(Revogada pela Portaria GR 7887/2023)
(Revogado o § 2º do artigo 5º da Portaria GR 7687/2021)
Altera a Portaria GR nº 7687, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o retorno às atividades presenciais na Universidade de São Paulo no contexto da pandemia de Covid-19.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, inciso I, do Estatuto, e considerando
a) a necessidade de proteção da vida e de preservação da saúde de toda a comunidade, mediante a instituição de um passaporte de vacinação, tal como disposto no Decreto Estadual nº 66.421, de 03/01/2022;
b) a necessidade de minorar o prejuízo às atividades acadêmicas, decorrente do longo afastamento das atividades presenciais pelo corpo discente;
c) o avanço considerável do programa de imunização contra a Covid-19, que tem se mostrado eficaz para o combate à pandemia, especialmente com a administração de doses vacinais chamadas de reforço;
d) a disseminação da variante Ômicron do SARS-CoV-2, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica acrescida uma Disposição Transitória, contendo um artigo único, à Portaria GR nº 7687, de 23 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:
“III – Disposição Transitória
Artigo único – Considerando a disseminação da variante Ômicron do SARS-CoV-2, o Dirigente da Unidade/Órgão poderá, excepcionalmente, durante o mês de fevereiro de 2022, organizar atividades acadêmicas não presenciais e escalas de servidores na forma de trabalho híbrido (presencial e remoto).”
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 2º do artigo 5º da Portaria GR nº 7687, de 23 de dezembro de 2021.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de fevereiro de 2022.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor