D.O.E.: 24/11/2023

PORTARIA GR Nº 8237, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera dispositivos e inclui Anexos na Portaria GR nº 7692, de 17 de fevereiro de 2022.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 14 de novembro de 2023, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O artigo 11 da Portaria GR nº 7692, de 17 de fevereiro de 2022, passa a ter a seguinte redação:

“Art 11 – A captação de recursos para aplicação no Programa USP DIVERSA poderá ser realizada pela Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP, pela Fundação Gestora do Fundo Patrimonial da Universidade de São Paulo – FGFP USP ou pela própria Universidade de São Paulo – USP, podendo cada uma das três figurar como Donatárias, nos seguintes termos:

I – a FUSP será a donatária dos recursos captados e responsável pela execução administrativa e gestão financeira, quando esses forem destinados ao pagamento de auxílios no curto prazo ou imediatamente após a assinatura do Termo de Doação;
II – a FGFP-USP será a donatária dos recursos captados quando o objetivo for compor o Fundo de Propósito Específico – USP Diversa para suportar o pagamento dos auxílios no futuro, através de doações permanentes restritas de propósito específico (longo prazo) ou de doações de propósito específico, em que um percentual destinado pelo doador, em conformidade com a legislação vigente, poderá ser utilizado no mesmo ano de realização da doação:
a) ao final de cada exercício fiscal a FGFP-USP analisará a possibilidade de destinação de recursos do Fundo para o pagamento de auxílios do Programa USP Diversa, observado o regramento próprio dos Fundos Patrimoniais;
b) a USP responderá pela execução administrativa e a gestão financeira dos recursos oriundos do Fundo de Propósito Específico – USP Diversa, repassados pela FGFP-USP, mediante Termo de Execução, conforme modelo constante do Anexo I.
III – a USP será a donatária dos recursos captados e responsável pela execução administrativa e gestão financeira em casos específicos, nos quais o(a) doador(a) manifestar tal interesse.

§ 1º – Na hipótese da USP figurar como donatária será submetido ao doador, Termo de Doação, conforme modelo constante do Anexo II.
§ 2º – Os recursos captados, conforme incisos I, II ou III, terão controle contábil e financeiro, com depósito em contas exclusivas – USP Diversa. O principal e seus rendimentos são destinados, exclusivamente, ao Programa USP Diversa.” (NR)

Artigo 2º – O artigo 12 passa a ter a seguinte redação:

“Art 12 – A Universidade de São Paulo, a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo e/ou a Fundação Gestora do Fundo Patrimonial prestarão contas detalhadas da destinação de todos os recursos captados. Todas as informações deverão ser publicadas em seus sites e no site do Programa USP Diversa.

Parágrafo único – A USP poderá tornar públicas as doações recebidas na forma de agradecimento em conformidade com o Anexo III – Plano de Agradecimento USP.” (NR)

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2021.1.14954.1.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de novembro de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor


Anexo I
Anexo II
Anexo III