D.O.E.: 06/05/2022

RESOLUÇÃO Nº 8231, DE 05 DE MAIO DE 2022

Baixa o Regimento do Conselho de Inclusão e Pertencimento, modifica a Resolução nº 3943, de 17 de junho de 1992, e a Resolução nº 7373, de 10 de julho de 2017, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 03 de maio de 2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Conselho de Inclusão e Pertencimento, anexo à presente Resolução.

Artigo 2º – O artigo 1º da Resolução nº 3943, de 17 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º – O mandato dos representantes do corpo discente junto aos Conselhos de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa, Cultura e Extensão Universitária e Inclusão e Pertencimento, será de um ano, admitindo-se uma recondução. (NR)”

Artigo 3º – O § 1º do artigo 5º da Resolução nº 7373, de 10 de julho de 2017, fica acrescido de um inciso I-A com a seguinte redação:

“Art5º (…)
§ 1º (…)
I-A – o Pró-Reitor de Inclusão e Pertencimento; (NR)”

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. 22.1.4124.1.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 5 de maio de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGIMENTO DO CONSELHO DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO

TÍTULO I – DOS OBJETIVOS

Artigo 1º – São objetivos das políticas de inclusão e pertencimento da Universidade de São Paulo:

I – garantir a inclusão e o pertencimento, levando em conta a diversidade e elaborando ações comuns e específicas dirigidas a discentes, docentes e servidores técnicos e administrativos;
II – reconhecer e valorizar a diversidade e a equidade nas relações institucionais e na produção do conhecimento;
III – acolher a diversidade e promover o pertencimento por meio de ações inclusivas e de permanência que ultrapassem a entrada na vida universitária;
IV – fortalecer, ampliar e coordenar as ações afirmativas interseccionais que abarcam questões socioeconômicas, de gênero, étnico-raciais, sobre deficiências, e a promoção da saúde mental e de respeito aos direitos humanos;
V – ampliar os vínculos e reconhecimento da USP com a sociedade no que diz respeito às suas áreas de atuação.

Artigo 2º – As ações e metas da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) deverão ser conduzidas pela diversidade, como elemento fundamental na produção do conhecimento.

Artigo 3º – A Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) compreende um conjunto de atividades que tem por objetivo:

I – promover o pertencimento a partir do reconhecimento, na Universidade e na vida social, do valor das diferenças sociais, culturais, sexuais, físicas, de gênero e étnico-raciais;
II – reconhecer que a diversidade deve se traduzir em ações que incorporem a pluralidade e multiplicidade dos saberes, fomentando os processos de formação que envolvem o ensino, a pesquisa e a extensão, identificando novos temas e recortes de produção de conhecimento;
III – estimular a construção de saberes em diálogo e que conectem a USP com o mundo social;
IV – ampliar o escopo de problemas e temas de investigação da USP garantindo efetivas trocas e permeabilidades com a sociedade e com a diversidade que configura a Universidade;
V – desenvolver ações de educação e formação para a diversidade dirigidas à comunidade USP (servidores docentes, servidores técnicos e administrativos e alunos);
VI – estimular as articulações e transversalidades de ação com os demais órgãos e Unidades da USP;
VII – favorecer o bem estar social como atributo transversal no fomento de relações institucionais de promoção de saúde mental;
VIII – consolidar o pertencimento e incentivar o reconhecimento da diversidade criativa.

Artigo 4º – A Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento deverá operar a partir de redes de saberes, garantindo o diálogo permanente com outras instâncias da gestão e com grupos e entidades organizativas da comunidade universitária e da sociedade.

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DAS POLÍTICAS DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO

Artigo 5º – A estrutura de gestão das políticas de inclusão e pertencimento está organizada em:

I – Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP);
II – Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP);
III – Comissão de Inclusão e Pertencimento de cada Unidade/órgão (CIP).

Artigo 6º – São áreas de atuação da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP):

I – Vida no campus, incluindo ações ligadas:
a) à valorização da convivência e das atividades de integração e formas de viver os campi;
b) à permanência estudantil, como moradia, alimentação, creches e esportes; e
c) à qualidade de vida dos servidores docentes e técnicos e administrativos em ações que incluem, dentre outros, o eventual oferecimento de serviço de restaurante universitário, creches e esportes;

II – Mulheres, relações étnico-raciais e diversidades, incluindo ações ligadas:
a) à promoção da igualdade de gênero na USP e ao enfrentamento à violência de gênero;
b) à proposição de pautas e políticas relativas à diversidade sexual, à inclusão e ao antirracismo;
c) à supressão das dificuldades e exclusões decorrentes de deficiências; e
d) a populações indígenas;

III – Saúde mental e bem estar social, incluindo ações relacionadas à convivência, ao bem estar social e à saúde mental no campus, especialmente:
a) prevenindo sofrimentos, orientando e oferecendo acolhimento inicial ao estudante de graduação e pós-graduação da USP e aos estudantes intercambistas, docentes e servidores técnicos e administrativos;
b) acolhendo na perspectiva interseccional, enfatizando a dimensão transcultural do cuidado e o valor dos saberes das diferentes culturas nacionais e internacionais;
c) promovendo a saúde mental por dispositivos de escuta e educativos, por meio da incrementação dos laços sociais e apoios institucionais, da integração às redes de saúde, de assistência e aos grupos e às comunidades afetivo-cultural-político-jurídicas de apoio na Universidade e/ou fora dela;

IV – Direitos humanos, incluindo ações que enfrentem este tema, viabilizando a organização de ações institucionais relacionadas às práticas cotidianas e ao passado;

V – Formação e vida profissional, com ações que visem a:
a) estimular o pertencimento em docentes, discentes e servidores técnicos e administrativos;
b) qualificar e integrar as diversas modalidades de apoio estudantil articulando-as aos processos de formação.

Capítulo I – Do Conselho de Inclusão e Pertencimento

Artigo 7º – O Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP) é o órgão central da Universidade de São Paulo responsável por traçar diretrizes e buscar a excelência na realização de atividades de inclusão, permanência e pertencimento pautadas pela diversidade e equidade, respeitadas as normas superiores.

Artigo 8º – Integram o Conselho de Inclusão e Pertencimento:

I – o(a) Pró-Reitor(a) de Inclusão e Pertencimento, como seu (sua) Presidente;
II – o(a) Pró-Reitor(a) Adjunto(a) de Inclusão e Pertencimento;
III – o(a) Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento de cada Unidade;
IV – um representante de cada Museu indicado pelo respectivo Conselho Deliberativo entre docentes do Museu, com mandato de dois anos, permitida uma recondução;
V – um representante de cada Instituto Especializado indicado pelo respectivo Conselho Deliberativo entre docentes do Instituto Especializado, com mandato de dois anos, permitida uma recondução;
VI – a representação discente.

§ 1º – O membro referido no inciso III do caput deste artigo será substituído(a) em suas faltas e impedimentos pelo(a) respectivo(a) Vice-Presidente.
§ 2º – A representação referida nos incisos IV e V será exercida pelo Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento, quando instituída, sendo substituído em suas faltas e impedimentos pelo respectivo Vice-Presidente.
§ 3º – A representação discente, referida no inciso VI do caput deste artigo, eleita por seus pares, terá mandato de um ano, permitida uma recondução, devendo ser apresentada, por ocasião da candidatura, um programa de atividades que ressalte a atuação do interessado em políticas de inclusão e pertencimento.

Artigo 9º – Compete ao Conselho de Inclusão e Pertencimento:

I – traçar diretrizes que nortearão a ação da Pró-Reitoria, obedecidas as normas gerais fixadas pelo Conselho Universitário, bem como zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa;
II – estimular continuamente a promoção e o respeito aos direitos humanos a partir das atividades desenvolvidas pela Universidade de São Paulo;
III – estabelecer diretrizes, no âmbito da USP, para ações voltadas:

a) à igualdade de gêneros e étnico-racial;
b) à inclusão de pessoas com deficiência;
c) à garantia da saúde mental à comunidade USP;
d) ao oferecimento de atividades esportivas à comunidade USP;
e) à concessão de auxílios e bolsas relativas à permanência estudantil;
f) à moradia estudantil, às creches e aos restaurantes universitários, devendo as Prefeituras dos campi do interior seguir as diretrizes definidas pelo CoIP na gestão desses equipamentos;

IV – opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços na área de Inclusão e Pertencimento;
V – definir procedimentos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, para apuração de eventuais fraudes às políticas de inclusão da Universidade, inclusive invalidando matrículas de alunos que não façam jus às ações afirmativas de que se beneficiaram para ingresso na USP;
VI – constituir, se necessário, Câmaras, Comissões Assessoras e Grupos de Trabalho com atribuições específicas;
VII – deliberar sobre as propostas de suas Câmaras e Comissões;
VIII – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pela Reitoria, pela Vice-Reitoria, pela Pró-Reitoria, pelo Conselho Universitário ou pelas demais Pró-Reitorias;
IX – decidir, em grau de recurso e em instância final, sobre deliberações das Congregações das Unidades, em matéria de sua competência;
X – decidir, em grau de recurso e em instância final, nos procedimentos para apuração de eventuais fraudes às políticas de inclusão da Universidade;
XI – apreciar o relatório anual da Pró-Reitoria.

Seção I – Do Funcionamento do Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP)

Artigo 10 – O Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP) reunir-se-á, ordinariamente, oito vezes ao ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 1º – A convocação para as sessões ordinárias ou extraordinárias será feita por circular com, pelo menos, cinco dias de antecedência.
§ 2º – Em casos de urgência e relevância, e a critério do(a) Pró-Reitor(a), o prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser reduzido.
§ 3º – A matéria constante da pauta da reunião será distribuída aos membros do Conselho com a convocação.
§ 4º – Em casos especiais e a critério do Conselho, matéria distribuída em pauta complementar poderá ser incluída na ordem do dia.
§ 5º – Propostas do âmbito de competência do Conselho poderão ser incluídas na pauta das reuniões ordinárias quando entregues à Pró-Reitoria com antecedência mínima de 30 dias e subscritas pela maioria dos membros titulares deste Conselho.

Artigo 11 – As reuniões do Conselho serão instaladas com a presença de mais da metade de seus membros.

§ 1º – Não havendo quórum para a instalação dos trabalhos, o Conselho reunir-se-á em segunda convocação 30 minutos depois, com a mesma pauta.
§ 2º – Na hipótese do § 1º deste artigo, permanecendo a insuficiência de quórum, a reunião será instalada, 30 minutos depois, em terceira e última convocação, com qualquer quórum, não podendo deliberar sobre matérias para as quais quórum especial seja exigido.
§ 3º – Em qualquer caso, o quórum para deliberações será aquele estabelecido neste Regimento e nas demais normativas da Universidade.

Artigo 12 – O comparecimento às reuniões do Conselho é obrigatório.

Parágrafo único – O conselheiro, quando impedido de comparecer, deve justificar a ausência antecipadamente e convocar seu suplente, enviando-lhe a pauta da reunião.

Artigo 13 – Às reuniões do Conselho somente terão acesso seus membros.

§ 1º – O(A) Pró-Reitor(a) e o(a) Pró-Reitor(a) Adjunto(a) comporão a mesa que dirige os trabalhos.
§ 2º – Assessores do(a) Presidente do Conselho e servidores da Pró-Reitoria, a convite do(a) Presidente, poderão estar presentes às sessões para colaborar no desenvolvimento dos trabalhos.
§ 3º – Poderão ser convidadas, a juízo do(a) Presidente do Colegiado, pessoas para prestar esclarecimentos sobre assuntos especiais.

Artigo 14 – Na votação da matéria constante de pauta, serão contabilizados os votos favoráveis, os votos contrários e as abstenções.

§ 1º – Em caso de empate, o(a) Presidente do CoIP terá direito, além de seu voto, ao de qualidade, exceto nas votações secretas.
§ 2º – No caso de empate em votações secretas, será realizada nova votação.

Seção II – Das Câmaras do Conselho de Inclusão e Pertencimento

Artigo 15 – O CoIP poderá constituir Câmaras com atribuições definidas quando de sua constituição.

Artigo 16 – As Câmaras serão compostas por membros titulares do Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP), eleitos em votação secreta.

§ 1º – Os membros docentes das Câmaras serão eleitos pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP) para um mandato de dois anos, limitado ao mandato na qualidade de membro do Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP), permitida uma recondução.
§ 2º – Os membros discentes das Câmaras, assegurada a presença de, pelo menos, um aluno, serão eleitos pelos representantes discentes no Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP), entre si, para um mandato de um ano, limitado ao mandato na qualidade de membro do Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP), permitida uma recondução.

Artigo 17 – Cada Câmara elegerá, dentre os membros docentes, seu Coordenador e respectivo suplente, com mandato de dois anos, limitado ao mandato destes na qualidade de membros da Câmara, sendo permitida uma recondução.

Artigo 18 – As reuniões das Câmaras serão presididas pelo Coordenador, ou, sucessivamente, pelo(a) Pró-Reitor(a) ou pelo(a) Pró Reitor(a) Adjunto(a) quando presentes.

Capítulo II – Da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP)

Artigo 19 – A Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) é o órgão responsável por executar e zelar pelo cumprimento das diretrizes relacionadas a inclusão, diversidade, equidade e pertencimento na USP.

Parágrafo único – O(A) Pró-Reitor(a) é o(a) agente executivo(a) da Pró-Reitoria, sendo substituído(a) em suas faltas e impedimentos pelo(a) Pró-Reitor(a) Adjunto(a).

Artigo 20 – São funções da PRIP propor, executar, supervisionar e coordenar as atividades de sua competência.

Artigo 21 – Cabe à Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP):

I – zelar pelo cumprimento dos Objetivos da PRIP, tal como apresentados no Título I deste Regimento;
II – estimular a participação universitária visando a atenção à diversidade nos seus vários aspectos político-econômico, social, cultural, religioso, histórico, subjetivo e epistêmico, geográfico/locacional;
III – elaborar e coordenar programas e ações que objetivem a excelência universitária, seja pela ampliação de indicadores e parâmetros existentes, seja pela formulação de novos sentidos e significados;
IV – elaborar e coordenar programas e ações de fomento e projetos de ações afirmativas;
V – elaborar e coordenar programas, projetos e ações para compor políticas de prevenção, promoção e tratamento em saúde mental, considerando as particularidades das diversidades;
VI – elaborar e coordenar programas, projetos e ações para compor políticas de permanência estudantil, tais como moradia, alimentação, creches e esportes;
VII – elaborar e coordenar programas, projetos e ações destinadas à promoção da qualidade de vida dos servidores docentes e técnicos e administrativos em ações que incluem, dentre outros, o eventual oferecimento de serviço de restaurante universitário, creches e esportes;
VIII – elaborar e coordenar programas, projetos e ações para compor políticas de combate ao preconceito e às opressões de qualquer natureza, zelando pela equidade de direitos da comunidade USP;
IX – coordenar as atividades de seus órgãos, assessorias, coordenadorias e comissões de trabalho;
X – manter a articulação acadêmica com as demais Pró-Reitorias e quaisquer setores da USP e da comunidade externa para estabelecer programas, convênios, acordos e parcerias visando à implementação e à articulação da política de inclusão, permanência e diversidade;
XI – estabelecer diálogo permanente com as iniciativas políticas referentes à diversidade, inclusão e saúde mental, sejam da Universidade, de coletivos ou de outras universidades e instituições;
XII – atuar junto aos diversos segmentos da Universidade: docentes, discentes e servidores técnicos e administrativos a partir de duas vertentes:
a) acolhimento e a assistência social;
b) estímulo à excelência acadêmica agregando procedimentos inovadores e novos temas de investigação;
XIII – administrar o conjunto residencial estudantil da Universidade, na Capital.

Artigo 22 – O(A) Pró-Reitor(a) poderá constituir comissões temporárias ou permanentes, com tarefas específicas, designando seus membros.

Parágrafo único – Nas comissões temporárias ou permanentes, o Presidente será indicado pelo(a) Pró-Reitor(a).

Capítulo III – Da Comissão de Inclusão e Pertencimento

Artigo 23 – A Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) é o colegiado de caráter estatutário, ao qual cabe traçar diretrizes e zelar pela execução das atividades relacionadas a inclusão e pertencimento, diversidade e equidade.

Artigo 24 – A composição e o funcionamento das Comissões de Inclusão e Pertencimento (CIP) são regrados por normas estatutárias e regimentais da Universidade, bem como das próprias Unidades.

TÍTULO III – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 25 – As Congregações das Unidades ou órgãos equivalentes terão o prazo de 45 dias contados a partir da entrada em vigor do presente Regimento para indicar um representante para integrar o CoIP enquanto não estiver instituída sua Comissão de Inclusão e Pertencimento.

Parágrafo único – O representante referido no caput terá mandato de dois anos, limitado à instituição da Comissão de Inclusão e Pertencimento da Unidade/órgão.

Artigo 26 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento.