D.O.E.: 04/11/2022 Revogada

PORTARIA GR Nº 7835, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

(Revogada pela Portaria GR 7887/2023)

Altera dispositivos da Portaria GR nº 7687/2021, que dispõe sobre o retorno às atividades presenciais na USP no contexto da pandemia de Covid-19.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, inciso I, do Estatuto, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – O caput do artigo 5º da Portaria GR nº 7687, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 5º – É obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo, ou seja, uma dose do imunizante da Janssen ou duas doses dos demais imunizantes) e da primeira dose adicional para os corpos docente, discente e de servidores técnicos e administrativos da Universidade.” (NR)

Artigo 2º – O § 1º do artigo 5º da Portaria GR nº 7687/2021 fica renumerado como parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único – O comprovante de que trata o caput deverá ser incorporado ao cartão de identificação eletrônico (e-card) da Universidade, conforme orientações específicas a serem baixadas pelo DRH e pela STI.” (NR)

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 3º do artigo 5º da Portaria GR nº 7687/2021.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de novembro de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor