D.O.E.: 06/05/2022

RESOLUÇÃO Nº 8232, DE 05 DE MAIO DE 2022

Altera dispositivos da Resolução nº 5971, de 08 de setembro de 2011, e revoga a Resolução CoCEx nº 5908, de 10 de março de 2011.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 11 de abril de 2022 e em 26 de abril de 2022, “ad referendum” da Comissão, e considerando a criação da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – As atividades desenvolvidas pelo Programa USP-Diversidade da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, instituído pela Resolução CoCEx nº 5908, de 10 de março de 2011, ficam incorporadas à Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento.

Artigo 2º – A ementa da Resolução nº 5971, de 08 de setembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:

“Cria o Programa USP-Legal, subordinado à Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento. (NR)”

Artigo 3º – O artigo 1º da Resolução nº 5971, de 08 de setembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º – Fica criado o Programa USP-Legal, subordinado à Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento. (NR)”

Artigo 4º – O artigo 7º da Resolução nº 5971, de 08 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido de um inciso I-A com a seguinte redação:

“Art 7º – (…)
I-A – o Pró-Reitor de Inclusão e Pertencimento; (NR)”

Artigo 5º – O artigo 8º da Resolução nº 5971, de 08 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido do inciso V-A e os incisos VI, XI e XII e o § 1º passam a ter a seguinte redação:

“Art 8º – (…):
(…)
V-A – 1 (um) docente membro do Conselho de Inclusão e Pertencimento, eleito por seus pares; (NR)
VI – 3 (três) docentes de livre escolha do Pró-Reitor de Inclusão e Pertencimento; (NR)
(…)
XI – 1 (um) representante da Vida no campus da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento; (NR)
XII – 1 (um) representante da Sociedade Civil, indicado pelo Pró-Reitor de Inclusão e Pertencimento; (NR)
(…)
§ 1º – O mandato dos representantes docentes referidos nos incisos I, II, III, IV, V e V-A, será de 2 (dois) anos, vinculado ao mandato nos respectivos Colegiados, admitindo-se a recondução. (NR)”

Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoCEx nº 5908, de 10 de março de 2011 (Proc. 22.1.4124.1.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 5 de maio de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral