(Revogada pela Resolução 8491/2023)
(Altera a Resolução 4364/1997)
Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 25 de fevereiro de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art 45 do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 4364, de 26 de março de 1997, passa a ter a seguinte redação:
“Art 45 – O prazo máximo para a integralização dos créditos, para ingressantes a partir de 2014, será de no máximo, 1,5n, em que ‘n’ é o número ideal de semestres requerido pelo curso, resguardado aos ingressantes até o ano de 2013 o prazo máximo vigente no ano de ingresso no curso de graduação da USP.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2008.1.1808.59.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de março de 2014.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral