(Revogada pela Portaria GR 7858/2022)
(Alterada pelas Portarias GR 3778/2007, 4196/2011, 5059/2011, 6735/2016, 7579/2019 e 7710/2022)
(Republicada em 27.04.2007)
(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)
Dispõe sobre a criação da Comissão de Gestão da Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil na USP.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto, e considerando:
– a necessidade de criação de espaço próprio para discussão, organização, estabelecimento e gerenciamento da política de apoio à permanência e formação estudantil na USP,
– os objetivos do Programa de Inclusão Social (INCLUSP) da USP, e
– a necessidade de sistematizar e fortalecer os Programas de Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil já existentes na USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada, junto ao Gabinete da Reitora, a Comissão de Gestão da Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil na USP.
Artigo 2º – Compete à Comissão:
I – estabelecer as diretrizes da Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil na USP;
II – traçar, baseada no perfil das necessidades dos alunos da USP, as ações e as atividades a serem apoiadas para o adequado desenvolvimento acadêmico do aluno;
III – monitorar por meio de indicadores quantitativos e qualitativos os resultados sociais e acadêmicos apresentados pelos alunos envolvidos na ação;
IV – avaliar o resultado, para fins de implementação de outras ações ou aperfeiçoamento das já existentes;
V – apresentar anualmente à COP, até 30 de junho de cada ano, as necessidades orçamentárias para a execução das atividades previstas;
VI – buscar recursos externos, quando necessários, para o fortalecimento dessas atividades;
VII – acompanhar o processo de execução orçamentária dos recursos da Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil na USP;
VIII – solicitar à Comissão de Heranças Vacantes a liberação de recursos para a execução dos programas de apoio estudantil na USP;
IX – aprovar a liberação de verbas para a manutenção predial (Moradias Estudantis) da COSEAS e dos campi do Interior;
X – aprovar a liberação de verbas para aquisição e reposição de mobiliário para Moradias Estudantis.
Artigo 3º – A Comissão fica constituída dos seguintes membros:
I – o Vice-Reitor, na qualidade de Presidente;
II – o Coordenador da COSEAS, na qualidade de Vice-Presidente;
III – o Pró-Reitor de Graduação;
IV – o Pró-Reitor de Pesquisa;
V – o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
VI – os Prefeitos dos Campi do interior da USP;
VI. os Coordenadores dos Campi do interior da USP; (alterado pela Portaria GR 4196/2009)
VII – um docente da Escola de Engenharia de Lorena, a ser indicado pela Reitora;
VIII. o Presidente da Comissão de Heranças Vacantes;
IX – um representante da Associação de Pós-Graduandos – APG, a ser indicado pela sua Diretoria;
X – um representante do DCE Livre Alexandre Vannucchi Leme, a ser indicado pela sua Diretoria.
XI. um representante dos estudantes moradores do Campus Butantã (AMORCRUSP); (acrescido pela Portaria GR 3778/2007)
XII. um aluno representante dos moradores dos campi do interior. (acrescido pela Portaria GR 3778/2007)
Parágrafo único – Havendo impedimento do comparecimento dos titulares a que se referem os incisos III a VI, estes poderão indicar seus respectivos suplentes permanentes que os substituam em tais ocasiões.
Artigo 3º – A Comissão fica constituída dos seguintes membros: (alterado pela Portaria GR 5059/2011)
I.o Vice-Reitor, na qualidade de Presidente;
II.o Coordenador da COSEAS, na qualidade de Vice-Presidente;
II. o Superintendente da SAS, na qualidade de Vice-Presidente; (alterado pela Portaria GR 6735/2016)
III.o Pró-Reitor de Graduação;
IV.o Pró-Reitor de Pesquisa;
V.o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
VI.o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;
VII.os Coordenadores dos Campi da USP;
VII. os Prefeitos dos Campi da USP; (alterado pela Portaria GR 6735/2016)
VIII.um docente da Escola de Engenharia de Lorena, a ser indicado pelo Reitor;
IX.o Presidente da Comissão de Heranças Vacantes;
X.um representante da Associação de Pós-Graduandos – APG, a ser indicado pela sua Diretoria;
XI.um representante do DCE Livre Alexandre Vannucchi Leme, a ser indicado pela sua Diretoria;
XII.um representante dos estudantes moradores do Campus Butantã (AMORCRUSP);
XIII.um aluno representante dos moradores dos Campi do Interior.
Parágrafo único – Havendo impedimento do comparecimento dos titulares a que se referem os incisos III a VII, estes poderão indicar seus respectivos substitutos permanentes.
Artigo 3º – A Comissão fica constituída dos seguintes membros: (alterado pela Portaria GR 7579/2019)
I. o Vice-Reitor, na qualidade de Presidente;
II. o Superintendente da SAS, na qualidade de Vice-Presidente;
II – o Pró-Reitor de Inclusão e Pertencimento, na qualidade de Vice-Presidente; (alterado pela Portaria GR 7710/2022)
III. o Pró-Reitor de Graduação;
IV. o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
V. o Prefeito do Campus USP “Luiz de Queiroz” de Piracicaba;
VI. o Prefeito do Campus USP de Ribeirão Preto;
VII. o Prefeito do Campus USP de São Carlos;
VIII. o Presidente da Comissão de Heranças Vacantes;
IX. um representante discente do Conselho de Pós-Graduação;
X. dois representantes discentes do Conselho de Graduação.
X – um representante discente do Conselho de Graduação; (alterado pela Portaria GR 7710/2022)
XI – um representante discente do Conselho de Inclusão e Pertencimento. (acrescido pela Portaria GR 7710/2022)
§ 1º – Havendo impedimento do comparecimento dos titulares a que se referem os incisos III a VIII, estes poderão indicar seus respectivos substitutos permanentes.
§ 2º – As representações discentes, referidas nos incisos IX e X do caput deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão eleitos por seus pares dos Conselhos de Pós-Graduação e de Graduação.
§ 2º – As representações discentes, referidas nos incisos IX, X e XI do caput deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão eleitos por seus pares dos Conselhos de Pós-Graduação, de Graduação e de Inclusão e Pertencimento. (alterado pela Portaria GR 7710/2022)
Artigo 4º – A Comissão deverá apresentar à Reitora, no prazo de 60 (sessenta) dias, um plano de ações para a implantação e operacionalização da política de apoio à permanência e formação estudantil.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de abril de 2007.
SUELY VILELA
Reitora