(Altera a Resolução 8267/2022)
Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista a aprovação do Conselho Universitário, em 20 de agosto de 2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 53 do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, baixado pela Resolução nº 8267, de 27 de junho de 2022, fica acrescido do inciso III e parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art 53 – (…)
(…)
III – Centro de Pesquisa e Inovação Especial CEPIx-ForRC, vinculado à Unidade. (NR)
Parágrafo único – Os Centros terão seus próprios Regimentos, observada, conforme o caso, a caracterização do Centro como CEPIx, nos termos da Resolução nº 8530, de 22 de novembro de 2023.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. 2023.1.79.9.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de agosto de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral