D.O.E.: 06/05/2022

PORTARIA GR Nº 7710, DE 5 DE MAIO DE 2022

(Revogados os artigos 1º e 6º pela Portaria GR 7858/2022)

(Revoga a Portaria Portaria GR 7249/2018)

Altera a Portaria GR 3749, de 18 de abril de 2007, a Portaria GR 6599, de 11 de dezembro de 2014, e a Portaria GR 7653, de 14 de dezembro de 2020, em decorrência da criação da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, I, do Estatuto, e considerando a criação da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP), baixa a seguinte

PORTARIA

Artigo 1º – O artigo 3º da Portaria GR 3749, de 18 de abril de 2007, alterada pelas Portarias GR 3778/2007, 4196/2009, 5059/2011, 6735/2016 e 7579/2019, passa a vigorar acrescido do inciso XI e seus incisos II e X e seu § 2º passam a ter a seguinte redação: (artigo revogado pela Portaria GR 7858/2022)

“Art 3º – (…)
(…)
II – o Pró-Reitor de Inclusão e Pertencimento, na qualidade de Vice-Presidente; (NR)
(…)
X – um representante discente do Conselho de Graduação; (NR)
XI – um representante discente do Conselho de Inclusão e Pertencimento. (NR)
(…)
§ 2º – As representações discentes, referidas nos incisos IX, X e XI do caput deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão eleitos por seus pares dos Conselhos de Pós-Graduação, de Graduação e de Inclusão e Pertencimento. (NR)”

Artigo 2º – O artigo 1º da Portaria GR 6599, de 11 de dezembro de 2014, alterada pela Portaria GR 7249/2018, passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º – Fica constituída, junto à Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, a Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo. (NR)”

Artigo 3º – O caput e o § 2º do artigo 3º da Portaria GR 6599, de 11 de dezembro de 2014, alterada pela Portaria GR 7249/2018, passam a ter a seguinte redação:

“Art 3º – A Comissão de Direitos Humanos da USP fica composta por 12 (doze) membros indicados pelo Pró-Reitor de Inclusão e Pertencimento, sendo ao menos 5 (cinco) docentes da USP, ativos ou aposentados, 1 (um) representante dos servidores técnicos e administrativos e 1 (um) representante discente da USP. (NR)
(…)
§ 2º – O Pró-Reitor de Inclusão e Pertencimento indicará o Presidente da referida Comissão dentre seus membros. (NR)”

Artigo 4º – O caput e o parágrafo único do artigo 1º da Portaria GR 7653, de 14 de dezembro de 2020, passam a ter a seguinte redação:

“Art 1º – As ações de acolhimento, encaminhamento e acompanhamento de mulheres em situação de violência de gênero na Universidade de São Paulo passam a contar com o protocolo de atendimento da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP). (NR)
Parágrafo único – O protocolo de atendimento, de caráter técnico, sistematiza e uniformiza o atendimento realizado pelas Assistentes Sociais da PRIP, estabelecendo quatro fases de atendimento: (NR)”

Artigo 5º – O artigo 2º da Portaria GR 7653, de 14 de dezembro de 2020, passa a ter a seguinte redação:

“Art 2º – Caberá à Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento acompanhar a implantação do presente protocolo de atendimento, bem como sua manutenção e futuras atualizações. (NR)”

Artigo 6º – Serão garantidos até seu término os mandatos dos representantes discentes em exercício na Comissão prevista no artigo 3º da Portaria GR 3749/2007 na data da entrada em vigor da presente Portaria. (artigo revogado pela Portaria GR 7858/2022)

Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 7249, de 13 de junho de 2018 (Proc. 22.1.4124.1.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 5 de maio de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor