D.O.E.: 15/12/2020

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 7653, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

(Alterada pela Portaria GR 7710/2022)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original, clique aqui.)

Dispõe sobre o protocolo de atendimento da Superintendência de Assistência Social para casos de violência de gênero contra mulheres.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – As ações de acolhimento, encaminhamento e acompanhamento de mulheres em situação de violência de gênero na Universidade de São Paulo passam a contar com o protocolo de atendimento da Superintendência de Assistência Social (SAS).

Artigo 1º – As ações de acolhimento, encaminhamento e acompanhamento de mulheres em situação de violência de gênero na Universidade de São Paulo passam a contar com o protocolo de atendimento da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP). (alterado pela Portaria GR 7710/2022)

Parágrafo único – O protocolo de atendimento, de caráter técnico, sistematiza e uniformiza o atendimento realizado pelas Assistentes Sociais da SAS, estabelecendo quatro fases de atendimento:

Parágrafo único – O protocolo de atendimento, de caráter técnico, sistematiza e uniformiza o atendimento realizado pelas Assistentes Sociais da PRIP, estabelecendo quatro fases de atendimento: (alterado pela Portaria GR 7710/2022)

Fase 1 – Primeiro contato com a usuária: identificação de sua demanda e situação de segurança.
Fase 2 – Acolhimento: exercício de uma escuta ativa e análise da situação apresentada.
Fase 3 – Orientações e encaminhamentos.
Fase 4 – Registros e conclusão do atendimento.

Artigo 2º – Caberá ao Escritório USP Mulheres e à Superintendência de Assistência Social acompanhar a implantação do presente protocolo de atendimento, bem como sua manutenção e futuras atualizações.

Artigo 2º – Caberá à Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento acompanhar a implantação do presente protocolo de atendimento, bem como sua manutenção e futuras atualizações. (alterado pela Portaria GR 7710/2022)

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de dezembro de 2020.

VAHAN AGOPYAN
Reitor