D.O.E.: 25/08/2022

PORTARIA GR Nº 7782, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

(Artigos 1º e 3º revogados pela Portaria GR 7933/2023)

Altera dispositivos da Portaria GR nº 7692, de 17 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Extraorçamentário de Promoção da Diversidade Estudantil USP – USP DIVERSA.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 16 de agosto de 2022, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O inciso II do artigo 2º da Portaria GR nº 7692, de 17 de fevereiro de 2022, passa a ter a seguinte redação:

“II – apoiar as iniciativas de inclusão que visam acolher as necessidades de alunos nos segmentos da diversidade, tais como: alunos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas; alunos da comunidade LGBTQIA+; alunos com deficiência física; alunos exilados; estudantes com a guarda de filhos (entre zero e três anos de idade), entre outros grupos minoritários definidos pelo Comitê Gestor do Programa;“ (NR) (revogado pela Portaria GR 7933/2023)

Artigo 2º – O inciso III do artigo 3º, passa a ter a seguinte redação:

“III – com deficiência física;” (NR)

Artigo 3º – O artigo 4º passa a ter a seguinte redação:

“Art 4º – A seleção dos beneficiários será realizada anualmente pela Pró-Reitoria de Graduação – PRG com o apoio da base de dados e indicadores socioeconômicos elaborados pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento – PRIP que classificará os interessados. (NR)

Parágrafo único – A PRIP a cada início de ano letivo analisará as inscrições dos interessados e fornecerá à PRG uma listagem das inscrições deferidas e classificadas segundo os critérios estabelecidos, conforme o artigo 3º.” (NR) (revogado pela Portaria GR 7933/2023)

Artigo 4º – O caput do artigo 5º passa a ter a seguinte redação:

“Art 5º – O Programa USP DIVERSA será gerido por um Comitê Gestor coordenado pelo(a) Pró-Reitor(a) de Inclusão e Pertencimento, com a participação de 03 (três) membros docentes, sendo ao menos um desses da PRG e 01 (um) membro discente, indicados pelo Magnífico Reitor da USP.” (NR)

Artigo 5º – O §1º do artigo 6º, passa a ter a seguinte redação:

“§1º – O Comitê Gestor será coordenado pelo(a) Pró-Reitor(a) de Inclusão e Pertencimento, a quem competirá deliberar sobre a necessidade de reuniões periódicas do grupo.” (NR)

Artigo 6º – O artigo 8º passa a ter a seguinte redação:

“Art 8º – As reclamações, assim como os pedidos de esclarecimentos serão encaminhados pelo Comitê Gestor do Programa à PRG ou à PRIP, conforme o caso, que por meio de Comissão competente, terá um prazo de 30 (trinta) dias para realizar as análises e formalizar um parecer sobre a situação em exame.” (NR)

Artigo 7º – O caput do artigo 10 passa a ter a seguinte redação:

“Art 10 – O Programa USP DIVERSA, com o apoio da PRIP e da PRG, contará com um mecanismo de avaliação de resultados por meio do cruzamento dos dados acadêmicos entre os favorecidos pelo Programa e os demais alunos, além de comparativos referentes à evasão escolar nos cursos de graduação.” (NR)

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 21.1.14954.1.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de agosto de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor