D.O.E.: 03/03/2023

PORTARIA GR Nº 7933, DE 02 DE MARÇO DE 2023

Altera e acrescenta dispositivos na Portaria GR nº 7692, de 17 de fevereiro de 2022.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessões realizadas em 16 de agosto de 2022 e 14 de fevereiro de 2023, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O inciso II do artigo 2º da Portaria GR nº 7692, de 17 de fevereiro de 2022, passa a ter a seguinte redação:

“II – apoiar as iniciativas de inclusão que visam acolher as necessidades de alunos nos segmentos da diversidade, tais como: alunos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas; alunos da comunidade de gênero e sexualidade; alunos com deficiência física; alunos exilados; alunos refugiados; estudantes com a guarda de filhos (entre zero e três anos de idade), entre outros grupos minoritários definidos pelo Comitê Gestor do Programa; (NR)”

Artigo 2º – O artigo 3º fica acrescido do inciso IV-A e o inciso II passa a ter a seguinte redação:

“II – pertencentes à comunidade de gênero e sexualidade; (NR)

IV-A – refugiados; (NR)”

Artigo 3º – O artigo 4º passa a ter a seguinte redação:

“Art 4º – A classificação e seleção dos beneficiários será realizada anualmente pelo Comitê Gestor do Programa USP Diversa utilizando a base de dados e indicadores socioeconômicos elaborados pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento. (NR)
Parágrafo único – A PRIP a cada início de ano letivo analisará as inscrições dos interessados e fornecerá ao Comitê Gestor do Programa USP Diversa uma listagem das inscrições deferidas e classificadas segundo os critérios estabelecidos conforme o artigo 3º. (NR)”

Artigo 4º – O § 2º do artigo 6º, passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º – As decisões do Comitê Gestor serão tomadas por maioria simples, respeitado o quórum de, pelo menos, 03 (três) membros, sendo que, em caso de empate, prevalecerá a decisão do(a) Pró-Reitor(a) de Inclusão e Pertencimento.” (NR)

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º e 3º da Portaria GR nº 7782, de 24.08.2022. (Proc. 2021.1.14954.1.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de março de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor