D.O.E.: 20/12/2023

RESOLUÇÃO Nº 8553, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

(Altera a Resolução 4046/1993)

Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Educação.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 12 de dezembro de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 5º do Regimento da Faculdade de Educação, baixado pela Resolução nº 4046, de 19 de novembro de 1993, fica acrescido do inciso VIII e o inciso VI passa a ter a seguinte redação:

“Art 5º – (…)
VI – Comissão de Pesquisa e Inovação; (NR)
VII – Comissão de Cultura e Extensão;
VIII – Comissão de Inclusão e Pertencimento. (NR)”

Artigo 2º – O Título IV fica acrescido do Capítulo VIII e dos artigos 31-A, 31-B, 31-C, 31-D e 31-E, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO VIII – COMISSÃO DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO (NR)”

“Art 31-A – À Comissão de Inclusão e Pertencimento, além das funções estabelecidas pelo artigo 4º da Resolução ColP nº 8323, de 21 de setembro de 2022, compete: (NR)

I – criar instâncias e programas que colaborem para o cumprimento dos seus objetivos;
II – subsidiar a reflexão e proposição de ações de formação da comunidade FEUSP sobre desigualdades, justiça e equidade, com vistas a fomentar a garantia de direitos das(os) servidores (as) administrativos(as), trabalhadores(as) terceirizados, educadores(as) docentes e estudantes, a fim de colaborar com o aprimoramento de políticas, ações e normativas institucionais voltadas para diferentes segmentos da comunidade FEUSP;
III – auxiliar a criação e a implementação de ações afirmativas e outras estratégias de justiça redistributiva em relação a ingresso e permanência de estudantes, docentes e trabalhadores(as) técnicos(as) e administrativos(as);
IV – colaborar para os processos de educação e identificação das diversas formas de iniquidade e discriminação nas relações interpessoais no interior da comunidade;
V – tornar disponíveis registros sobre ações já existentes na FEUSP, em diálogo com a USP e demais instituições públicas de ensino superior, para a promoção de equidade e justiça;
VI – assessorar as ações de aperfeiçoamento dos regimentos, normativas da unidade e da universidade que regulam as relações de trabalho;
VII – colaborar no fortalecimento de espaços coletivos de diálogo, constituídos pelos distintos setores que compõem a FEUSP;
VIII – responsabilizar-se pela implementação, gestão, acompanhamento e avaliação das políticas de inclusão, acesso e permanência definidas pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento;
IX – encaminhar os relatórios solicitados pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento;
X – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo(a) Pró-Reitor(a) de Inclusão e Pertencimento;
XI – exercer as demais funções que lhes forem conferidas pelo Regimento de Inclusão e Pertencimento e pelo Regimento da Unidade.

Art 31 B – A CIP-FEUSP será composta por integrantes titulares e seus respectivos(as) suplentes, distribuídos(as) da seguinte maneira: (NR)

I – um(a) representante docente do Programa Autonomia Acadêmica;
II – um(a) representante docente do Programa Acolhe-FEUSP;
III – um(a) representante docente da Câmara de Equidade;
IV – um(a) representante docente, indicado por cada um dos três Departamentos da FEUSP;
V – um representante dos(as) servidores(as) técnicos(as) e administrativos(as), eleito(a) por seus pares;
VI – um(a) representante discente, eleito(a) por seus pares.
Parágrafo único – A composição observará o princípio da diversidade em sua composição.

Art 31 C – O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento serão eleitos pela Congregação, nos termos dos parágrafos 3º a 9º do artigo 48 e no artigo 48-A do Estatuto (§ 2º do artigo 2º da Resolução ColP 8323/2022). (NR)

§ 1º – O presidente da CIP representará a FE junto ao Conselho de Inclusão e Pertencimento da PRIP.
§ 2º – Os mandatos de presidente e de vice-presidente serão de dois anos, permitida uma recondução.

Art 31-D – Os mandatos dos membros docentes e de seus suplentes na Comissão de Inclusão e Pertencimento serão de três anos, permitida uma recondução. (NR)

Art 31-E – Os mandatos dos(as) servidores(as) técnicos(as) e administrativos(as) e do representante discente e de seus suplentes será de um ano, permitida uma recondução. (NR)”

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 72.1.14372.1.4)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de dezembro de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral