D.O.E.: 12/11/2022 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 8345, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

(Revogada pela Resolução 8467/2023)

(Revoga a Resolução 7373/2017)

Dispõe sobre as formas de ingresso nos cursos de graduação da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto no art 42, I e no art 61 do Estatuto da Universidade, tendo em vista a deliberação do Conselho Universitário, em sessão de 10 de novembro de 2022, e considerando:

– o compromisso de ampliar o acesso à Universidade por meio de políticas afirmativas de ingresso;
– a implantação da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A seleção de candidatos à matrícula inicial dos cursos de graduação da USP dar-se-á por:

I – Concurso Vestibular (FUVEST);
II – Exame Nacional do Ensino Médio do Ministério da Educação, em processo que passa a denominar-se ENEM-USP.

§ 1º – A Pró-Reitoria de Graduação definirá a forma de compatibilização dos resultados de candidatos aprovados nos dois processos, privilegiando-se, sempre que possível, o resultado do Concurso Vestibular (FUVEST).
§ 2º – O processo ENEM-USP será reavaliado após a implementação e execução de sua primeira edição.

Artigo 2º – Os procedimentos do Concurso Vestibular e do ENEM-USP observarão o disposto em Resolução do Conselho de Graduação (CoG) e normas de execução correspondentes.

§ 1º – O quadro geral de oferta de vagas no ENEM-USP será a soma das vagas oferecidas pelas Unidades, conforme deliberado por seus órgãos colegiados competentes, observado o limite máximo de 30% (trinta por cento) das vagas em cada curso e turno.
§ 2º – É facultado às Unidades optar, nas duas formas de ingresso, por qualquer das modalidades abaixo, constantes da Lei 12.711, de 29.08.2012, e sua regulamentação, a seguir descrita:

a) AC – vagas disponibilizadas para Ampla Concorrência;
b) L1 – vagas reservadas para candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo;
c) L2 – vagas reservadas para candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas;
d) L3 – vagas reservadas para candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
e) L4 – vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Artigo 3º – A USP reservará, em cada ingresso nos cursos de graduação, conjuntamente considerados os dois processos de seleção (Concurso Vestibular e ENEM-USP), 50% (cinquenta por cento) das vagas em cada curso e turno para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

§ 1º – A proporção de vagas reservadas referida no caput será observada na soma dos processos de seleção do Concurso Vestibular e do ENEM-USP.
§ 2º – Na reserva de vagas para egressos da escola pública de que trata o § 1º incidirá percentual de reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas equivalente à proporção desses grupos no Estado de São Paulo, segundo o último Censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Artigo 4º – O monitoramento e avaliação dos resultados das políticas afirmativas de ingresso na Universidade serão conduzidos pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, com o apoio da Pró-Reitoria de Graduação.

Artigo 5º – O sistema de reserva de vagas tal qual apresentado por esta Resolução, terá validade até julho 2027, ao final do qual poderá ser renovado por igual período, mediante avaliação da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, com o apoio da Pró-Reitoria de Graduação.

Artigo 6º – O Reitor criará comissão de acompanhamento de implementação da primeira edição do processo ENEM-USP (artigo 1º, inciso II da presente resolução), a qual terá participação de docentes e discentes da USP.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 7373, de 10 de julho de 2017.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de novembro de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral