D.O.E.: 26/08/2022

RESOLUÇÃO Nº 8309, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Revoga a Resolução nº 4348, de 02 de janeiro de 1997, a Resolução nº 4349, de 02 de janeiro de 1997, a Resolução nº 4509, de 03 de novembro de 1997, a Resolução nº 4650, de 29 de março de 1999 e a Resolução nº 4651, de 29 de março de 1999.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 23 de agosto de 2022, e considerando a criação do Conselho de Inclusão e Pertencimento e da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento pela Resolução nº 8227, de 05 de maio de 2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Ficam revogadas as seguintes Resoluções, resguardados os seus efeitos até que novas normativas sejam aprovadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP) e pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP):

I – Resolução nº 4348, de 02 de janeiro de 1997, que baixa o Regimento do Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo (CRUSP);
II – Resolução nº 4349, de 02 de janeiro de 1997, que baixa o Regulamento do Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo (CRUSP), para os alunos de Graduação;
III – Resolução nº 4509, de 03 de novembro de 1997, que baixa o Regulamento do Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo (CRUSP), para os alunos de Pós-Graduação;
IV – Resolução nº 4650, de 29 de março de 1999, que altera dispositivo do Regulamento do Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo (CRUSP), para alunos de Graduação; e
V – Resolução nº 4651, de 29 de março de 1999, que altera dispositivo do Regulamento do Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo (CRUSP), para alunos de Pós-Graduação.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (Proc. 95.1.26038.1.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de agosto de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral