D.O.E.: 23/12/2005

RESOLUÇÃO Nº 5289, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

(Retificada em 04 e 05.01.2006)

(Altera a Resolução 4054/1993)

Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 06 de dezembro de 2005 e pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada em 20 de Dezembro de 2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os incisos I, II, III, IV e V do art 46, do Regimento do Instituto de Biociências, baixado pela Resolução 4054, de 22.11.93, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo  46 – …

I – para o concurso de Professor Doutor as provas e seus respectivos pesos serão: julgamento do Memorial com prova pública de Argüição – quatro, prova didática – três e prova escrita que poderá ser eliminatória – três; (NR)

II – aplicam-se à prova escrita as disposições do RGUSP em seu artigo  139 e seu parágrafo único; (NR)

III – suprimido; (NR)

IV – para o concurso de Livre-Docência as provas e seus respectivos pesos serão: prova escrita – dois, defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato – dois, julgamento do Memorial com prova pública de argüição – quatro e prova pública oral de erudição – dois; (NR)

V – a prova pública oral de erudição do concurso de Livre-Docência consistirá de aula, em nível de pós-graduação, segundo o que dispõe o RGUSP em seu art 156 e seus parágrafos;” (NR)

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Prot. 2005.5.269.41.0)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de dezembro de 2005.

SUELY VILELA
Reitora

RENATA DE GÓES C. P. T. DOS REIS
Respondendo pela Secretaria Geral