D.O.E.: 12/12/2015

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 6599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

(Alterada pelas Portarias GR 7249/2018, 7710/2022 e 8610/2024)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original, clique aqui.)

Dispõe sobre a Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo e revoga a Portaria GR nº 4840/2010.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando que a Universidade deve contribuir para a consolidação de uma sociedade fundamentada nos princípios humanistas que visam à promoção dos direitos humanos, da democracia, da tolerância, enfim, do pleno exercício da cidadania, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica constituída, junto à Reitoria, a Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo.

Artigo 1º – Fica constituída, junto à Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, a Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo. (alterado pela Portaria GR 7710/2022)

Artigo 2º – A Comissão referida no artigo anterior terá por objetivos principais:

I. promover um sistema integrado de pesquisa, reflexão, informação, documentação e difusão no campo dos direitos individuais e sociais;

II. colocar a competência universitária, notadamente nas áreas de educação, saúde, habitação, humanidades, assistência jurídica e social, em prol da inclusão social e da garantia da democracia;

III. promover eventos, fóruns e outras formas de atividades para discussão e busca de soluções de importantes questões relacionadas com a concretização dos Direitos Humanos no país e em todos os seus níveis;

IV. supervisionar as ações dos diferentes Órgãos da Universidade, no sentido de garantir o respeito e a promoção dos direitos individuais e sociais no âmbito da USP;

V. manter, atualizar e organizar os seguintes meios permanentes de promoção dos Direitos Humanos da USP:

– a Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo;
– o “Prêmio USP de Direitos Humanos”, premiação anual que homenageia indivíduos e instituições do país que se distinguiram por ações concretas na promoção da justiça social, da paz, da solidariedade, da ética, da tolerância e da democracia; e
– o “Prêmio USP de Direitos Humanos – Dr. José Gregori”, premiação anual que homenageia indivíduos e instituições do País que se distinguiram por ações concretas na promoção da justiça social, da paz, da solidariedade, da ética, da tolerância e da democracia; e (alterado pela Portaria GR 8610/2024)
– site próprio na Web com informações públicas sobre a composição e o funcionamento da Comissão, oferecendo um canal permanente de comunicação a todos os interessados.

Artigo 3º – A Comissão de Direitos Humanos da USP fica composta por 10 (dez) membros indicados pelo Reitor, sendo ao menos 5 (cinco) docentes da USP, ativos ou aposentados, 1 (um) representante dos funcionários técnicos e administrativos e 1 (um) representante discente da USP.

Artigo 3º – A Comissão de Direitos Humanos da USP fica composta por 12 (doze) membros indicados pelo Reitor, sendo ao menos 5 (cinco) docentes da USP, ativos ou aposentados, 1 (um) representante dos servidores técnicos e administrativos e 1 (um) representante discente da USP. (caput alterado pela Portaria GR 7249/2018)

Artigo 3º – A Comissão de Direitos Humanos da USP fica composta por 12 (doze) membros indicados pelo Pró-Reitor de Inclusão e Pertencimento, sendo ao menos 5 (cinco) docentes da USP, ativos ou aposentados, 1 (um) representante dos servidores técnicos e administrativos e 1 (um) representante discente da USP. (alterado pela Portaria GR 7710/2022)

§ 1º – O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 2º – O Reitor indicará o Presidente da referida Comissão dentre seus membros.

§ 2º – O Pró-Reitor de Inclusão e Pertencimento indicará o Presidente da referida Comissão dentre seus membros. (alterado pela Portaria GR 7710/2022)

Artigo 4º – A Comissão de Direitos Humanos da USP poderá representar a Universidade, no país e no exterior, em comissões, celebrações, fóruns de debates e congressos ligados aos Direitos Humanos.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GR nº 4840, de 26.10.2010.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de dezembro de 2014.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor