(Revogada pela Portaria GR 7858/2022)
Altera dispositivo da Portaria GR 3749/2007, que dispôs sobre a criação da Comissão de Gestão da Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil na USP, e revoga as Portarias GR 5059/2011 e 6735/2016.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do art 42, inciso I do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O artigo 3º da Portaria GR 3749, de 18 de abril de 2007, que dispôs sobre a criação da Comissão de Gestão da Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil na USP, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º – A Comissão fica constituída dos seguintes membros:
I. o Vice-Reitor, na qualidade de Presidente;
II. o Superintendente da SAS, na qualidade de Vice-Presidente;
III. o Pró-Reitor de Graduação;
IV. o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
V. o Prefeito do Campus USP “Luiz de Queiroz” de Piracicaba;
VI. o Prefeito do Campus USP de Ribeirão Preto;
VII. o Prefeito do Campus USP de São Carlos;
VIII. o Presidente da Comissão de Heranças Vacantes;
IX. um representante discente do Conselho de Pós-Graduação;
X. dois representantes discentes do Conselho de Graduação.
§ 1º – Havendo impedimento do comparecimento dos titulares a que se referem os incisos III a VIII, estes poderão indicar seus respectivos substitutos permanentes.
§ 2º – As representações discentes, referidas nos incisos IX e X do caput deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão eleitos por seus pares dos Conselhos de Pós-Graduação e de Graduação.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GR 5059/2011 e 6735/2016 (Proc. USP 2007.1.9795.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de dezembro de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor