D.O.E.: 06/05/2022

RESOLUÇÃO Nº 8227, DE 05 DE MAIO DE 2022

(Retificada em 25.5.2022)

(Altera a Resolução 3461/1988)

Altera dispositivos do Estatuto da Universidade de São Paulo, transformando o Conselho de Pesquisa no Conselho de Pesquisa e Inovação e criando o Conselho de Inclusão e Pertencimento e a Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 03 de maio de 2022, e considerando que:

– faz parte da missão da Universidade transmitir e preservar o conhecimento nela gerado;
– a inovação constitui, ao mesmo tempo, uma forma de geração de conhecimento em parceria com outros setores da sociedade e de transferência deste conhecimento para o benefício e desenvolvimento social e econômico da sociedade;
– esta função é particularmente oportuna na atualidade em que a economia das nações passa a ser uma economia do conhecimento, cujo sucesso depende do empreendedorismo e da inovação;
– inovação é atividade-fim da USP por fomentar o intercâmbio de conhecimento entre a Universidade e a Sociedade, a formação de profissionais para o trabalho no mundo contemporâneo e por ajudar a cumprir suas funções sociais;
– a incorporação da atividade de inovação à Pró-Reitoria de Pesquisa (PRP) afirma a intrínseca relação entre pesquisa e inovação;
– a transformação da PRP em PRPI (Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação) é uma forma de tornar a agenda da inovação visível às mais altas esferas administrativas da Universidade, de harmonizar a atuação dos órgãos de inovação da Universidade, de capilarizar a inovação em todas as Unidades, Museus, Institutos Especializados e órgãos complementares, bem como de cuidar da vitalidade do ecossistema de inovação da Universidade;
– a diversidade em seus aspectos de gênero, étnico-raciais, sexuais e culturais tem sido foco de políticas e debates mundiais e crescentes manifestações contrárias à segregação, exclusão, violações e violências;
– as políticas de inclusão e de permanência reconhecem a importância dos movimentos sociais e identitários, tais como os movimentos e coletivos feministas, que configuram pautas políticas e culturais com potencial transformador da realidade brasileira;
– as universidades integram movimento de reconhecimento político das diferenças e das lutas pelas reparações históricas;
– a USP tem há décadas expressado preocupação e desenvolvido iniciativas relacionadas com as desigualdades sociais, de gênero, étnico-raciais e de pessoas com deficiência;
– as diversidades são elemento fundamental na produção do conhecimento e da inovação;
– ações afirmativas, de inclusão e equidade devem colaborar para garantir a excelência na formação e pesquisa;
– a diversidade, pertencimento e inclusão devem significar a capacidade de reconhecer o novo, de dialogar com os potenciais inerentes ao diverso, o que significa abrir e ampliar as fronteiras da produção do conhecimento;
– a associação da excelência com inclusão e pertencimento deve incorporar docentes, discentes e servidores técnicos e administrativos;
– as condições socioeconômicas, de raça e de gênero afetam as possibilidades de formação dos estudantes, docentes e servidores técnicos e administrativos;
– a USP possui equipamentos e programas que buscam enfrentar as desigualdades de permanência;
– com as demandas dos membros da USP e da sociedade ampliaram-se os programas, ações e entendimento do que sejam ações afirmativas;
– as transformações ocorridas no perfil de alunos, docentes e servidores técnicos e administrativos sugerem a ampliação dos desafios e demandas relacionados a inclusão e pertencimento;
– as ações de inclusão e equidade estão em permanente transformação e devem dialogar intensamente com os diversos grupos às quais se referem;
– as políticas de inclusão/ações afirmativas devem ultrapassar a entrada na vida universitária, sendo capazes de gerar pertencimento, ou seja, uma identificação com os projetos e princípios ético-políticos da universidade, sem que tenha que abrir mão ou desvalorizar a sua história, cultura e lugar de origem;
– uma política de saúde mental, com acolhimento do sofrimento em suas dimensões subjetivas, sociais e institucionais deve integrar a vida universitária e seus processos de formação;
– políticas de inclusão e a permanência devem ser capazes de ampliar o escopo de problemas e temas de investigação da USP, garantindo efetivas trocas e permeabilidades com a sociedade;
– este amplo conjunto de desafios, consolidados em programas, projetos e ações institucionais, deve estar centralizado em uma estrutura de gestão projetada para lidar e enfrentar estes desafios,
baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso II do artigo 14 do Estatuto da USP, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, fica acrescido de um item 5 e o seu item 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 14 – (…)
II – (…)
3 – Conselho de Pesquisa e Inovação; (NR)
(…)
5 – Conselho de Inclusão e Pertencimento; (NR)”

Artigo 2º – O artigo 25 passa a vigorar acrescido de um § 5º e o inciso III e o § 1º do mesmo artigo passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art 25 – (…)
(…)
III – o Pró-Reitor e os Pró-Reitores adjuntos; (NR)
§ 1º – No Conselho de Pesquisa e Inovação terão assento ainda: (NR)
(…)
§ 5º – No Conselho de Inclusão e Pertencimento terão assento ainda: (NR)
1 – um representante de cada um dos Museus; (NR)
2 – um representante de cada um dos Institutos Especializados. (NR)”

Artigo 3º – O artigo 29 passa a vigorar acrescido dos incisos IV e V, ficando revogado o seu parágrafo único e passando seu inciso III a vigorar com a seguinte redação:

“Art 29 – (…)
(…)
III – dez por cento do total de docentes do Conselho de Pesquisa e Inovação, eleitos entre os estudantes de pós-graduação regularmente matriculados em nível de doutorado; (NR)
IV – dez por cento do total de docentes do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, eleitos, proporcionalmente, entre os estudantes de graduação e pós-graduação; (NR)
V – vinte por cento do total de docentes do Conselho de Inclusão e Pertencimento, dos quais 70% eleitos entre os estudantes de graduação regularmente matriculados e 30% eleitos entre os estudantes de pós-graduação regularmente matriculados. (NR)
Parágrafo único – (revogado)”

Artigo 4º – O artigo 32 passa a vigorar acrescido de um inciso III e seu caput passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 32 – Cabe ao Conselho de Pesquisa e Inovação: (NR)
(…)
III – estimular a inovação e harmonizar a atividade dos órgãos que promovem a inovação associados ou pertencentes à Universidade de São Paulo. (NR)”

Artigo 5º – Fica acrescido um artigo 33-A com a seguinte redação:

“Art 33-A – Cabe ao Conselho de Inclusão e Pertencimento estabelecer diretrizes para a inclusão e o pertencimento, levando em conta a diversidade, e elaborar ações comuns e específicas dirigidas a discentes, docentes e servidores técnicos e administrativos. (NR)”

Artigo 6º – Os §§ 1º e 2º do artigo 34 passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o inciso VI do mesmo artigo:

“Art 34 – (…)
(…)
VI – (revogado)
§ 1º – Haverá um Conselho Comunitário encarregado de traçar as diretrizes da Superintendência de Saúde e das Prefeituras, órgãos previstos nos incisos XIV e VIII, respectivamente. (NR)
§ 2º – A Superintendência a que se refere o inciso XIV manterá o serviço de assistência em todos os campi, no Quadrilátero Saúde/Direito e na Área Capital-Leste, aos corpos docente, discente e de servidores. (NR)”

Artigo 7º – O parágrafo único do artigo 44 passa a vigorar acrescido de um item 3 e seu item 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 44 – (…)
Parágrafo único – (…)
1 – Comissão de Pesquisa e Inovação; (NR)
(…)
3 – Comissão de Inclusão e Pertencimento; (NR)”

Artigo 8º – O caput do artigo 50 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 50 – As Comissões de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento, se criadas, terão sua composição estabelecida no Regimento da Unidade, obedecidas as normas gerais dos Colegiados Superiores, aplicados, no que couber, as disposições relativas à Comissão de Graduação, dentre eles as previstas no artigo 48, parágrafos 3º a 9º, e no artigo 48-A. (NR)”

Artigo 9º – O inciso VI do artigo 52 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 52 – (…)
(…)
VI – promover a pesquisa e a inovação; (NR)”

Artigo 10 – Fica a Superintendência de Assistência Social (SAS) incorporada à Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP), a qual deverá ser considerada sua sucessora para todos os fins legais.

Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. 22.1.4124.1.8 e 22.1.4126.1.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 5 de maio de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral