(Republicada em 4.3.2024)
(Altera Resolução 8117/2021)
Acrescenta dispositivos no Regimento no Instituto de Química da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista a aprovação do Conselho Universitário, em 20 de fevereiro de 2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O caput do artigo 21 do Regimento do Instituto de Química, baixado pela Resolução nº 8117, de 26 de agosto de 2021 e alterado pela Resolução nº 8500, de 30 de agosto de 2023, fica alterado e acrescido dos incisos I, II, III e IV e do parágrafo 5º, com a seguinte redação:
“Art 21 – A CPqI será composta por:
I – seu Presidente e Vice-Presidente;
II – membros do corpo docente dos departamentos;
III – um representante discente do IQ-USP;
IV – um representante dos pós-doutorandos com cadastro ativo no programa de pós-doutorado da USP.
§1º – (…)
(…)
§ 5º – O representante dos pós-doutorandos a que se refere o inciso IV deste artigo será eleito por seus pares, com mandato de um ano e permitidas duas reconduções, desde que assegurado o percentual mínimo de 70% de membros docentes na composição do colegiado.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. 2020.1.235.46.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral