D.O.E.: 17/03/2011 Revogada

RESOLUÇÃO CoCEx Nº 5908, DE 10 DE MARÇO DE 2011

(Revogada pela Resolução 8232/2022)

Cria o Programa USP-Diversidade, subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.

A Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária em sessão de 09/12/2010 e pela Comissão de Legislação e Recursos em 01/03/2011, e considerando:

– que é dever da Universidade estender à sociedade atividades indissociáveis do ensino e da pesquisa, conforme estabelece seu Estatuto;

– que o Programa USP-Diversidade tratará de questões relativas à diversidade em sentido amplo, incluindo gradualmente diferentes segmentos e grupos. De início, o foco será em ações para a diversidade sexual, escolhida por demandar, no momento, ações mais imediatas;

– que o programa será executado por meio de ações de cultura e extensão, envolvendo a comunidade USP e seu público. Essa iniciativa insere-se na área dos direitos humanos integrando-se a outras ações de promoção da cidadania da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária; baixa a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – Fica criado o Programa USP-Diversidade, subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.

Artigo 2º – As diretrizes do Programa USP-Diversidade são:

I. estímulo contínuo à promoção e respeito aos direitos humanos a partir de atividades desenvolvidas na Universidade de São Paulo;

II. articulação com projetos, programas, atividades e grupos já existentes.

Artigo 3º – O Programa USP-Diversidade atuará com as seguintes ações:

I. desenvolvimento de ações culturais e de extensão que estimulem a solidariedade e a promoção e o respeito aos direitos humanos;

II. avaliação do contexto local de condições que dificultam ou excluem o exercício dos direitos;

III. consulta à comunidade universitária para a criação de uma política de diversidade no âmbito da USP;

IV. criação de grupos de trabalho específicos para tratar de temas e questões identificadas por meio de consulta à comunidade universitária e ratificados pela Comissão Acadêmica;

V. formação e mobilização de agentes multiplicadores nas diferentes unidades da USP;

VI. discussão ampla sobre a formação, visando incorporar a temática da diversidade nas atividades de pesquisa, ensino e extensão;

VII. capacitação e sensibilização dos servidores docentes e servidores não-docentes, incluindo os terceirizados;

VIII. estímulo para a criação de disciplinas sobre diversidade;

IX. articulação com os grupos organizados dentro da Universidade;

X. acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.

Parágrafo Único – O Conselho de Cultura e Extensão Universitária, se assim entender, poderá atribuir novas ações ao Programa.

Artigo 4º – O Programa é composto por uma Comissão Acadêmica.

Artigo 5º – À Comissão Acadêmica, órgão consultivo do Programa, cabe a definição e a gestão de políticas do Programa, atuando institucionalmente para a consolidação do Programa na Universidade, fortalecendo suas ações e fomentando sua interface com a sociedade.

Artigo 6º – A Comissão Acadêmica tem a seguinte composição:

I. 1 (um) docente do Conselho Universitário, eleito entre seus pares;

II. 1 (um) docente membro do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, eleito por seus pares;

III. 1 (um) docente membro do Conselho de Graduação, eleito por seus pares;

IV. 1 (um) docente membro do Conselho de Pós-Graduação, eleito por seus pares;

V. 1 (um) docente membro do Conselho de Pesquisa, eleito por seus pares;

VI. 1 (um) docente da Câmara de Ação Cultural e de Extensão Universitária, eleito entre seus pares;

VII. 1 (um ) docente da Câmara de Cursos de Extensão Universitária, eleito entre seus pares;

VIII. 3 (três) docentes de livre escolha do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;

IX. 2 (dois) discentes da Graduação, indicados pelo DCE-USP;

X. 2 (dois) discentes da Pós-Graduação, indicados pela APG-USP;

XI. 1 (um) representante dos servidores não-docentes, indicado pela respectiva representação junto ao Co;

XII. 1 (um) representante de cada campus, indicados pelas respectivas Coordenarias dos Campi;

XIII. 1 (um) representante da COSEAS – Coordenadoria de Assistência Social;

XIV. 1 (um) representante da Sociedade Civil, indicado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.

§1º – O mandato dos representantes docentes referidos nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, será de 2 (dois) anos, vinculado ao mandato nos respectivos Colegiados, admitindo-se a recondução.

§2º – O mandato dos representantes referidos nos incisos IX e X será de 1 (um) ano, admitindo-se a recondução.

§3º – O mandato dos representantes referidos nos incisos VIII, XI, XII, XIII e XIV será de 2 (dois) anos, admitindo-se a recondução.

Artigo 7º – O Coordenador e o Vice-Coordenador serão indicados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, dentre os membros docentes da Comissão Acadêmica.

Artigo 8º – Diante do quanto exposto nos considerando da presente Resolução, ao final do segundo ano da criação do Programa, a Comissão Acadêmica deverá submeter ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária uma revisão do presente diploma legal.

Artigo 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 10 – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, 10 de março de 2011.

PROFª. DRª. MARIA ARMINDA DO NASCIMENTO ARRUDA
Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária

PROF. RUBENS BEÇAK
Secretário Geral