D.O.E.: 31/08/2023

RESOLUÇÃO Nº 8500, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

(Altera a Resolução 8117/2021)

Altera dispositivos no Regimento do Instituto de Química.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 22 de agosto de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 3º do Regimento do Instituto de Química, baixado pela Resolução nº 8117, de 26 de agosto de 2021, fica acrescido do inciso VIII e o inciso VI passa a ter a seguinte redação:

“Art 3º – (…)
(…)
VI – Comissão de Pesquisa e Inovação; (NR)
VII – Comissão de Cultura e Extensão Universitária;
VIII – Comissão de Inclusão e Pertencimento. (NR)”

Artigo 2º – O Capítulo V do Título III passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo V – Das Comissões de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação, Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento (NR)”

Artigo 3º – O artigo 18 passa a ter a seguinte redação:

“Art 18 – As Comissões de Graduação (CG), Pós-Graduação (CPG), Pesquisa e Inovação (CPqI), Cultura e Extensão Universitária (CCEx) e de Inclusão e Pertencimento (CIP), obedecendo à orientação geral da Congregação e cumprindo as atribuições definidas pelos colegiados superiores, serão regidas por regulamentos próprios, sendo que: (NR)

I – à CG cabe traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas determinados pela estrutura curricular;
II – à CPG cabe traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas de pós-graduação, bem como coordenar as atividades didático-científicas pertinentes;
III – à CPqI cabe traçar diretrizes de política científica do IQ e zelar pela execução dos programas institucionais de investigação científica e inovação tecnológica;
IV – à CCEx cabe promover o desenvolvimento, a coordenação e o acompanhamento das atividades de cultura e extensão universitária;
V – à CIP cabe promover o desenvolvimento, a coordenação e o acompanhamento das atividades de inclusão e pertencimento.”

Artigo 4º – O caput do artigo 21 e seu § 2º passam a ter a seguinte redação:

“Art 21 – A CPqI será composta pelo presidente, o vice-presidente, membros do corpo docente dos departamentos e 1 (um) representante discente do IQ-USP. (NR)
(…)
§ 2º – O número de representantes docentes de cada departamento na Comissão de Pesquisa e Inovação será proporcional ao número total de docentes ativos do departamento em relação ao número total de docentes ativos do Instituto de Química, assegurado o mínimo de 2 (dois) e o máximo de 4 (quatro) representantes docentes por departamento. (NR)”

Artigo 5º – O Capítulo V do Título III fica acrescido dos artigos 22-A e 22-B, com a seguinte redação:

“Art 22-A – A Comissão de Inclusão e Pertencimento do IQ será composta como a seguir: (NR)

I – pelo Presidente e Vice-Presidente, os quais integrarão a CIP como membros natos, eleitos pela Congregação do IQ, em obediência ao disposto nos parágrafos 3° a 9° dos artigos 48 e 48-A do Estatuto da USP;
II – 6 (seis) membros docentes e respectivos suplentes, dos quais 3 (três) serão do Departamento de Química Fundamental e 3 (três) do Departamento de Bioquímica, com mandato de três anos, permitida uma recondução e renovando-se, anualmente, a representação pelo terço;
III – 1 (um) membro discente e seu respectivo suplente, de graduação e pós-graduação, eleito por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução;
IV – 1 (um) membro servidor técnico e administrativo e seu respectivo suplente, eleitos por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 1° – Os membros docentes e seus suplentes serão indicados pelos respectivos Conselhos de Departamento e eleitos pela Congregação do IQ.
§ 2° – Em caso de vacância de membro titular, o respectivo suplente o sucederá, pelo tempo restante do mandato, devendo-se realizar eleição exclusiva para a função de suplente para completar o mandato.
§ 3° – O Presidente da CIP será o representante do IQ junto ao Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP).

Art 22-B – Compete à CIP: (NR)

I – traçar diretrizes de inclusão e pertencimento no âmbito do IQ, em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
II – fomentar, apoiar e gerir, no âmbito da Unidade, os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento e fixar normas complementares às expedidas pelo CoIP, encaminhando os relatórios pertinentes;
III – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa estabelecido pela Pró-Reitoria;
IV – opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços na área de Inclusão e Pertencimento no âmbito do IQ;
V – prestar atendimento à comunidade acadêmica e a público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à inclusão e pertencimento no âmbito do Instituto de Química;
VI – constituir, se necessário, Grupos de Trabalho com atribuições específicas;
VII – apoiar os programas de inclusão e pertencimento desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação do IQ;
VIII – aprovar os programas de inclusão e pertencimento do IQ;
IX – encaminhar os relatórios solicitados pelo CoIP;
X – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo(a) Pró-Reitor(a);
XI – manter um registro das atividades de inclusão e pertencimento;
XII – zelar, na Unidade, pela execução regular dos programas e ações da PRIP;
XIII – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento Geral, pelo Regimento de Inclusão e Pertencimento e por este Regimento.”

Artigo 6° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2020.1.235.46.8)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de agosto de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral