doadores até 31 de março do ano subsequente.

Artigo 11 – A captação de recursos terá apoio da Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP) que será a donatária dos recursos captados e responsável pela execução administrativa e gestão financeira do Programa USP DIVERSA.

§ 1º – Os recursos captados serão direcionados para conta específica, destinada exclusivamente ao Programa USP DIVERSA.
§ 2º – Os recursos deverão ser mantidos em aplicação financeira, sendo os rendimentos empregados nos projetos do Programa.
§ 3º – A FUSP poderá ser ressarcida de despesas operacionais e administrativas inerentes à operacionalização dos projetos vinculados ao Programa USP DIVERSA.

Artigo 12 – A Universidade de São Paulo e a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo prestarão contas detalhadas da destinação de todos os recursos captados. Todas as informações deverão ser publicadas no site do Programa.

Parágrafo único – A USP poderá tornar públicas as doações recebidas na forma de agradecimento.

Artigo 13 – Os casos omissos, as decisões sobre novos segmentos considerados prioritários para a destinação de recursos e outros assuntos inerentes ao Programa USP DIVERSA serão tratados pelo Comitê Gestor em reunião devidamente documentada.

Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 21.1.14954.1.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de fevereiro de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor