D.O.E.: 19/05/2023

PORTARIA GR Nº 8028, DE 18 DE MAIO DE 2023

Dá nova redação ao artigo 2º e revoga o artigo 3º da Portaria GR nº 7887/2023.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, inciso I, do Estatuto, e considerando:

– que a Organização Mundial da Saúde emitiu, em 05/05/2023, declaração de que a Covid-19 deixou de representar emergência de saúde pública de importância internacional; e
– que o Ministério da Saúde reconheceu em pronunciamento oficial, datado de 07/05/2023, estarmos há mais de um ano observando redução do número de internações hospitalares e de óbitos causados pela doença em nosso País, em decorrência da ampla vacinação da população, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria GR nº 7887, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 2º – No desenvolvimento das atividades presenciais da Universidade, deverão ser estritamente observados os protocolos de biossegurança e as regras definidas pela Administração Universitária.” (NR)

Artigo 2º – Fica revogado o artigo 3º da Portaria GR nº 7887, de 16 de fevereiro de 2023.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de maio de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor