D.O.E.: 03/07/2023

RESOLUÇÃO Nº 8456, DE 30 DE JUNHO DE 2023

(Altera a Resolução nº 4054/1993)

(Revoga os artigos 1º e 2º da Resolução 5514/2009)

Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Biociências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a aprovação do Conselho Universitário, em 27 de junho de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 3º do Regimento do Instituto de Biociências, baixado pela Resolução nº 4054, de 22 de novembro de 1993, alterado pelas Resoluções nºs 5289, de 21 de dezembro de 2005, 5514, de 12 de fevereiro de 2009, 5780, de 19 de agosto de 2009 e 6763, de 7 de março de 2014, fica acrescido do inciso VIII e o inciso VI passa a ter a seguinte redação:

“Art 3º – (…)
(…)
VI – Comissão de Pesquisa e Inovação; (NR)
(…)
VIII – Comissão de Inclusão e Pertencimento. (NR)”

Artigo 2º – O artigo 4º fica acrescido do inciso VI-A e o inciso V passa a ter a seguinte redação:

“Art 4º – (…)
(…)
V – Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação; (NR)
(…)
VI-A – Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento; (NR)”

Artigo 3º – Os incisos XXIII e XXVII do artigo 5º passam a ter a seguinte redação:

“Art 5º – (…)
(…)
XXIII – deliberar em grau de recurso das decisões do CTA, dos Conselhos dos Departamentos, das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária, e de Inclusão e Pertencimento; (NR)
(…)
XXVII – aprovar os nomes que compõem as Comissões de Graduação, de Pesquisa e Inovação, e de Cultura e Extensão Universitária, devendo o assunto, em caso de discordância, voltar ao CD para novo pronunciamento; (NR)”

Artigo 4º – O § 5º do artigo 17 passa a ter a seguinte redação:

“Art 17 – (…)
(…)
§ 5º – O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Graduação serão eleitos de acordo com o Artigo 48 do Estatuto da USP. (NR)”

Artigo 5º – O § 5º do artigo 20 passa a ter a seguinte redação:

“Art 20 – (…)
(…)
§ 5º – O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação serão eleitos de acordo com o Artigo 49 do Estatuto da USP. (NR)”

Artigo 6º – A Seção III, do Capítulo V, do Título II, passa a ter a seguinte redação:

“SEÇÃO III – DA COMISSÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO (NR)”

Artigo 7º – O caput do artigo 23 e os §§ 2º, 3º, 5º e 6º passam a ter a seguinte redação:

“Art 23 – A Comissão de Pesquisa e Inovação será composta de um membro representante de cada um dos Departamentos que compõem a Unidade, portador, no mínimo, do título de Doutor, além da representação discente. (NR)
(…)
§ 2º – O mandato dos membros docentes da Comissão de Pesquisa e Inovação será de três anos, permitida a recondução e renovando-se, anualmente, pelo terço. (NR)
(…)
§ 3º – A representação discente, correspondente a dez por cento dos membros docentes, terá mandato de um ano, permitida uma recondução, será eleita pelos seus pares e constituída de alunos de graduação ou pós-graduação regularmente matriculados. (NR)
(…)
§ 5º – O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação serão eleitos de acordo com o Artigo 50 do Estatuto da USP. (NR)
§ 6º – O Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação será o representante da Unidade junto ao Conselho de Pesquisa e Inovação. (NR)”

Artigo 8º – O caput do artigo 24 passa a ter a seguinte redação:

“Art 24 – Compete à Comissão de Pesquisa e Inovação: (NR)”

Artigo 9º – O artigo 25 passa a ter a seguinte redação:

“Art 25 – A Comissão de Pesquisa e Inovação poderá constituir subcomissões temporárias, com duração definida, para assessorá-la em determinadas matérias. (NR)”

Artigo 10 – O § 5º do artigo 26 passa a ter a seguinte redação:

“Art 26 – (…)
(…)
§ 5º – O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária serão eleitos de acordo com o Artigo 50 do Estatuto da USP. (NR).”

Artigo 11 – Fica acrescida a Seção V, no Capítulo V, do Título II, com a seguinte redação:

“SEÇÃO V – DA COMISSÃO DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO (NR)”

Artigo 12 – Ficam acrescidos, na Seção V, do Capítulo V, do Título II, os artigos
28-A, 28-B e 28-C, com a seguinte redação:

“Art 28-A – A Comissão de Inclusão e Pertencimento será composta por cinco membros docentes do Instituto de Biociências, portadores do título de Doutor, além da representação discente e da representação de servidores técnicos e administrativos. (NR)

§ 1º – Cada membro docente, titular e respectivo suplente, será eleito pelos seus pares, terá mandato de três anos, permitida uma recondução, e renovando-se anualmente pelo terço.
§ 2º – A representação discente, composta de um membro titular e o respectivo suplente, terá mandato de um ano, permitida uma recondução, será eleita pelos seus pares e constituída de alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação ou pós-graduação do Instituto de Biociências.
§ 3º – A representação de servidores técnicos e administrativos, composta de um membro titular e o respectivo suplente, terá mandato de um ano, permitida uma recondução, e será eleita pelos seus pares.
§ 4º – Em caso de vacância de membro titular, o respectivo suplente sucederá pelo tempo restante de mandato, devendo-se realizar eleição exclusiva para a função de suplente para completar o mandato em curso.
§ 5º – A Comissão terá um Presidente e um Vice-Presidente, que a integrarão como membros natos, eleitos pela Congregação do Instituto de Biociências na forma do Estatuto, permitida uma recondução.
§ 6º – O Presidente da Comissão será o representante do Instituto de Biociências junto ao Conselho de Inclusão e Pertencimento.
§ 7º – O Presidente será substituído, em seus impedimentos, pelo Vice-Presidente.

Art 28-B – Compete à Comissão de Inclusão e Pertencimento: (NR)

I – elaborar e implementar diretrizes que orientem ações no campo de inclusão e pertencimento em conformidade com o projeto acadêmico do Instituto de Biociências;
II – estimular e apoiar iniciativas do Instituto de Biociências, de Comissões, de coletivos, de docentes, de discentes e de funcionários técnicos e administrativos no campo de inclusão e pertencimento;
III – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e adequação dos meios às finalidades no campo de inclusão e pertencimento;
IV – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas no campo de inclusão e pertencimento.

Art 28-C – A Comissão poderá constituir subcomissões com a participação de membros internos e/ou externos a ela para assessoramento em matérias específicas. (NR)”

Artigo 13 – O caput do artigo 32 passa a ter a seguinte redação:

“Art 32 – O Conselho do Departamento será constituído por representantes das categorias docente, discente e dos servidores técnicos e administrativos, como rezam o art. 54 do Estatuto e o art. 44 do Regimento Geral. (NR)”

Artigo 14 – Ficam alterados os incisos IV e VI do artigo 46, bem como os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

“Art 46 – (…)
(…)
IV – para o concurso de Livre-Docência as provas, que poderão ser realizadas nos idiomas português, inglês ou espanhol, e seus respectivos pesos serão: prova escrita – dois, defesa de tese ou de texto, redigidos em português, inglês ou espanhol, que sistematize criticamente a obra do candidato – dois, julgamento do Memorial, redigido em português, inglês ou espanhol, com prova pública de arguição – quatro e prova pública oral de erudição – dois; (NR)
(…)
VI – para o concurso de Professor Titular, as provas, que poderão ser realizadas em português, inglês ou espanhol, e seus respectivos pesos serão: julgamento dos títulos – cinco; prova pública oral de erudição – três e prova pública de arguição – dois. O candidato poderá redigir seu memorial circunstanciado em português, inglês ou espanhol. (NR)
(…)
§ 1º – As provas para o concurso de Professor Doutor em duas fases poderão ser realizadas em português, inglês ou espanhol e serão: prova escrita que será eliminatória (peso três), julgamento do Memorial, redigido em português, inglês ou espanhol, com prova pública de arguição (peso quatro) e prova didática (peso três). (NR)
§ 2º – As provas para o concurso de Professor Doutor em uma única fase poderão ser realizadas em português, inglês ou espanhol e serão: julgamento do Memorial, redigido em português, inglês ou espanhol, com prova pública de arguição (peso quatro), prova didática (peso três) e apresentação do Projeto de Pesquisa, redigido em português, inglês ou espanhol, com prova pública de arguição (peso três). A última prova listada consistirá no julgamento de projeto de pesquisa, em que serão considerados sua adequação às linhas de pesquisa da Unidade, seu enquadramento à área existente do Departamento e sua viabilidade à luz da infraestrutura existente na Unidade. Essa prova deverá ser realizada na forma de diálogo, não devendo exceder 60 (sessenta) minutos para a totalidade dos examinadores e 60 (sessenta) minutos para o candidato. (NR)”

Artigo 15 – O artigo 48 passa a ter a seguinte redação:

“Art 48 – O IB e seus Departamentos poderão contar com alunos monitores para auxiliar em atividades de ensino, pesquisa e extensão, obedecendo ao disposto nos artigos 208 e 209 do RGUSP. (NR)
§ 1º – As funções de monitoria serão exercidas por alunos regulares do IB matriculados nos Cursos de Graduação ou de Pós-Graduação.
§ 2º – Os alunos monitores de graduação deverão ter sido aprovados:
I – na disciplina em que se pleiteia a monitoria para graduação;
II – na disciplina ou conjunto de disciplinas relacionadas com a monitoria em atividades de extensão, caso considere-se necessário definir algum pré requisito.
§ 3º – A atividade de monitoria será considerada como título para ingresso na carreira docente.
§ 4º – Os alunos monitores poderão ser remunerados por meio de bolsas instituídas pela Universidade.
§ 5º – Recrutamento, seleção e regime de atividades dos alunos monitores de disciplinas serão organizados pela administração central do Instituto de Biociências em coordenação com os Departamentos; e para alunos monitores de atividades de extensão serão organizados pela administração central do Instituto de Biociências e pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária, em coordenação com os Departamentos.”

Artigo 16 – O artigo 49 passa a ter a seguinte redação:

“Art 49 – As disciplinas ou atividades de extensão que poderão contar com alunos monitores serão tornadas públicas pelo menos trinta dias antes do período de inscrição, informando o número de vagas previsto. (NR)
§ 1º – A divulgação ficará a encargo da administração central do Instituto de Biociências juntamente com:
I – a Comissão de Graduação, no caso da monitoria para as disciplinas;
II – a Comissão de Cultura e Extensão Universitária, no caso da monitoria para atividades de extensão.
§ 2º – As inscrições na monitoria para disciplinas serão abertas semestralmente, conforme prazos definidos pela Comissão de Graduação, sendo que os candidatos deverão encaminhar:
I – requerimento ao Chefe do Departamento responsável pela disciplina, indicando nome, filiação, idade, número do Registro Geral (RG), número USP, nacionalidade, naturalidade, estado civil e residência;
II – histórico escolar.
§ 3º – As inscrições para a monitoria em atividades de extensão serão abertas pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária conforme disponibilidade de recursos, respeitando-se o prazo referido no caput deste artigo, sendo que os candidatos deverão encaminhar:
I – requerimento ao Chefe do Departamento no qual o docente responsável está lotado; indicando nome, filiação, idade, número do Registro Geral (RG), número USP, nacionalidade, naturalidade, estado civil e residência;
II – histórico escolar;
III – mediante solicitação, carta de apresentação, justificando o conhecimento mínimo na(s) disciplina(s) ou área(s) do conhecimento relacionadas à atividade de extensão, e/ou motivação para o desenvolvimento das atividades.”

Artigo 17 – O artigo 50 passa a ter a seguinte redação:

“Art 50 – A seleção consistirá em uma prova com o objetivo de apurar a capacidade de comunicação do candidato, bem como seu conhecimento relacionado à atividade de monitoria. (NR)

§ 1º – A seleção da monitoria para disciplinas será aberta semestralmente, conforme prazos definidos pela Comissão de Graduação; e para a monitoria em atividades de extensão será aberta pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária.
§ 2º – A prova da monitoria para disciplinas será organizada pelos Conselhos dos Departamentos e da monitoria em atividades de extensão pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária, e sua data de aplicação será comunicada ao candidato com pelo menos sete dias de antecedência.
§ 3º – O julgamento da prova será efetuado por uma comissão composta por três membros indicados pelo Conselho do Departamento para monitoria para disciplinas ou pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária para monitoria em atividades de extensão, segundo estes critérios:

I – a nota mínima de aprovação será sete;
II – os candidatos aprovados serão classificados segundo critério de nota obtida;
III – as vagas de monitoria serão preenchidas respeitada a ordem de classificação;
IV – no caso de impedimento ou desistência de um dos candidatos, será seguida a ordem de classificação para a convocação do candidato seguinte.”

Artigo 18 – O artigo 51 passa a ter a seguinte redação:

“Art 51 – O aluno monitor deverá cumprir o programa da disciplina ou da atividade de extensão para o qual foi selecionado e atividades suplementares para o exercício da monitoria, sob supervisão direta do docente responsável. (NR)
§ 1º – O aluno monitor deverá dedicar um mínimo de oito horas a um máximo de doze horas semanais de trabalho.
§ 2º – O prazo de duração da monitoria será conforme estipulado no edital de inscrição, não ultrapassando 12 meses para as monitorias em atividades de extensão, segundo as condições subsequentes:
I – a vigência da monitoria terá início no dia de sua homologação pela Diretoria do Instituto;
II – é permitida uma recondução, sem novo exame de seleção, para a mesma disciplina ou atividade de extensão, sujeita a relatório favorável do responsável, a critério dos Conselhos dos Departamentos ou da Comissão de Cultura e Extensão Universitária.
§ 3º – São atribuições do aluno monitor para disciplinas:
I – auxiliar nas atividades de caráter teórico ou prático, incluindo-se:
a) coleta e preparação de materiais para aulas práticas;
b) elaboração de exercícios, estudos dirigidos e plantões para elucidar dúvidas;
II – auxiliar no controle de planilhas de frequência e de notas, bem como em outras atividades organizacionais da disciplina;
III – auxiliar, quando necessário, na correção de exercícios e trabalhos sob supervisão direta do docente responsável, o qual deve fornecer os critérios e métodos, sendo, em qualquer hipótese, o docente o responsável pela nota final.
§ 4º – São atribuições do aluno monitor de atividade de extensão, participar da elaboração e realização de atividades extensionistas, culturais e de divulgação científica.
§ 5º – É terminantemente vedado ao aluno monitor substituir o docente nas suas atividades de responsabilidade exclusiva, a saber, ministrar aulas teóricas e/ou práticas, elaborar e corrigir provas.
§ 6º – O aluno monitor não poderá exercer outras atividades remuneradas que coincidam com o horário da disciplina ou atividade de extensão para a qual foi admitido.
§ 7º – O aluno monitor poderá solicitar seu desligamento da monitoria ou poderá ter seu desligamento solicitado pelo professor responsável, se, por qualquer razão, não desempenhar suas funções satisfatoriamente; sendo necessária a aprovação do pedido pelo Conselho do Departamento ou pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária.
§ 8º – O professor responsável enviará ao Conselho do Departamento ou à Comissão de Cultura e Extensão Universitária um relatório final sobre as atividades desenvolvidas pelo aluno monitor.
§ 9º – Ao término do exercício de suas atribuições, o aluno monitor fará jus a declaração expedida pelo Departamento, com especificação das atividades desenvolvidas.”

Artigo 19 – O artigo 52 passa a ter a seguinte redação:

“Art 52 – No caso das disciplinas interdepartamentais, as providências de responsabilidade dos Departamentos, mencionadas nos artigos 48, 49, 50 e 51, serão da Comissão de Graduação. (NR)
Parágrafo único – O julgamento da prova, que terá como objetivo apurar a capacidade de comunicação do candidato, bem como seu conhecimento da matéria, será efetuado por uma comissão composta por indicação do professor responsável pela disciplina.”

Artigo 20 – Ficam suprimidos os artigos 53 a 59.

Artigo 21 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º e 2º da Resolução nº 5514/2009. (Proc. 73.1.42121.1.3)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de junho de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral