Revoga a Resolução nº 5971, de 08 de setembro de 2011.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, em sessão realizada em 13 de fevereiro de 2025 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 02 de abril de 2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica revogada a Resolução nº 5971, de 08 de setembro de 2011, que cria o Programa USP-Legal.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2024.1.7805.1.8)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de abril de 2025.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral