D.O.E.: 04/08/2023

RESOLUÇÃO Nº 8467, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

(Revoga a Resolução 8345/2022)

Dispõe sobre as formas de ingresso nos cursos de graduação da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, I e no art 61 do Estatuto, tendo em vista a aprovação do Conselho Universitário, em 1º de agosto de 2023, e considerando:

– o compromisso de ampliar o acesso à Universidade por meio de políticas afirmativas de ingresso;
baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – A seleção de candidatos à matrícula inicial dos cursos de graduação da USP dar-se-á por:

I – Concurso Vestibular (FUVEST);
II – Exame Nacional do Ensino Médio do Ministério da Educação (ENEM-USP);
III – Prova de conhecimentos aplicada pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (Provão Paulista) a estudantes do Ensino Médio da Rede Pública.
Parágrafo único – A Pró-Reitoria de Graduação definirá a forma de compatibilização dos resultados de candidatos aprovados nos diversos processos, privilegiando-se, sempre que possível, o resultado do Concurso Vestibular (FUVEST).

Artigo 2º – Os procedimentos do Concurso Vestibular, do ENEM-USP e do Provão Paulista observarão o disposto em Resolução do Conselho de Graduação (CoG) e normas de execução correspondentes.
§ 1º – O quadro geral de oferta de vagas oferecidas pela Universidade de São Paulo para a matrícula inicial terá a seguinte distribuição:

I – Concurso Vestibular (FUVEST);
II – ENEM-USP e Provão Paulista até 30% (trinta por cento) das vagas, respeitada a seguinte proporção:
a) 1500 (um mil e quinhentas) vagas no Provão Paulista;
b) Vagas restantes destinadas ao ENEM-USP.
§ 2º – Nos processos Concurso Vestibular (FUVEST) e ENEM-USP deverão ser contempladas as modalidades descritas a seguir:
a) AC – vagas disponibilizadas para Ampla Concorrência;
b) L1 – vagas reservadas para candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo;
c) L2 – vagas reservadas para candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas;
d) L3 – vagas reservadas para candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
e) L4 – vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
§ 3º – No processo Provão Paulista deverão ser contempladas apenas as modalidades L1, L2, L3 e L4, descritas no parágrafo anterior.

Artigo 3º – A USP reservará, no conjunto dos cursos de graduação, considerados os processos de seleção (Concurso Vestibular, ENEM-USP e Provão Paulista), 50% (cinquenta por cento) das vagas em cada curso e turno para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Parágrafo único – Na reserva de vagas para egressos da escola pública incidirá percentual de reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas equivalente à proporção desses grupos no Estado de São Paulo, segundo o último Censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Artigo 4º – O monitoramento e avaliação dos resultados das políticas afirmativas de ingresso na Universidade serão conduzidos pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, com o apoio da Pró-Reitoria de Graduação.

Artigo 5º – O sistema de reserva de vagas tal qual apresentado por esta Resolução, terá validade até julho 2027, ao final do qual poderá ser renovado por igual período, mediante avaliação da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, com o apoio da Pró-Reitoria de Graduação.

Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 8345, de 11 de novembro de 2022. (Proc.: 18.1.6638.1.4)

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único – Não sendo instituído o Provão Paulista a tempo da efetiva seleção de candidatos à matrícula inicial nos cursos de graduação, as vagas apontadas na alínea “a” do inciso II do § 1º do artigo 2º da presente Resolução serão destinadas aos candidatos inscritos pelo ENEM-USP.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de agosto de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral