Regulamenta a figura do Centro de Pesquisa e Inovação Especial (CEPIx) e cria Programa de fomento e continuidade de atividades de pesquisa, inovação e difusão que tenham sido contemplados com financiamento do Programa CEPID da FAPESP e que estejam encerrando o prazo de vigência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessões realizadas em 13 de setembro e 1º de novembro de 2023 e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessões realizadas em 19 de setembro e 14 de novembro de 2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criado o Programa USP de Incentivo a Centros de Pesquisa e Inovação Especiais (CEPIx), voltado ao fomento e à continuidade das atividades de pesquisa, inovação e difusão anteriormente contempladas pelo Programa Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPIDs) da FAPESP e que estejam alcançando o prazo máximo deste.
Artigo 2º – As Unidades de Ensino ou Institutos Especializados que atuam como sede de CEPIDs da FAPESP e que estejam encerrando o prazo de vigência, poderão encaminhar propostas de criação de Centros em suas estruturas e Regimentos Internos que, amoldando-se às condições previstas na presente Resolução, poderão receber da Reitoria fomento, recursos humanos e delegações de competência específicas, visando à continuidade das atividades já reconhecidas, interna e externamente, como de excepcional relevância.
§ 1º – Os Centros referidos no caput deverão ter escopo, plano de atividades e atuação análogos aos do CEPID contemplado pela FAPESP, e o plano de atividades deverá necessariamente acompanhar a proposta de criação.
§ 2º – Os CEPIDs da FAPESP sediados na USP e que, na data de edição da presente Resolução, contem com no mínimo 9 (nove) anos de participação no Programa da agência de fomento são elegíveis para os benefícios previstos no caput, após aprovação das respectivas unidades.
§ 3º – As propostas de criação dos Centros previstos no caput, serão avaliadas por Comissão Científica, nomeada pelo Reitor e composta por especialistas externos à Universidade com reconhecimento nacional e/ou internacional, que ficarão responsáveis por atestar a eficiência acadêmica desses Centros.
§ 4º – As iniciativas, atuais e futuras, que não atendam ao requisito do § 2º poderão ser objeto de proposta circunstanciada de enquadramento na presente Resolução, a ser encaminhada à Reitoria.
Artigo 3º – Os Centros da Universidade tratados na presente Resolução (CEPIx) serão vinculados administrativamente às respectivas Unidades de Ensino ou Institutos Especializados, recebendo, não obstante, incentivos diretos da Reitoria, nos termos ora especificados.
§ 1º – Sem prejuízo do fomento da Unidade de Ensino ou Instituto Especializado sede e das fontes de recursos externas que se espera sejam prospectadas, os CEPIx poderão receber recursos da dotação orçamentária da Reitoria.
§ 2º – Os Coordenadores de CEPIx terão delegação de competência para a ordenação de despesas de seus recursos próprios e para a celebração de convênios e parcerias, nos termos de Portaria do Reitor específica.
§ 3º – Sem prejuízo da alocação de pessoal pela própria Unidade de Ensino ou Instituto Especializado sede, cada CEPIx receberá 1 (uma) vaga de servidor técnico e administrativo a ele necessariamente vinculada, vaga esta que reverterá ao banco de vagas da Reitoria, caso as atividades do CEPIx sejam descontinuadas.
§ 4º – Nas atividades dos CEPIx será permitida a atuação de discentes da USP, de qualquer nível, bem como de pós-doutorandos, podendo ser-lhes atribuídas bolsas de estudos, nos termos de Portaria do Reitor específica para esse fim.
Artigo 4º – Os CEPIx contarão, no mínimo, com:
a) Coordenador;
b) Vice-Coordenador;
c) Coordenador de Inovação;
d) Coordenador de Difusão e Conhecimento;
e) Comitê Gestor (CG);
f) Comitê Consultivo Internacional (CCI).
Parágrafo único – As funções referidas nas alíneas “c” e “d” serão indicadas pelo Coordenador do Centro.
Artigo 5º – O Coordenador e o Vice-Coordenador de CEPIx serão nomeados pelo Reitor, ouvida a Direção da Unidade de Ensino ou Instituto Especializado sede, com mandato de 2 (dois) anos, admitidas reconduções, e com as seguintes competências:
I – fazer propostas ao Comitê Gestor, subsidiando-o com dados e informações para tomada de decisões;
II – implementar as decisões do Comitê Gestor, colocando em prática as ações necessárias para tanto;
III – responder e prestar contas ao Comitê Gestor e ao Reitor.
Parágrafo único – O Vice-Coordenador substituirá o Coordenador em suas ausências e impedimentos.
Artigo 6º – O Comitê Gestor de CEPIx terá como composição:
I – o Coordenador, seu Presidente;
II – o Vice-Coordenador;
III – o Coordenador de Inovação;
IV – o Coordenador de Difusão e Conhecimento;
V – até 4 (quatro) outros membros nomeados pelo Diretor da Unidade, ouvida a Coordenação do respectivo CEPIx, dentre professores ou pesquisadores do Brasil ou do exterior, que tenham participação em atividades com a temática afeita ao Centro.
Artigo 7º – Ao Comitê Gestor compete:
I – planejar e implementar as atividades do CEPIx, de acordo com o plano de pesquisa que subsidiou a criação do Centro, e com o cronograma anual de atividades, considerando as atividades sugeridas pelo Comitê Consultivo Internacional;
II – avaliar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do CEPIx, discutir e decidir sobre ajustes a serem introduzidos;
III – avaliar oportunidades de financiamento às atividades do Centro e auxiliar nos passos necessários à implementação desses financiamentos;
IV – supervisionar as operações do CEPIx.
Parágrafo único – O Comitê Gestor poderá criar Comissões Temáticas para linhas de trabalho específicas, com ou sem prazo determinado.
Artigo 8º – O Comitê Consultivo Internacional será composto por até 10 (dez) professores, pesquisadores ou profissionais com reconhecido destaque internacional na temática do Centro.
Parágrafo único – Os membros do Comitê Consultivo Internacional serão nomeados pelo Diretor da Unidade de Ensino ou Instituto Especializado a que o Centro se vincula, ouvido o Comitê Gestor do CEPIx para propostas, e terão mandato de 2 (dois) anos, admitidas reconduções.
Artigo 9º – O Comitê Gestor do CEPIx deverá produzir, a cada 2 (dois) anos, relatório de atividades a ser apresentado à Congregação ou órgão equivalente da Unidade de Ensino ou Instituto Especializado, bem como ao Reitor.
Parágrafo único – A não apresentação ou reprovação do relatório de atividades tratado no caput constituirão óbice à percepção dos recursos referidos no artigo 3º, § 1º.
Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2023.1.7957.1.1)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de novembro de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral