(Revogada pela Resolução 8309/2022)
(Altera a Resolução 4509/1997)
Altera dispositivo do Regulamento do Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo (CRUSP), para alunos de Pós-Graduação.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 23 de março de 1999, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – o §2º do art. 7º do Regulamento do CRUSP, baixado pela Resolução nº 4509, de 03.11.97, passa a ter a seguinte redação:
“§2º – a partir da data de divulgação da lista de que trata o parágrafo anterior, o aluno contemplado com a Bolsa-Moradia terá o prazo de seis dias corridos para ocupação de vaga por afinidade ou de três dias corridos, após a realização do sorteio das vagas remanescentes.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 29 de março de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral