D.O.E.: 17/02/2023

PORTARIA GR Nº 7887, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

(Alterada pela Portaria GR 8028/2023)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada, clique aqui.)

Revoga as Portarias GR nºs 7670/2021, 7687/2021, 7689/2022, 7704/2022 e 7835/2022 e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, inciso I, do Estatuto, e considerando a promulgação da Lei Estadual nº 17.629/2023, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Ficam revogadas as Portarias GR nºs 7670/2021, 7687/2021, 7689/2022, 7704/2022 e 7835/2022, deixando, à luz da Lei Estadual nº 17.629/2023, de ser obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para os corpos docente, discente e de servidores técnicos e administrativos da Universidade.

Artigo 2º – No desenvolvimento das atividades presenciais da Universidade, deverão ser estritamente observados os protocolos de biossegurança e as regras definidas pela Reitoria, pelas Pró-Reitorias de Graduação e Pós-Graduação, pela Comissão Assessora de Saúde para assuntos relacionados à Covid-19 e pelas próprias Unidades, Museus e Institutos Especializados.

Artigo 3º – Permanece a critério dos Dirigentes das Unidades/Órgãos da Universidade, à vista da situação epidemiológica da infecção por SARS-CoV-2 e das peculiaridades e necessidades de cada caso concreto, instituir às servidoras gestantes a modalidade de trabalho remoto ou híbrido (remoto e presencial), desde que a função por elas exercida seja compatível com o trabalho remoto e não haja prejuízo ao serviço público.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2023.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º – Ficam preservados os atos praticados durante a vigência das Portarias GR nºs 7670/2021, 7687/2021, 7689/2022, 7704/2022 e 7835/2022, não se conferindo qualquer efeito retroativo à não obrigatoriedade de comprovação de vacinação ora estabelecida para antes de 15 de fevereiro de 2023.

Artigo 2º – Os processos de natureza disciplinar em curso, relacionados à não observância das Portarias nºs 7670/2021 e 7687/2021 e no qual ainda não tenha havido ato decisório pelo dirigente, deverão ser arquivados.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de fevereiro de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor