(Revogada pela Resolução 8232/2022)
Cria o Programa USP-Diversidade, subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.
A Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária em sessão de 09/12/2010 e pela Comissão de Legislação e Recursos em 01/03/2011, e considerando:
– que é dever da Universidade estender à sociedade atividades indissociáveis do ensino e da pesquisa, conforme estabelece seu Estatuto;
– que o Programa USP-Diversidade tratará de questões relativas à diversidade em sentido amplo, incluindo gradualmente diferentes segmentos e grupos. De início, o foco será em ações para a diversidade sexual, escolhida por demandar, no momento, ações mais imediatas;
– que o programa será executado por meio de ações de cultura e extensão, envolvendo a comunidade USP e seu público. Essa iniciativa insere-se na área dos direitos humanos integrando-se a outras ações de promoção da cidadania da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária; baixa a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Fica criado o Programa USP-Diversidade, subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.
Artigo 2º – As diretrizes do Programa USP-Diversidade são:
I. estímulo contínuo à promoção e respeito aos direitos humanos a partir de atividades desenvolvidas na Universidade de São Paulo;
II. articulação com projetos, programas, atividades e grupos já existentes.
Artigo 3º – O Programa USP-Diversidade atuará com as seguintes ações:
I. desenvolvimento de ações culturais e de extensão que estimulem a solidariedade e a promoção e o respeito aos direitos humanos;
II. avaliação do contexto local de condições que dificultam ou excluem o exercício dos direitos;
III. consulta à comunidade universitária para a criação de uma política de diversidade no âmbito da USP;
IV. criação de grupos de trabalho específicos para tratar de temas e questões identificadas por meio de consulta à comunidade universitária e ratificados pela Comissão Acadêmica;
V. formação e mobilização de agentes multiplicadores nas diferentes unidades da USP;
VI. discussão ampla sobre a formação, visando incorporar a temática da diversidade nas atividades de pesquisa, ensino e extensão;
VII. capacitação e sensibilização dos servidores docentes e servidores não-docentes, incluindo os terceirizados;
VIII. estímulo para a criação de disciplinas sobre diversidade;
IX. articulação com os grupos organizados dentro da Universidade;
X. acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.
Parágrafo Único – O Conselho de Cultura e Extensão Universitária, se assim entender, poderá atribuir novas ações ao Programa.
Artigo 4º – O Programa é composto por uma Comissão Acadêmica.
Artigo 5º – À Comissão Acadêmica, órgão consultivo do Programa, cabe a definição e a gestão de políticas do Programa, atuando institucionalmente para a consolidação do Programa na Universidade, fortalecendo suas ações e fomentando sua interface com a sociedade.
Artigo 6º – A Comissão Acadêmica tem a seguinte composição:
I. 1 (um) docente do Conselho Universitário, eleito entre seus pares;
II. 1 (um) docente membro do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, eleito por seus pares;
III. 1 (um) docente membro do Conselho de Graduação, eleito por seus pares;
IV. 1 (um) docente membro do Conselho de Pós-Graduação, eleito por seus pares;
V. 1 (um) docente membro do Conselho de Pesquisa, eleito por seus pares;
VI. 1 (um) docente da Câmara de Ação Cultural e de Extensão Universitária, eleito entre seus pares;
VII. 1 (um ) docente da Câmara de Cursos de Extensão Universitária, eleito entre seus pares;
VIII. 3 (três) docentes de livre escolha do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;
IX. 2 (dois) discentes da Graduação, indicados pelo DCE-USP;
X. 2 (dois) discentes da Pós-Graduação, indicados pela APG-USP;
XI. 1 (um) representante dos servidores não-docentes, indicado pela respectiva representação junto ao Co;
XII. 1 (um) representante de cada campus, indicados pelas respectivas Coordenarias dos Campi;
XIII. 1 (um) representante da COSEAS – Coordenadoria de Assistência Social;
XIV. 1 (um) representante da Sociedade Civil, indicado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.
§1º – O mandato dos representantes docentes referidos nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, será de 2 (dois) anos, vinculado ao mandato nos respectivos Colegiados, admitindo-se a recondução.
§2º – O mandato dos representantes referidos nos incisos IX e X será de 1 (um) ano, admitindo-se a recondução.
§3º – O mandato dos representantes referidos nos incisos VIII, XI, XII, XIII e XIV será de 2 (dois) anos, admitindo-se a recondução.
Artigo 7º – O Coordenador e o Vice-Coordenador serão indicados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, dentre os membros docentes da Comissão Acadêmica.
Artigo 8º – Diante do quanto exposto nos considerando da presente Resolução, ao final do segundo ano da criação do Programa, a Comissão Acadêmica deverá submeter ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária uma revisão do presente diploma legal.
Artigo 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, 10 de março de 2011.
PROFª. DRª. MARIA ARMINDA DO NASCIMENTO ARRUDA
Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária
PROF. RUBENS BEÇAK
Secretário Geral