D.O.E.: 03/04/2025

RESOLUÇÃO Nº 8781, DE 02 DE ABRIL DE 2025

(Altera a Resolução 4091/1994)

Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, inciso IX, do Estatuto, e tendo em vista a aprovação do Conselho Universitário, em sessão de 18 de março de 2025, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 4º do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, baixado pela Resolução nº 4091, de 22 de junho de 1994, e o inciso VI passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 4º – (…)
(…)
VI – a Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI); (NR)
VII – a Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx);
VIII – a Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP). (NR)”

Artigo 2º – O inciso III do artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 6º – (…)
(…)
III – os Presidentes das Comissões elencadas nos incisos IV a VIII do artigo 4º; (NR)
(…).”

Artigo 3º – O inciso I do artigo 8º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 8º – (…)
I – definir a política e as diretrizes gerais da Faculdade, em matéria de ensino, de pesquisa e inovação, de cultura e extensão universitária e de inclusão e pertencimento, coordenando as atividades das Comissões Permanentes que tratam desses assuntos; (NR)
(…).”

Artigo 4º – Fica revogado o § 2º do artigo 16 e acrescido o § 3º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:

“Art 16 – (…)
(…)
§ 2º – Revogado.
§ 3º – Também compõe a Comissão de Inclusão e Pertencimento a representação dos servidores técnicos e administrativos, eleita por seus pares, correspondente a 15% do total de docentes desse colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução.” (NR)

Artigo 5º – O artigo 1º das Disposições Transitórias do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, baixado pela Resolução nº 4091, de 22 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º – Os Departamentos e as Comissões Estatutárias terão prazo de cento e vinte dias, a contar da vigência do presente Regimento, para redigir ou adaptar os seus próprios Regimentos.” (NR)

Artigo 6º – Ficam acrescidas as alíneas h e i ao § 1º do artigo 2º, das Disposições Transitórias, e o caput do mesmo artigo passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 2º – A Faculdade, com o fim de atuar no campo da pesquisa, ensino e prestação de serviços à comunidade, mantém Centros complementares, que se vinculam a um único Departamento e associam docentes desse órgão em atividades comuns; Centros interdepartamentais, que se vinculam à Diretoria e associam docentes e pesquisadores de um ou mais Departamentos da Faculdade; e participa de Centros interunidade.
§ 1º – (…)
(…)
h) Centro de Pesquisa e Inovação Especial, denominado Núcleo de Estudos da Violência (CEPIx-NEV); (NR)
i) Centro de Pesquisa e Inovação Especial, denominado Centro de Estudos da Metrópole (CEPIx -CEM).” (NR)

Artigo 7º – Fica revogado o parágrafo único e acrescidos os §§ 1º e 2º ao artigo 3º das Disposições Transitórias, com a seguinte redação:

“Art 3º – (…)
Parágrafo único – revogado
§ 1º – Dos Regimentos dos Centros constarão obrigatoriamente as suas finalidades, sua composição, modo de eleição dos órgãos deliberativos e de provimento do cargo de Diretor.
§ 2º – Os Regimentos e o funcionamento dos Centros observarão, conforme o caso, sua caracterização como CEPIx nos termos da Resolução nº 8530, de 22 de novembro de 2023.” (NR)

Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Prot. 2024.5.27.8.4)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 2 de abril de 2025.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral