D.O.E.: 31/08/2023

RESOLUÇÃO Nº 8491, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

(Revoga as Resoluções 5532/2009, 5970/2011, 5288/2005, 6760/2014, 6550/2013, os artigos 2º e 3º da Resolução 5280/2005, e o artigo 2º da Resolução 5487/2008)

(Altera a Resolução 4364/1997)

Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a aprovação do Conselho Universitário, em 22 de agosto de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso VI do artigo 2º do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 4364, de 26 de março de 1997 e alterado pelas Resoluções nºs 5062, de 28 de agosto de 2003; 5280, de 12 de dezembro de 2005; 5288, de 21 de dezembro de 2005; 5487, de 18 de novembro de 2008; 5532, de 24 de março de 2009; 5970, de 08 de setembro de 2011; 6550, de 14 de maio de 2013 e 6760, de 07 de março de 2014, passa a ter a seguinte redação:

“Art 2º – (…)
(…)
VI – Comissão de Pesquisa e Inovação; (NR)”

Artigo 2º – O inciso V e o § 2º do artigo 3º passam a ter a seguinte redação:

“Art 3º – (…)
(…)
V – o Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação; (NR)
(…)
§ 2º – Os membros da Congregação referidos no parágrafo anterior serão eleitos de acordo com o disposto no § 7º do artigo 45 do Estatuto. (NR)”

Artigo 3º – O inciso IV do artigo 5º passa a ter a seguinte redação:

“Art 5º – (…)
(…)
IV – um representante discente; (NR)”

Artigo 4º – O artigo 7º passa a ter a seguinte redação:

“Art 7º – O Diretor e o Vice-Diretor serão escolhidos e eleitos nos termos dos artigos 46, 46-A e 46-B do Estatuto e dos artigos 210, 211 e 214 do Regimento Geral. (NR)”

Artigo 5º – Fica suprimido o artigo 8º do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

Artigo 6º – Fica suprimido o inciso II do artigo 9º e seu § 2º passa a ter a seguinte redação:

“Art 9º – (…)
(…)
II – suprimido
(…)
§ 2º – A CG terá um Presidente e um Vice-Presidente, que a integrarão como membros natos, respeitado o disposto nos parágrafos 3º a 9º do artigo 48 e do artigo 48-A do Estatuto. (NR)”

Artigo 7º – O artigo 10 passa a ter a seguinte redação:

“Art 10 – À Comissão de Graduação compete exercer as funções conferidas pelo artigo 48 do Estatuto e pelos incisos I a XIII do artigo 2º da Resolução CoG 3741/90. (NR)”

Artigo 8º – O inciso II e o § 2º do artigo 14 passam a ter a seguinte redação:

“Art 14 – (…)
(…)
II – a representação discente será em conformidade com o disposto no § 8º e respectivos incisos do artigo 28 do Regimento de Pós-Graduação. (NR)
(…)
§ 2º – A CPG terá um Presidente e um Vice-Presidente eleitos conforme o que determina o § 5º do artigo 49 do Estatuto da USP. (NR)”

Artigo 9º – O artigo 15 passa a ter a seguinte redação:

“Art 15 – Compete à CPG exercer as funções conferidas pelo caput do artigo 49 do Estatuto e pelo Regimento de Pós-Graduação. (NR)”

Artigo 10 – O Capítulo VIII do Título II passa a ter a seguinte redação:

“CAPÍTULO VIII – DA COMISSÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO (NR)”

Artigo 11 – O artigo 16 passa a ter a seguinte redação:

“Art 16 – A Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) terá a seguinte composição: (NR)
I – um docente representante de cada Departamento, portador, no mínimo, do título de Doutor, eleito pelo Conselho do Departamento, homologado pela Congregação, e com mandato de 2 anos, renovável anualmente pela metade, permitida recondução;
II – um representante do corpo discente, eleito dentre os alunos de graduação e de pós-graduação, eleito por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 1º – Cada membro titular da CPq terá um suplente, eleito nas mesmas condições do titular.
§ 2º – A Comissão de Pesquisa e Inovação terá um Presidente e um Vice-Presidente, que integrarão como membros natos, respeitado o disposto nos parágrafos 3º ao 9º do artigo 48 e no artigo 48-A do Estatuto.”

Artigo 12 – O caput do artigo 17 passa a ter a seguinte redação:

“Art 17 – Compete à Comissão de Pesquisa e Inovação: (NR)”

Artigo 13 – O artigo 18 passa a ter a seguinte redação:

“Art 18 – A Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) terá a seguinte composição: (NR)

I – um docente representante de cada Departamento, portador, no mínimo, do título de Mestre, eleito pelo Conselho do Departamento e homologado pela Congregação;
II – a representação discente, aluno de graduação ou pós-graduação, correspondente a dez por cento do total de docentes da Comissão, eleita por seus pares, com mandato de um ano, admitindo-se uma recondução.

§ 1º – Cada membro titular da CCEx terá um suplente, eleito nas mesmas condições do titular.
§ 2º – A CCEx terá um Presidente e um Vice-Presidente, que a integrarão como membros natos, respeitando o disposto nos parágrafos 3º ao 9º do artigo 48 e o artigo 48-A do Estatuto.
§ 3º – Os mandatos dos representantes referidos no inciso I serão de três anos, permitidas reconduções e renovando-se, anualmente, a representação pelo terço.”

Artigo 14 – O artigo 19 passa a ter a seguinte redação:

“Art 19 – Compete à Comissão de Cultura e Extensão Universitária exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento Geral, bem como as decorrentes de normas emanadas no CoCEx. (NR)”

Artigo 15 – O Capítulo X do Título II fica acrescido do artigo 20-A, com a seguinte redação:

“Art 20-A – Ao Departamento compete o estabelecido no artigo 52 do Estatuto e no artigo 43 do Regimento Geral. (NR)”

Artigo 16 – O artigo 21 passa a ter a seguinte redação:

“Art 21 – O Conselho do Departamento (CD), órgão deliberativo em assuntos de administração, ensino, pesquisa e extensão universitária, será constituído segundo o artigo 54 do Estatuto, definindo-se em setenta e cinco por cento dos Professores Titulares do Departamento, assegurado um mínimo de cinco, e incluindo a representação dos servidores técnicos e administrativos quando atendidos os requisitos legais mínimos. (NR)”

Artigo 17 – O artigo 22 passa a ter a seguinte redação:

“Art 22 – O CD elegerá, dentre seus membros, o Chefe e o Vice-Chefe de acordo com o disposto nos artigos 55 e 55-A do Estatuto. (NR)”

Artigo 18 – O Capítulo X do Título II fica acrescido do artigo 24-A, com a seguinte redação:

“Art 24-A – Ficam vinculados aos Departamentos da Unidade, sendo regulamentados por regimento próprios: (NR)

I – o Centro de Instrumentação, Dosimetria e Radioproteção (CIDRA), vinculado ao Departamento de Física (591);
II – o Centro de Pesquisa e Psicologia Aplicada (CPA), vinculado ao Departamento de Psicologia (594);
III – o Centro de Ensino Integrado de Química (CEIQ) e o Centro de Nanotecnologia Aplicada à Indústria (CNAI), vinculados ao Departamento de Química (593);
IV – a USP-Filarmônica – Orquestra de Alunos do Departamento de Música da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, vinculada ao Departamento de Música (597).

§ 1º – Os centros que existirem na Unidade por decisão da Congregação, terão que apresentar, anualmente, um relatório de suas atividades àquele colegiado, o qual poderá solicitar o auxílio de algum dos órgãos de administração da Unidade para emissão de parecer.
§ 2º – O relatório anual de atividades e a avaliação quadrienal da USP-Filarmônica deverão atender ao disposto na Resolução nº 7472/2018.”

Artigo 19 – O Capítulo I do Título III passa a ter a seguinte redação:

“CAPÍTULO I – DA GRADUAÇÃO, DA PÓS-GRADUAÇÃO, DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DEMAIS MODALIDADES DE ENSINO (NR)”

Artigo 20 – O artigo 25 passa a ter a seguinte redação:

“Art 25 – O ensino na FFCLRP será ministrado nas áreas de saber abrangidas pelos seus departamentos em dois níveis: (NR)

I – de graduação;
II – de pós-graduação.

Parágrafo único – O oferecimento de disciplinas para outras Unidades do Campus de Ribeirão Preto dependerá da disponibilidade de docentes, pessoal técnico, espaço, equipamentos e material de consumo.”

Artigo 21 – O Capítulo I do Título III fica acrescido dos artigos 25-A e 25-B, com a seguinte redação:

“Art 25-A – A FFCLRP poderá organizar atividades e cursos de extensão universitária. (NR)

Art 25-B – A Pós-Graduação e os Cursos de Extensão e Especialização são disciplinados por Regimento próprio. (NR)”

Artigo 22 – O Capítulo I do Título III fica acrescido da “SEÇÃO I – DA GRADUAÇÃO”, que englobará os artigos 26 a 32.

Artigo 23 – A Seção II do Capítulo II passa a ter a seguinte redação:

“SEÇÃO II – DOS CONCURSOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DOUTOR (NR)”

Artigo 24 – O parágrafo único do artigo 34 fica renumerado como § 1º, sendo o artigo acrescido de um § 2º, com a seguinte redação:

“Art 34 – (…)
§ 1º – As inscrições para os concursos de Professor Doutor serão abertas pelo prazo de trinta a noventa dias, a critério do Departamento.
§ 2º – O documento relacionado no inciso I do artigo 133 do Regimento Geral poderá ser redigido em Português ou Inglês. (NR)”

Artigo 25 – O artigo 35 passa a ter a seguinte redação:

“Art 35 – As provas para o concurso de Professor Doutor serão realizadas em duas fases e obedecerão ao artigo 135 e seus parágrafos do Regimento Geral. (NR)
§ 1º – A outra prova a que se refere o § 2º do artigo 135, será o julgamento de projeto de pesquisa.
§ 2º – O projeto de pesquisa, a ser redigido em português ou inglês, deverá ser apresentado pelo candidato no ato da inscrição e será apreciado pela comissão julgadora sem arguição.
§ 3º – No julgamento de projeto de pesquisa a comissão julgadora terá como objetivo avaliar:
I – o conhecimento científico e experiência prévia sobre o tema proposto pelo candidato;
II – a adequação do projeto à área de conhecimento/especialidade do Departamento, citadas no edital do concurso;
III – a originalidade do projeto e sua viabilidade à luz da infraestrutura existente na Unidade.
§ 4º – As provas poderão ser realizadas em português ou inglês, nos termos do artigo 135, § 8º, do Regimento Geral.”

Artigo 26 – O artigo 36 passa a ter a seguinte redação:

“Art 36 – No concurso realizado em duas fases, as provas terão os seguintes pesos: (NR)

I – julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 4);
II – prova didática (peso 3);
III – prova escrita (peso 1);
IV – projeto de pesquisa (peso 2).”

Artigo 27 – O artigo 37 fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art 37 – (…)
Parágrafo único – O documento relacionado no inciso I do artigo 150 do Regimento Geral poderá ser redigido em Português ou Inglês. (NR)”

Artigo 28 – O artigo 38 fica acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:
“Artigo 38 – (…)
(…)
III – prova pública de arguição (peso 3).
Parágrafo único – As provas poderão ser realizadas em português ou inglês, nos termos do artigo 152, § 2º, do Regimento Geral. (NR)”

Artigo 29 – O caput do artigo 39 e seu § 2º passam a ter a seguinte redação:

“Art 39 – Para o julgamento dos títulos e da prova oral de erudição serão obedecidos aos artigos 154, 155 e 156 do Regimento Geral, na sua íntegra. (NR)
(…)
§ 2º – O inciso III do artigo 154 do Regimento Geral acrescenta as atividades de extensão universitária consoante com o disposto na Resolução CoCEx nº 5940/2011. (NR)”

Artigo 30 – O artigo 40 passa a ter a seguinte redação:

“Art 40 – A comissão julgadora, para realização da prova pública de arguição, apresentará questões sobre: (NR)
1 – trabalhos publicados e referidos no memorial do candidato;
2 – problemas científicos referentes à matéria em concurso, obedecidas às características de formação científica do(s) candidato(s);
3 – problemática universitária em todos os seus aspectos.

Artigo 31 – O artigo 41 passa a ter a seguinte redação:

“Art 41 – As inscrições à livre-docência serão abertas em ambos os semestres, sendo trinta dias a partir de 1º de fevereiro e trinta dias a partir de 1º de agosto, incluindo-se o que rezam os artigos 165 e 166 do Regimento Geral, na sua íntegra. (NR)

Parágrafo único – Os documentos relacionados nos incisos I e III do artigo 165 do Regimento Geral poderão ser redigidos em Português ou em Inglês.”

Artigo 32 – O artigo 42 passa a ter a seguinte redação:

“Art 42 – O concurso de livre-docência constará das seguintes provas, cujas notas variarão de zero a dez, podendo ser aproximadas até a primeira casa decimal: (NR)
I – prova escrita (peso 1);
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela (peso 2);
III – julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 5);
IV – avaliação didática (peso 2).
§ 1º – A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária e obedecerá, para sua realização, ao disposto no art. 139 do Regimento Geral e respectivo parágrafo único.
§ 2º – A prova de defesa pública de tese ou de texto elaborado será levada a efeito segundo os artigos 169 e 170 do Regimento Geral, admitindo-se na área de Música a demonstração no instrumento, canto ou suporte midiático dos argumentos expostos na tese ou texto.
§ 3º – A prova de avaliação didática consistirá de uma aula, a nível de pós-graduação, e será realizada nos termos do disposto no art. 156 e seus parágrafos, bem como ao disposto no parágrafo único do artigo 173 do Regimento Geral.
§ 4º – O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública de arguição serão feitos segundo o art. 171 do Regimento Geral, definindo-se por atividade didática:
1 – análise feita pelo candidato, dos programas das disciplinas em concurso;
2 – livros didáticos, apostilas, guias de laboratórios e outros textos de caráter didático publicados;
3 – montagem de práticas de laboratórios e organização de laboratórios.
§ 5º – As provas poderão ser realizadas em português ou inglês, nos termos do artigo 167, § 3º, do Regimento Geral.”

Artigo 33 – O artigo 45 passa a ter a seguinte redação:

“Art 45 – O prazo máximo para a integralização dos créditos, para os ingressantes a partir de 2014, será de no máximo, 1,5n, em que ‘n’ é o número ideal de semestres requerido pelo curso. (NR)”

Artigo 34 – Ficam alterados os incisos I e IV do artigo 47 e corrigida a numeração do inciso VI, que passa a ser inciso V, com a seguinte redação:

“Art 47 – (…)
I – a inscrição deverá ser feita nas secretarias dos Departamentos, em períodos a serem definidos pela CG para cada semestre do ano letivo; (NR)
(…)
IV – os critérios para a prova de suficiência, número de horas semanais disponíveis para exercer as funções de monitor, durante o período normal de aulas e o número de vagas deverão ser submetidos ao Conselho do Departamento; (NR)
V – a apreciação dos resultados da seleção ficará ao encargo do Conselho do Departamento. (NR)”

Artigo 35 – O artigo 51 fica acrescido de um parágrafo e o parágrafo único fica renumerado como § 1º, com a seguinte redação:

“Art 51 – (…)
§ 1º – Será eleito suplente o aluno que, sucessivamente, tenha obtido maior número de sufrágios, sendo critério para eventual desempate, sucessivamente, maior tempo decorrido desde a conclusão do curso de graduação na Unidade e o mais idoso. (NR)
§ 2º – Os antigos alunos, se forem docentes, servidores técnicos e administrativos ou alunos no âmbito da USP, não poderão ser eleitos representantes, garantido o direito do voto. (NR)”

Artigo 36 – O artigo 53 passa a ter a seguinte redação:

“Art 53 – A Unidade ou os Departamentos poderão criar Centros para apoiar suas atividades-fins, sendo necessária sua aprovação pela Congregação. (NR)
Parágrafo único – Os regimentos dos Centros deverão ser aprovados pelos Conselhos dos Departamentos envolvidos e pela Congregação.”

Artigo 37 – Fica suprimido o artigo 54 do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

Artigo 38 – Fica corrigido o artigo 56 com a seguinte redação:

“Art 56 – A reavaliação quinquenal das atividades docentes, como preceitua o art. 104 do Estatuto, será feita de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão Permanente de Avaliação, mencionado no art. 202 do Regimento Geral.”

Artigo 39 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções nºs 5532, de 24.03.2009; 5970, de 08.09.2011; 5288, de 21.12.2005; 6760, de 07.03.2014; 6550, de 14.05.2013; os artigos 2º e 3º da Resolução nº 5280, de 12.12.2005 e o artigo 2º da Resolução 5487, de 18.11.2008 (Proc. 08.1.1808.59.0)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de agosto de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral