(Altera a Resolução 4364/1997)
Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 12 de novembro de 2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Artigo 2º, do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução n.º 4364, de 26 de março de 1997, fica acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
“Art 2º – (…)
(…)
VIII – Comissão de Inclusão e Pertencimento. (NR)”
Artigo 2º – O Artigo 3º fica acrescido do inciso VI-A com a seguinte redação:
“Artigo 3º – (…)
(…)
VI-A – o Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento; (NR)”
Artigo 3º – O inciso I do Artigo 4º passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4º – (…)
I – homologar o resultado das eleições dos membros docentes para as Comissões referidas nos incisos IV, V, VI, VII e VIII do art. 2º deste Regimento; (NR)”
Artigo 4º – O Título II fica acrescido do Capítulo IX-A, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IX-A
DA COMISSÃO DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO (NR)
Art 19-A – A Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) terá a seguinte composição:
I – um docente representante de cada Departamento, eleito pelo Conselho do Departamento, homologado pela Congregação, com mandato de três anos, permitida uma recondução e renovando-se, anualmente, a representação, pelo terço;
II – um representante dos servidores técnicos e administrativos, eleito por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução;
III – um representante do corpo discente, aluno de graduação e de pós-graduação, eleito por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 1º – Cada membro titular da CIP terá um suplente, eleito nas mesmas condições do titular.
§ 2º – A CIP terá um Presidente e um Vice-Presidente, que a integrarão como membros natos, respeitando o disposto nos parágrafos 3º ao 9º do art. 48 e o art. 48-A do Estatuto.
§ 3º – Em caso de vacância de membro titular, deverá ser considerado o disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução CoIP nº 8323/2022.
Art 19-B – Compete à Comissão de Inclusão e Pertencimento exercer as funções que lhe forem conferidas pelo Regimento Geral, bem como as decorrentes de normas emanadas no CoIP.”
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Prot. 2024.5.116.59.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de novembro de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral