D.O.E.: 11/07/2017 Revogada

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO Nº 7373, DE 10 DE JULHO DE 2017

(Revogada pela Resolução 8345/2022)

(Alterada pela Resolução 8231/2022)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original, clique aqui.)

Exposição de motivos

Magnífico Reitor,

As universidades públicas do Estado de São Paulo estabeleceram o compromisso de atingir, até 2018, a meta de 50% dos ingressantes oriundos de escolas públicas, e destes, 37,5%, correspondentes à participação de cada segmento na população do Estado, de alunos pretos, pardos ou indígenas (PPI).
A USP vem adotando diversas iniciativas visando o cumprimento desse objetivo. Cabe aqui relembrar, sucintamente, as alterações efetuadas a cada ano.
Em 2015 a Universidade fez uma importante mudança no Programa de Inclusão Social (INCLUSP), por meio de alteração no programa de bonificação aos alunos oriundos de escolas públicas. A pontuação de um estudante de ensino médio deixou de ser proporcional ao número de acertos nas questões do vestibular e passou a ser atribuída bonificação total para cada categoria e nas duas fases do vestibular Fuvest. Resumidamente as categorias são:
a) Candidato EM (estudante que cursou ou está cursando o ensino médio integralmente em escolas públicas no Brasil) – bônus de 12%;
b) Candidato EB (estudante que cursou os ensinos fundamental e médio integralmente em escolas públicas no Brasil) – bônus de 15%;
c) Para candidato PPI, desde que seja estudante EB, será acrescido 5% de bônus;
d) Para candidato que participou do Programa de Avaliação Seriada será somado 5%, desde que o aluno seja EB.
Assim, um estudante passou a ter até 25% de bônus no concurso vestibular. Essa alteração levou a um aumento no número de estudantes matriculados oriundos de escolas públicas na USP (de 32,3% em2014 para 35,1% em 2015). No entanto, apesar do resultado positivo, a mudança foi considerada pequena frente à meta estabelecida, de 50%.
A partir do ano de 2016 com o ingresso da USP no Sistema de Seleção Unificada (SISU), do Ministério da Educação (MEC), as Unidades da USP puderam propor a adoção de cotas para alunos oriundos da escola pública, assim como cotas raciais. Essa mudança, muito mais expressiva que a alteração do programa de bonificação, trouxe alguns benefícios à comunidade uspiana e aos estudantes interessados em ingressar no ensino superior. O primeiro foi a liberdade às Unidades de Ensino e Pesquisa para decidir sobre até 30% das vagas para o SISU. Cada Unidade pode atribuir percentuais para alunos de escolas públicas (EP), autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (EP-PPI) e ampla concorrência (AC). O segundo benefício foi dar ao estudante do ensino médio uma possibilidade a mais para ingressar nos cursos de graduação da USP, por meio da realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), um processo com provas de natureza diversa daquela do tradicional vestibular da Fuvest. Ao mesmo tempo, permite-se ao candidato escolher, a partir de sua pontuação nas provas, a universidade em que terá maiores chances de ingressar, por meio das escolhas disponíveis no SISU. Na visão dos estudantes de ensino médio, a percepção é de que o caminho para ingressar no ensino superior ficou mais curto e, portanto, motivador para prestar o ENEM.
Os resultados dessas mudanças levaram a aumento mais expressivo do número de ingressantes oriundos de escolas públicas e autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. Em 2017 foram 36,9% dos matriculados oriundos de escolas públicas e destes, 32%, se autodeclararam PPI.
Uma razão em comum aos cursos da Universidade, nos diferentes turnos, para se atingir a meta é a baixa procura de estudantes de ensino médio de escolas públicas estaduais no concurso vestibular Fuvest. Em média, nos últimos 10 anos, o número de candidatos inscritos no vestibular Fuvest foi de 127.800 alunos de ensino médio, e destes, somente 33%, oriundos de escolas públicas.
Na busca para aumentar a procura pelo concurso vestibular Fuvest a USP assinou um protocolo com a Secretaria de Estado da Educação pata a implantação, já para o vestibular de 2018, do programa Vem pra USP!, em que se busca aumentar a inserção dos alunos das escolas da rede pública de ensino na universidade e esclarecer sobre o caráter público da USP. Os estudantes participarão de uma Competição USP de Conhecimentos, que deverá envolver mais de um milhão de alunos da rede. Os estudantes do terceiro ano do ensino médio com melhor desempenho terão isenção direta da taxa do vestibular Fuvest. Com o programa Vem pra USP! a universidade procura aproximar os estudantes da rede de ensino estadual da USP, da Fuvest e, ao mesmo tempo, oferecer treinamento diferenciado e monitoria on-line.
Com essa iniciativa espera-se aumentar a procura pelos cursos de graduação da USP pelos alunos oriundos das escolas públicas e, consequentemente, caminhar mais rapidamente e para atender a meta. É importante lembrar que na rede de ensino do estado de São Paulo, 47% se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas, segundo dados da Secretaria de Estado da Educação.
Deve-se considerar, ainda, que as ações afirmativas no ensino superior brasileiro, embora uma realidade relativamente recente, vem se demonstrando como mecanismos efetivos de ingresso de estudantes qualificados, de origens diversas, que não vinham sendo selecionados pelos vestibulares tradicionais. Além disso, diversos estudos têm demonstrado que o rendimento dos alunos dos grupos contemplados se equaliza ao longo do curso, sem contar os benefícios provenientes do enriquecimento do panorama social, com a composição mais próxima do grupo social brasileiro. Ainda assim, o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei n. 13.005, de 2014, determina a ampliação das políticas de inclusão na educação superior (Meta 12, Estratégia 12.5).
Embora seja clara a determinação da USP em criar ações e processos para atender o compromisso estabelecido com a sociedade paulista e, ao mesmo tempo, o destacado crescimento no número de matriculados oriundos de escolas públicas e dos autodeclarados PPI, a realidade para cada curso e turno ainda é bastante diferente. Assim, a USP precisa avançar de maneira institucional e em todas as áreas do conhecimento.
Essas são as razões que levam a Pró-Reitoria de Graduação a propor o texto da Resolução que segue.

Antonio Carlos Hernandes
Pró-reitor de Graduação


Dispõe sobre formas de ingresso nos cursos de graduação da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto no art 42, I e no art 61 do Estatuto da Universidade, a aprovação do Conselho de Graduação, em 28.06.2017, a aprovação da Comissão de Atividades Acadêmicas e da Comissão de Legislação e Recursos, em 29.06.2017, e a deliberação do Conselho Universitário, em sessão de 04.07.2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A seleção de candidatos à matrícula inicial dos cursos de graduação da USP dar-se-á por:

I- Concurso Vestibular (FUVEST);
II- Sistema de Seleção Unificada (SISU), do Ministério da Educação.

Parágrafo único – A Pró-Reitoria de Graduação definirá a forma de compatibilização dos resultados de candidatos aprovados nos dois processos, privilegiando-se, sempre que possível, o resultado do Concurso Vestibular (FUVEST).

Artigo 2º – Os procedimentos do Concurso Vestibular observarão o disposto em Resolução do Conselho de Graduação (CoG) e normas de execução correspondentes.

Artigo 3º – Os procedimentos do Sistema de Seleção Unificada (SISU) observarão a regulamentação própria estabelecida pelo Ministério da Educação, além do constante do Termo de Adesão da USP ao Sistema e do edital próprio.

§ 1º – O quadro geral de oferta de vagas no SISU será a soma das vagas oferecidas pelas Unidades, conforme deliberado por seus órgãos colegiados competentes, observado o limite máximo de 30% das vagas em cada curso e turno.

§ 2º – É facultado às Unidades optar por qualquer das modalidades de ingresso constantes da Lei 12.711, de 29.08.2012, e sua regulamentação, a seguir descritas:

a) AC – vagas disponibilizadas para Ampla Concorrência;
b) L1- vagas reservadas para candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo;
c) L2- vagas reservadas para candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas;
d) L3 – vagas reservadas para candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
e) L4- vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

§ 3º A adoção das modalidades L1 e L2 será facultada às Unidades apenas a partir do SISU 2019, cabendo à Pró-Reitoria de Graduação regulamentar a sua implementação.

Artigo 4º – A USP reservará, em cada ingresso nos cursos de graduação, conjuntamente considerados os dois processos de seleção (Concurso Vestibular e SISU), um percentual mínimo de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

§ 1º- A proporção de vagas reservadas referida no caput será observada na soma dos processos de seleção do Concurso Vestibular e do SISU.

§ 2º- A reserva de vagas para egressos da escola pública será cumprida de forma escalonada, de maneira a permitir, ao mesmo tempo, que a Universidade e as Unidades aperfeiçoem o Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil, obedecendo aos seguintes percentuais e prazos:

I- no ingresso no ano de 2018, serão reservadas 37% (trinta e sete por cento) das vagas de cada Unidade;
II- no ingresso no ano de 2019, serão reservadas 40% (quarenta por cento) das vagas de cada curso de graduação;
III- no ingresso no ano de 2020, serão reservadas 45% (quarenta e cinco por cento) das vagas em cada curso e turno;
IV- no ingresso do ano de 2021 e nos anos subsequentes, serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas em cada curso e turno.

§ 3º- Na reserva de vagas para egressos da escola pública de que trata o § 2º incidirá percentual de reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas equivalente à proporção desses grupos no Estado de São Paulo, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Artigo 5º – A avaliação do processo e seus resultados será realizada pela Pró-Reitoria de Graduação, anualmente, com apoio da Comissão de Acompanhamento da Política de Inclusão da USP.

§ 1º- A Comissão de Acompanhamento da Política de Inclusão da USP será constituída pelos seguintes membros:

I- o Pró-Reitor de Graduação, seu presidente;
I-A – o Pró-Reitor de Inclusão e Pertencimento; (acrescido pela Resolução 8231/2022)
II- dois membros da Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA) do Conselho Universitário;
III- 1 (um) docente indicado pelo Conselho de Graduação;
IV- 2 (dois) representantes discentes de graduação, membros do Conselho Universitário, indicados por seus pares, sendo um deles, preferencialmente, do período noturno.
V- um especialista em educação de movimentos sociais.

§ 2º- A Comissão de Acompanhamento da Política de Inclusão da USP terá como atribuições:

I- produzir relatórios de informação e avaliação do programa de reserva de vagas, voltados ao seu aperfeiçoamento a cada edição;
II- produzir relatórios específicos do montante de estudantes matriculados nos cursos de graduação, por curso e turno, oriundos de escolas públicas e autodeclarados pretos, pardos ou indígenas;
III- propor medidas que permitam atingir, entre os ingressantes, o estabelecido no artigo 4º, §§ 2º e 3º;
IV- propor medidas que facilitem a integração e o sucesso acadêmico dos estudantes beneficiados pelos programas de inclusão;
V- produzir relatórios da proporção crescente de estudantes oriundos de escolas públicas e da aplicação de recursos financeiros para o Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil;
VI- informar ao Conselho Universitário, ouvida a Comissão de Orçamento e Patrimônio, sobre a sustentabilidade orçamentária do Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil em decorrência da reserva de vagas disposta no artigo 4º, §§ 2º e 3º;
VII- propor medidas de apoio à integração social e permanência dos estudantes beneficiados;
VIII- produzir relatórios do desempenho acadêmico dos estudantes ingressantes por reserva de vagas, por curso e turno;
IX- propor iniciativas de ampla divulgação e incentivo à participação de candidatos nos processos seletivos para ingresso na Universidade, com apoio das medidas previstas nesta Resolução;
X- propor a aplicação de medidas administrativas em caso de atos contrários à aplicação desta Resolução, em especial quanto à veracidade das informações prestadas pelos candidatos na oportunidade de sua inscrição nos concursos seletivos.

Artigo 6º – O sistema de reserva de vagas instituído por esta Resolução terá a vigência de 10 anos, ao final dos quais poderá ser renovado por igual período, mediante avaliação da Comissão mencionada no artigo 5º.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de julho de 2017.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral