(Alterada pelas Resoluções 7403/2017, 8266/2022 e 8453/2023)
(Revoga as Resoluções 4472/1997, 4514/1997, 4718/1999 e 5474/2008)
(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada, clique aqui.)
Baixa o Regimento do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 20 de junho de 2012, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Museu de Zoologia, anexo à presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 2011.1.481.38.9).
Artigo 3º – Ficam revogadas as Resoluções nºs 4472/97, 4514/97, 4718/99 e 5474/2008.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 6 de julho de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral
REGIMENTO DO MUSEU DE ZOOLOGIA
TITULO I
DAS FINALIDADES E CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO DO REGIMENTO
Artigo 1º – O Regimento do Museu de Zoologia (MZ) tem por objetivo:
I – definir a missão, objetivos institucionais e estratégias de gestão; e
II – disciplinar a estrutura orgânica do MZ, fixando as diretrizes gerais de seu funcionamento.
CAPÍTULO II
DAS POLÍTICAS INSTITUCIONAIS
Artigo 2º – O MZ tem por marco acadêmico a curadoria de coleções zoológicas e, por missão, desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária em sistemática, taxonomia, biogeografia e biodiversidade animais, de quaisquer grupos taxonômicos, recentes e fósseis.
Artigo 3º – O ensino, a pesquisa e a extensão universitária em sistemática, taxonomia, biogeografia e biodiversidade animais são consubstanciadas nos acervos zoológico e paleozoológico, nos conjuntos de disciplinas de graduação, dos programas de pós-graduação e na comunicação do conhecimento zoológico.
§ 1º – Os acervos pressupõem a articulação entre objetos, coleções, arquivos e base de dados, entendidos como patrimônio.
§ 2º – A comunicação do conhecimento zoológico é entendida como o conjunto das atividades relacionadas à divulgação científica, exposições e processos educativos associados, como parte da educação não formal.
Artigo 4º – São objetivos institucionais do MZ:
I – zelar pela formação, crescimento, guarda, conservação, preservação, proteção, valorização, interpretação e acesso ao seu acervo através da execução de procedimentos curatoriais;
II – ministrar o ensino de graduação, sempre em conjunto com outras Unidades da USP, através do oferecimento de disciplinas optativas;
III – ministrar o ensino de pós-graduação, por meio de Programa de Pós-Graduação próprio; e/ou Programa de Pós-Graduação interunidades;
IV – desenvolver pesquisas através do seu próprio corpo de pesquisadores docentes e promover a pesquisa facultando o acesso aos seus acervos e infraestrutura;
V – conceber, organizar e montar exposições públicas;
VI – editar publicações científicas e técnicas;
VII – manter intercâmbio científico e cultural com instituições afins do Brasil e do exterior; e
VIII – zelar pelo crescimento, guarda, conservação, preservação, proteção, valorização e acesso ao seu acervo bibliográfico por meio de sua biblioteca.
Artigo 5º – A curadoria compreende o ciclo completo de procedimentos técnicos e científicos necessários ao crescimento, guarda, conservação, preservação, proteção, interpretação, valorização e a comunicação do acervo distribuídos na seguinte cadeia operacional:
I – formação e desenvolvimento de coleções zoológicas e paleozoológicas, consideradas as características de cada domínio do conhecimento e sua problemática;
II – estudo, documentação e circulação dos conhecimentos produzidos para fins científicos e de formação profissional;
III – obtenção, conservação, preservação e guarda das coleções, incluindo soluções de armazenamento e restauração;
IV – comunicação do conhecimento zoológico por meio de exposições e experiências pedagógicas.
§ 1º – O processo curatorial integra as responsabilidades universitárias de ensino, pesquisa e extensão universitária, envolvendo estudos de zoologia e paleozoologia.
§ 2º – A educação para o patrimônio, como parte do processo educativo não formal, articula-se com a política nacional de educação ambiental e, no que couber, com a política nacional de educação ambiental.
§ 3º – As experiências pedagógicas deverão estar fundamentadas no respeito à diversidade cultural e na participação comunitária.
Artigo 6º – O MZ poderá organizar estruturas administrativas internas para apoiar a execução dos seus objetivos institucionais, observadas as disposições estatutárias e regimentais.
Artigo 7º – O MZ poderá cooperar com o funcionamento de museus ou centros regionais de responsabilidade de outras instituições, mediante convênio acadêmico proposto por professores do quadro docente permanente, aprovado pelo Conselho Deliberativo do MZ.
Parágrafo único – A cooperação restringe-se à assessoria ou consultoria técnico-científica pelos membros do MZ, vedado qualquer investimento orçamentário.
Artigo 8º – São princípios da gestão acadêmica do MZ:
I – participação nas políticas institucionais da Universidade;
II – definição de obrigações e responsabilidades institucionais;
III – formulação de padrões éticos e de qualidade técnico-científica, bem como adesão a padrões já existentes;
IV – valorização dos acervos e respectivos conjuntos documentais;
V – projeção e inclusão social do conhecimento zoológico; e
VI – fortalecimento da inserção internacional.
Artigo 9º – Os instrumentos da gestão acadêmica do MZ são:
I – institucionais: consubstanciados neste Regimento, no Plano Diretor Institucional (PDI) e nos atos do Conselho Deliberativo (CD), da Diretoria e dos presidentes das Comissões de Graduação (CG), de Pós-Graduação (CPG), de Pesquisa (CP) e de Cultura e Extensão Universitária (CCEx);
II – desenvolvimentistas: expressos em programas, projetos e ações institucionais centrados nos acervos zoológico e paleozoológico, distribuídos pelas atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária.
§ 1º – O PDI será idealizado pelos docentes do MZ, sob a coordenação do Diretor, e encaminhado ao CD para aprovação.
§ 2º – Quando não houver aprovação do PDI pelo CD, em parte ou no todo, este retornará aos docentes do MZ para revisão sob a coordenação do Diretor.
§ 3º – Sempre que se fizerem necessárias revisões do PDI em vigor, nos termos do art 12, §2º, estas serão efetuadas pelos docentes do MZ sob a coordenação do Diretor.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 10 – São órgãos de administração do MZ:
I – Conselho Deliberativo;
II – Diretoria;
III – Comissão Técnica-Administrativa (CTA);
IV – Comissão de Graduação;
V – Comissão de Pós-Graduação;
VI – Comissão de Pesquisa; e
VII – Comissão de Cultura e Extensão Universitária.
Seção I
Do Conselho Deliberativo
Artigo 11 – O Conselho Deliberativo, órgão superior deliberativo e recursal, tem a seguinte composição:
I – o Diretor do MZ, seu Presidente;
II – o Vice-Diretor;
III – os presidentes das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa, e de Cultura e Extensão Universitária;
IV – um representante de cada nível da carreira docente eleito pelos seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução;
V – um representante dos servidores técnicos e administrativos eleitos pelos seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução;
VI – um representante discente eleito pelos seus pares, dentre os alunos do MZ, com mandato de um ano, permitida a recondução.
§ 1º – Os presidentes das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária serão substituídos pelos respectivos suplentes nas suas faltas e impedimentos.
§ 2º – Os suplentes dos representantes dos incisos IV, V, VI serão escolhidos da mesma forma que os titulares e na mesma época.
§ 3º – Aplicam-se à eleição da representação discente os dispositivos do art 223 do Regimento Geral e, no que couber, os demais artigos que regulamentam as eleições do corpo discente.
Artigo 12 – Compete ao Conselho Deliberativo:
I – aprovar as políticas institucionais propostas pelos demais órgãos de administração do MZ;
II – aprovar Regulamentos das Divisões;
III – aprovar o Plano Diretor Institucional;
IV – aprovar os procedimentos administrativos, financeiros e funcionais;
V – propor aos Conselhos Centrais de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária matérias de suas respectivas competências;
VI – aprovar o Regulamento das comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária, de acordo com o estabelecido nos regimentos dos Conselhos Centrais;
VII – deliberar sobre a criação ou reformulação de programas de pós-graduação, mediante proposta da CPG, nos termos do Regimento da Pós-Graduação;
VIII – aprovar a criação de laboratórios temáticos e/ou multiusuários no MZ, bem como os seus respectivos regulamentos quando couber;
IX – aprovar as modificações na estrutura administrativa do MZ, mediante proposta do Diretor, ouvido a CTA;
X – propor ao Conselho Universitário a criação de cargos docentes, mediante proposta aprovada no Plano Diretor Institucional;
XI – aprovar a abertura, inscrição de candidatos e composição de comissões julgadoras em concursos da carreira docente e de Livre-Docência e seus programas;
XII – decidir sobre o empate de indicações em concursos da carreira docente a partir da apreciação do relatório das comissões julgadoras, fazendo prevalecer, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP;
XIII – homologar o relatório final das comissões julgadoras de concursos da carreira docente e de Livre-Docência;
XIV – aprovar, por dois terços dos votos da totalidade de seus membros, a suspensão de concursos da carreira docente e de Livre-Docência, por sua iniciativa ou por proposta de membros do quadro docente;
XV – deliberar sobre a renovação contratual de docentes;
XVI – deliberar sobre a aplicação da pena de demissão de membros do corpo docente;
XVII – deliberar sobre pedidos de transferência de docente, conforme o disposto no art 130 do Regimento Geral;
XVIII – deliberar sobre a contratação de servidores técnicos e administrativos;
XIX – deliberar sobre a aplicação da pena de desligamento de membros do corpo discente;
XX – deliberar, em grau de recurso, sobre a impugnação de atos do Diretor;
XXI – deliberar, em grau de recurso, sobre as decisões das Comissões Técnico-Administrativa, de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária;
XXII – aprovar, por proposta da Comissão de Pesquisa, a admissão de professor visitante, nos termos estatutários e regimentais, ouvido a CTA;
XXIII – aprovar, por proposta da Comissão de Pesquisa, a contratação de professor colaborador, nos termos estatutários e regimentais, ouvido a CTA;
XXIV – aprovar, por proposta da Comissão de Pesquisa, a designação de curador associado e sua eventual recondução, nos termos estatutários e regimentais, ouvido a CTA;
XXV – opinar sobre a equivalência de títulos de pós-graduação e deliberar sobre a revalidação de títulos obtidos em outras instituições de ensino superior do país ou do exterior;
XXVI – opinar sobre doações não clausuladas, subvenções e legados, observado o ordenamento superior;
XXVII – aprovar o relatório anual de atividades elaborado pelo Diretor;
XXVIII – aprovar as contas do MZ, encaminhando-as aos órgãos competentes da Reitoria;
XXIX – elaborar, na forma regimental, a lista tríplice para a escolha do Diretor e do Vice-Diretor do MZ;
XXX – autorizar o pedido de comissionamento de pesquisadores de outros órgãos públicos no MZ;
XXXI – aprovar a proposta de regulamento, elaborada pela Comissão de Pesquisa, sobre o uso da Estação Biológica de Borac éia (EBB), bem como a indicação, pela Comissão de Pesquisa, de nome para a chefia da EBB;
XXXII – propor ao Conselho de Graduação (CoG) os programas das disciplinas ministradas pelo Museu;
XXXIII – deliberar sobre casos omissos neste regimento, encaminhando-os aos órgãos competentes.
§ 1º – As competências enumeradas neste artigo não excluem outras que decorram do Estatuto e do Regimento Geral da USP.
§ 2º – O Plano Diretor Institucional em vigor pode ser revisado nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do art 9º deste Regimento, mediante aprovação de dois terços dos membros do CD.
§ 3º – Haverá, no mínimo, 10 (dez) sessões ordinárias do CD a cada exercício.
§ 4º – O CD elaborará na primeira reunião do ano o calendário das reuniões ordinárias.
§ 5º – As convocações para as reuniões do CD serão feitas por escrito com antecedência mínima de vinte e quatro horas e com a distribuição da pauta dos trabalhos.
§ 6º – O Presidente do CD poderá convocar reuniões extraordinárias, de ofício ou mediante requerimento de um terço dos membros do colegiado.
Seção II
Do Diretor e do Vice-Diretor
Artigo 13 – O MZ será dirigido por um Diretor escolhido pelo Reitor dentre os nomes componentes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo do MZ especialmente reunido para esta finalidade.
Parágrafo único – São elegíveis para a lista tríplice para eleição de Diretor do MZ: os docentes do quadro próprio do MZ com titulação mínima de Livre-Docência, nos termos do § 1º do art 46 do Estatuto da USP.
Artigo 14 – O Vice-Diretor, substituto do Diretor em suas faltas e impedimentos e, em caso de vacância, até novo provimento, será designado pelo Reitor dentre os nomes componentes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo do MZ especialmente reunido para esta finalidade.
Parágrafo único – O Vice-Diretor, com mandato de quatro anos, vedada a recondução, terá titulação mínima de Livre-Docente.
Artigo 15 – O Diretor e o Vice-Diretor servirão em regime de dedicação integral à docência e à pesquisa.
§ 1º – Na vacância das funções de Diretor e de Vice-Diretor, até novo provimento, bem como na falta ou impedimento de ambos, a Diretoria será exercida pelo professor do MZ de mais alta categoria e com maior tempo de serviço docente na USP.
§ 2º – Na vacância do Diretor e do Vice-Diretor, o processo de elaboração da respectiva lista tríplice deverá ser concluído no prazo máximo de trinta dias.
Artigo 16 – Compete ao Diretor:
I – administrar a Unidade;
II – planejar e coordenar a execução do plano anual de atividades do MZ;
III – cumprir o Plano Diretor Institucional;
IV – convocar, preparar a pauta e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
V – convocar, preparar a pauta e presidir as reuniões da Comissão Técnica-Administrativa;
VI – submeter à apreciação do Conselho Deliberativo a programação e o relatório de atividades anual;
VII – cumprir e fazer cumprir as determinações do Conselho Deliberativo;
VIII – propor a abertura de concursos da carreira docente, encaminhando-a à aprovação do Conselho Deliberativo, conforme aprovado no Plano Diretor Institucional;
IX – em casos de urgência, adotar as medidas que se fizerem necessárias, ad referendum do Conselho Deliberativo;
X – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo ordenamento superior;
XI – indicar os Chefes dos Serviços;
XII – exercer e fazer exercer o poder disciplinar no âmbito do MZ;
XIII – zelar pela fiel execução do Estatuto da USP, do Regimento Geral da USP e do Regimento do MZ;
XIV – exercer as atribuições conferidas pela regulamentação do Fundo de Pesquisas do MZ;
XV – encaminhar ao Reitor as listas tríplices para escolha do Diretor e Vice-Diretor do MZ; e
XVI – instituir as Comissões permanentes de que trata o artigo 37 do presente Regimento e indicar os seus membros respectivos.
§ 1º – São subordinados ao Diretor os órgãos técnicos e administrativos.
§ 2º – O Diretor poderá delegar atribuições ao Vice-Diretor que, neste caso, contará com os meios e os auxiliares indispensáveis para o desempenho das atividades delegadas.
§ 3º – Por delegação de competência do Diretor ou do Conselho Deliberativo, membros do quadro docente poderão assumir as responsabilidades por atividades especiais, especialmente junto a órgãos e instituições externas.
Seção III
Da Comissão Técnica-Administrativa
Artigo 17 – A Comissão Técnica-Administrativa terá a seguinte composição:
I – o Diretor e o Vice-Diretor do Museu;
II – os presidentes das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária;
III – os Diretores Técnicos de Serviços;
IV – um representante dos servidores técnicos e administrativos; e
V – um representante discente.
Parágrafo único – Os representantes indicados nos incisos IV e V serão eleitos pelos seus pares e terão mandato de dois e um ano, respectivamente.
Artigo 18 – Além do previsto no art 46-D do Regimento Geral, compete à CTA:
I – acompanhar o desenvolvimento das políticas institucionais de ensino, pesquisa, cultura e extensão universitária aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
II – acompanhar o desenvolvimento das políticas institucionais de normas e procedimentos administrativos aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
III – aprovar o orçamento do Museu;
IV – propor ao Conselho Deliberativo a criação de cargos e funções docentes em conformidade com o Plano Diretor Institucional;
V – opinar ou deliberar sobre contratação, afastamento e dispensa de servidores técnicos e administrativos do MZ;
VI – opinar sobre contratação, relotação, afastamento e dispensa de servidores do corpo docente do MZ;
VII – opinar sobre modificações na estrutura administrativa do MZ, mediante proposta do Diretor;
VIII – deliberar sobre a realização de exposições temporárias ou de longa duração do MZ propostas pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) ou Comissão de Pesquisa, ouvida a CCEx;
IX – deliberar sobre propostas de remanejamentos espaciais no interior das instalações do MZ;
X – zelar pela integridade dos acervos e opinar sobre os programas, projetos, normas e os procedimentos de preservação, conservação e restauração dos acervos científico e expositivo;
XI – opinar sobre as normas de funcionamento do MZ e de atendimento ao público;
XII – aprovar normas que disciplinam a coleta, aquisição, conservação, preservação, guarda, acesso, interpretação, valorização e difusão dos acervos zoológico e paleontológico do MZ e suas extensões lógicas, tais como coleção de tecidos e base de dados analógicos e digitais, mediante proposta das comissões pertinentes;
XIII – opinar sobre questões e/ou litígios quanto ao acesso, consultas e empréstimo de constituintes dos acervos zoológico, paleontológico e/ou expositivos do MZ e de suas extensões lógicas, ouvidas as comissões pertinentes;
XIV – opinar sobre a celebração de convênios, contratos e outros instrumentos de parceria estabelecidas com o MZ;
XV – aprovar a proposta pedagógica da Seção de Atividades Educativas (SAE) e as normas que disciplinam a seleção e o regime das atividades de monitorias e estágios na SAE, ouvida a CCEx;
XVI – aprovar os relatórios de afastamentos e regimes de trabalho do corpo docente do MZ;
XVII – aprovar os relatórios de afastamentos do corpo não-docente do MZ;
XVIII – opinar sobre as matérias que lhe forem encaminhadas pelo Diretor, pelo Conselho Deliberativo ou pelas Comissões definidas no artigo 10 deste Regimento;
XIX – aprovar relatório de atividades de participação de servidores técnicos e administrativos em cursos e eventos;
XX – opinar sobre a indicação do Diretor Técnico-Administrativo.
§ 1º – As políticas de normas e procedimentos, previstas no inciso II, serão formuladas por grupo de trabalho cuja composição será definida pela CTA.
§ 2º – As propostas de remanejamentos espaciais, previstas no inciso IX, serão formuladas por grupos de trabalho, cuja composição e mandato dos membros serão definidos pela CTA.
§ 3º – Toda matéria examinada pela CTA será encaminhada ao Conselho Deliberativo para ciência e, no que couber, para homologação, deliberação ou aprovação.
§ 4º – Haverá, no mínimo, 10 (dez) reuniões ordinárias da Comissão Técnica-Administrativa a cada exercício.
Seção IV
Do Fundo de Pesquisas
Artigo 19 – O Fundo de Pesquisas do MZ, criado pela Lei Estadual nº 5.224 de 25 de junho de 1957, será disciplinado por Regimento próprio.
§ 1º – Além do que determina o Regimento Interno do Conselho do Fundo de Pesquisas, o Conselho do Fundo de Pesquisas (CFP) será composto ainda, no mínimo, pelo Presidente da Comissão de Pesquisa e pelo Diretor-Técnico Financeiro ou, na sua falta ou impedimento, pelo Assistente Financeiro ou Contador-Chefe, nesta ordem.
§ 2º – Toda matéria examinada pelo CFP será encaminhada ao Conselho Deliberativo para ciência e, no que couber, para homologação, deliberação ou aprovação.
§ 3º – O Regimento do Fundo de Pesquisas será elaborado pelo Conselho do Fundo de Pesquisas e encaminhado ao Conselho Deliberativo para ciência e aprovação.
Seção V
Da Estação Biológica de Boracéia
Artigo 20 – A Estação Biológica de Boracéia (EBB), criada pelo Decreto-Lei nº 23.198 de 16 de março de 1954, contará com regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
§ 1º – O regulamento da EBB será elaborado pela Comissão de Pesquisa e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
§ 2º – O Chefe da Seção de Apoio à EBB será indicado pela Comissão de Pesquisa e aprovado pelo CD, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 3º – As estruturas científicas e administrativas criadas na EBB ou em áreas a ela adjascentes estarão subordinadas à Seção de Apoio à EBB.
Seção VI
Das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária
Artigo 21 – Compete às Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária propor e executar as políticas institucionais de cultura aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 22 – As Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária deverão estabelecer as diretrizes e os meios para a execução das respectivas políticas institucionais, considerando as respectivas missões e os objetivos institucionais.
Parágrafo único – Compete às Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária apreciar e deliberar sobre matérias de sua competência que lhes sejam submetidas pelo Conselho Deliberativo, pelo Diretor, pelas respectivas Pró-Reitorias e Conselhos Centrais.
Artigo 23 – Cabe à Comissão de Graduação a gestão da grade curricular de graduação e atividades correlatas de cunho didático-científico neste nível, considerada a orientação geral do Conselho de Graduação.
Artigo 24 – Cabe à Comissão de Pós-Graduação a gestão dos programas de Pós-Graduação e atividades correlatas de cunho didático-científico neste nível, considerada a orientação geral do Conselho de Pós-Graduação.
Artigo 25 – Cabe à Comissão de Pesquisa a gestão da investigação técnica e científica, considerada a orientação geral do Conselho de Pesquisa.
Artigo 26 – Cabe à Comissão de Cultura e Extensão Universitária a gestão das ações que visem promover o patrimônio cultural, estendendo à sociedade as atividades indissociáveis do ensino e da pesquisa, considerada a orientação geral do Conselho de Cultura e Extensão Universitária.
Artigo 27 – Cada comissão definirá no respectivo regulamento interno:
I – o elenco de suas atribuições específicas, considerados o ordenamento geral estabelecido pelos respectivos conselhos centrais e as diretrizes internas definidas pelo Conselho Deliberativo;
II – a organização de seu calendário de reuniões;
III – a sistemática de formalização de seus atos ou procedimentos por elas deliberados; e
IV – outros conteúdos de interesse específico.
Artigo 28 – As comissões contarão com instâncias de apoio acadêmico e administrativo para executar e fazer cumprir as políticas institucionais de ensino, pesquisa e cultura e extensão universitária.
Artigo 29 – A Comissão de Graduação será composta de três membros docentes, portadores, no mínimo, do título de mestre, eleitos pelo CD.
Artigo 30 – A Comissão de Pós-Graduação será composta de cinco docentes, eleitos pelo CD dentre os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação a ela vinculados, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Artigo 31 – A Comissão de Pesquisa será composta de três membros docentes portadores, no mínimo, do título de Doutor, eleitos pelo CD.
Artigo 32 – A Comissão de Cultura e Extensão Universitária será composta de três membros docentes, preferencialmente um de cada categoria, eleitos pelo CD.
Artigo 33 – Os Presidentes das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária e os respectivos suplentes serão escolhidos dentre os membros docentes da respectiva Comissão, respeitados os §§ 5º e 6º do art 45 do Estatuto, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Artigo 34 – Os membros docentes da Comissão de Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária terão mandato de três anos, permitida a recondução.
Parágrafo único – A representação docente será renovada anualmente pelo terço.
Artigo 35 – A representação discente, eleita pelos seus pares, corresponde a:
I – vinte por cento do total de docentes com assento nas comissões de Graduação e de Pós-Graduação, garantido o mínimo de um representante;
II – dez por cento do total de docentes com assento nas Comissões de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária, garantido o mínimo de um representante.
§ 1º – O representante discente nas Comissões de Pós-Graduação e de Pesquisa será aluno regularmente matriculado em programa de pós-graduação do MZ.
§ 2º – Os suplentes serão eleitos da mesma forma que os titulares.
Artigo 36 – Os membros das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária serão substituídos em suas faltas, impedimentos ou, no caso de vacância, pelo respectivo suplente, nos termos do art 103 do Estatuto da USP, regulamentado pelo art 221 do Regimento Geral.
Artigo 37 – Além das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária, poderão ser instituídas as seguintes Comissões permanentes: de Biblioteca, Técnica de Curadoria e de Cooperação Internacional, cada qual com seu Regulamento próprio aprovados nos termos do artigo 12, inciso VI.
Parágrafo único. – Os órgãos de administração poderão instituir comissões temporárias ou grupos de trabalho para executar finalidades específicas.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
Seção I
Disposições Gerais
Artigo 38 – Integram o quadro docente do MZ os professores nele lotados, que ministrem disciplinas de graduação e/ou de pós-graduação e realizem curadoria de coleções zoológicas e de suas extensões lógicas.
§ 1º – Os docentes, diretamente subordinados ao Diretor, deverão se organizar nos Serviços de Entomologia, Invertebrados, Vertebrados ou de Divulgação e Exposições, conforme estabelecido no organograma do MZ.
§ 2º Os docentes poderão ser credenciados para ministrar disciplinas de graduação ou de pós-graduação em quaisquer Unidades da USP mediante proposta da respectiva Comissão, aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 39 – A reavaliação quinquenal dos docentes, como preceitua o art 104 do Estatuto, será feita de acordo com as normas e procedimentos sugeridos pela Comissão Permanente de Avaliação prevista no art 202 do Regimento Geral.
Seção II
Dos Concursos da Carreira Docente
Artigo 40 – Os cargos da carreira docente serão criados no MZ, mediante proposta dos docentes, conforme o estabelecido no Plano Diretor Institucional, à Comissão Técnica-Administrativa, que instruirá o processo para encaminhamento ao Conselho Deliberativo, que deliberará sobre o assunto.
Artigo 41 – Aplicam-se as seguintes normas aos concursos da carreira docente no MZ:
I – os concursos para provimento de cargo e acesso à função da carreira serão realizados nos termos do respectivo edital, elaborado de acordo com as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da USP e deste Regimento;
II – para cada concurso será elaborado um programa com base em disciplina ou conjunto de disciplinas, suficientemente inserido em uma das áreas afins do MZ;
III – o programa será aprovado pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta à CTA; e
IV – nos concursos para provimento de cargo, a proposta de nomeação dos candidatos indicados será encaminhada pelo Diretor ao Reitor nos dez dias subsequentes à decisão do Conselho Deliberativo.
Artigo 42 – Os relatórios das Comissões Julgadoras de concursos da carreira docente deverão ser apreciados pelo Conselho Deliberativo para fins de homologação, após exame formal, no prazo máximo de sessenta dias.
Subseção I
Do concurso para Professor Doutor
Artigo 43 – O concurso para Professor Doutor consistirá de três provas, com os seguintes pesos:
I – julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 4 (quatro);
II – prova didática, de acordo com o art 137 do Regimento Geral – peso 3 (três);
III – prova escrita, de acordo com o art 139 do Regimento Geral – peso 3 (três).
Artigo 44 – As inscrições para o concurso de Professor Doutor serão abertas pelo prazo de trinta a noventa dias.
Subseção II
Do concurso para Professor Titular
Artigo 45 – O concurso para Professor Titular consistirá de três provas, com os seguintes pesos:
I – julgamento de títulos – peso 5 (cinco);
II – prova pública oral de erudição – peso 2 (dois);
III – prova pública oral de arguição – peso 3 (três).
§ 1º – Na prova de arguição, caberá a cada examinador trinta minutos para apresentar suas questões e igual tempo ao candidato para as respostas, podendo, de comum acordo entre candidato e examinador, a arguição ser realizada na forma de diálogo, utilizando tempo máximo de sessenta minutos.
§ 2º – Na prova pública oral de erudição a exposição do candidato é de, no máximo, sessenta minutos.
§ 3º – Na prova pública de arguição, os examinadores poderão apresentar questões sobre os trabalhos publicados pelo candidato, sua área de atuação ou questões de ordem geral.
§ 4º – As inscrições para o concurso de Professor Titular serão abertas pelo prazo estabelecido no Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
CAPÍTULO V
DO CONCURSO DE LIVRE-DOCÊNCIA
Artigo 46 – O MZ abrirá anualmente, por dois períodos de trinta dias, nos meses de janeiro e julho, as inscrições para o concurso de Livre-Docência.
Artigo 47 – O concurso de Livre-Docência consistirá de quatro provas, com os seguintes pesos:
I – prova escrita – peso 2 (dois);
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela – peso 3 (três);
III – julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 3 (três);
IV – avaliação didática – peso 2 (dois).
§ 1º – No julgamento do memorial e da prova pública de arguição, serão observadas as atividades previstas no §1º do art 171 do Regimento Geral.
§ 2º – A avaliação didática será feita por meio de elaboração por escrito de plano de aula, conjunto de aulas ou programa de uma disciplina, em nível de pós-graduação, de acordo com o art 174 do Regimento Geral.
CAPÍTULO VI
DO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Artigo 48 – As atividades de docência serão apoiadas pelo Serviço de Apoio Acadêmico (SAA), encarregado de colaborar nas tarefas de secretaria acadêmica.
§ 1º – O SAA estará a cargo de um Técnico de Apoio Acadêmico e respectivo suplente, designados pelo Diretor do MZ, ouvido a CTA, dentre os técnicos especializados, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º – Considerando seus objetivos e atribuições, deverão ser privilegiadas as relações do SAA com as Comissões de Graduação e Pós-Graduação.
§ 3º – Os cursos extra-curriculares, de especialização, de aperfeiçoamento e outras atividades correlatas propostos pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária serão apoiados pelo SAA.
Artigo 49 – As atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária baseadas nos acervos do MZ são parte integrante e indissociável do processo curatorial, entendido como a sistematização dos procedimentos de guarda, conservação, preservação, interpretação e valorização das coleções zoológicas e paleozoológicas.
Artigo 50 – O Serviço de Divulgação e Exposições (SDEx) e suas Seções de Museologia, de Comunicação e de Atividades Educativas executarão as atividades técnicas de:
I – conservação e restauro do acervo expositivo;
II – documentação do acervo expositivo;
III – montagem de exposições;
IV – educação para o patrimônio; e
V – ações culturais.
§ 1º – Considerando objetivos e atribuições deverão ser privilegiadas as relações do SDEx com o SAA e as Comissões de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária.
§ 2º – O SDEx estará a cargo de um Chefe de Serviço e respectivo suplente, designados pelo Diretor do MZ, ouvido a CTA, dentre os docentes portadores, no mínimo, do título de Doutor com mandato de dois anos, permitida a recondução.
CAPÍTULO VII
DO CORPO DISCENTE
Artigo 51 – As atividades do corpo discente são reguladas pelo Estatuto e Regimento Geral da USP, por este Regimento e pelos atos editados pelas comissões de Graduação e de Pós-Graduação.
Artigo 52 – Integram o corpo discente do MZ os alunos da USP:
I – formalmente orientados por docente do MZ;
II – regularmente matriculados em programas de pós-graduação do MZ; e
III – regularmente matriculados em cursos de longa duração oferecidos pelo MZ, de especialização ou de aperfeiçoamento.
Artigo 53 – O MZ estimulará atividades extracurriculares com o propósito de aperfeiçoar a formação acadêmica, científica e cultural dos estudantes. Parágrafo único – As atividades extracurriculares estão sujeitas a regulamentação pelas comissões de Graduação e de Pós-Graduação.
Artigo 54 – As funções de monitor poderão ser exercidas por alunos matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu do MZ, selecionados mediante análise do rendimento escolar, provas específicas para avaliar o suficiente conhecimento da matéria, e verificação da capacidade de auxiliar os membros docentes.
§ 1º – Aos alunos monitores caberá auxiliar os membros docentes em atividades técnico-didáticas, sendo vedado atribuir-lhes atividades docentes.
§ 2º – A monitoria será exercida pelo prazo de um ano, renovável por mais um ano.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 55 – O MZ poderá acolher professores curadores associados, professores visitantes e professores colaboradores na forma estabelecida pelo Regimento Geral da USP e por este Regimento.
Parágrafo único – Os professores curadores associados, visitantes ou colaboradores serão acolhidos mediante proposta da Comissão de Pesquisa e aprovação do Conselho Deliberativo, ouvido a CTA.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º – No prazo de sessenta dias, as Comissões regimentais, Divisões, Serviços e Seções deverão, quando couber, encaminhar ao Conselho Deliberativo os respectivos regulamentos internos.
Artigo 2º – No prazo de até sessenta dias da aprovação deste Regimento pelo Conselho Universitário, o Diretor providenciará a sua adoção plena.
Parágrafo único – O Diretor deve reinstalar o Conselho Deliberativo e os demais colegiados previstos, observada a composição prevista neste Regimento.