(Altera a Resolução 6312/2012)
Altera dispositivos do Regimento do Museu de Zoologia.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a aprovação do Conselho Universitário, em 27 de junho de 2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O § 2º do artigo 5º do Regimento do Museu de Zoologia da USP, baixado pela Resolução nº 6312, de 6 de julho de 2012, alterado pela Resolução nº 8266, de 23 de junho de 2022, passa a ter a seguinte redação:
“Art 5º – (…)
(…)
§ 2º – A educação para o patrimônio, como parte do processo educativo não formal, articula-se com a política nacional de educação ambiental, no que couber. (NR)”
Artigo 2º – O inciso I do artigo 9º passa a ter a seguinte redação:
“Art 9º – (…)
I – institucionais: consubstanciados neste Regimento, no Projeto Acadêmico Institucional (PAI) e nos atos do Conselho Deliberativo (CD), da Diretoria e dos presidentes das Comissões de Graduação (CG), de Pós-Graduação (CPG), de Pesquisa e Inovação (CPqI), de Cultura e Extensão Universitária (CCEx), e de Inclusão e Pertencimento (CIP); (NR)”
Artigo 3º – O artigo 10 fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
“Art 10 – (…)
(…)
VII – Comissão de Inclusão e Pertencimento. (NR)”
Artigo 4º – O inciso III e o § 1º do artigo 11 passam a ter a seguinte redação:
“Art 11 – (…)
(…)
III – os presidentes das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária, e de Inclusão e Pertencimento; (NR)
(…)
§ 1º – Os presidentes das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento serão substituídos pelos respectivos vice-presidentes nas suas faltas e impedimentos. (NR)”
Artigo 5º – Os incisos V, VI, XXI, XXII, XXIIII, XXIV e XXXI do artigo 12 passam a ter a seguinte redação:
“Art 12 – (…)
(…)
V – propor aos Conselhos Centrais de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento, matérias de suas respectivas competências; (NR)
VI – aprovar o Regulamento das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento, de acordo com o estabelecido nos regimentos dos Conselhos Centrais; (NR)
(…)
XXI – deliberar, em grau de recurso, sobre as decisões das Comissões Técnico-Administrativa, de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento; (NR)
XXII – aprovar, por proposta da Comissão de Pesquisa e Inovação, a admissão de professor visitante, nos termos estatutários e regimentais, ouvida a CTA; (NR)
XXIII – aprovar, por proposta da Comissão de Pesquisa e Inovação, a contratação de professor colaborador, nos termos estatutários e regimentais, ouvida a CTA; (NR)
XXIV – aprovar, por proposta da Comissão de Pesquisa e Inovação, a designação de curador associado e sua eventual recondução, nos termos estatutários e regimentais, ouvida a CTA; (NR)
(…)
XXXI – aprovar a proposta de regulamento, elaborada pela Comissão de Pesquisa e Inovação, sobre o uso da Estação Biológica de Boracéia (EBB), bem como a indicação, pela Comissão de Pesquisa e Inovação, de nome para a chefia da EBB; (NR)
Artigo 6º – O inciso II do artigo 17 passa a ter a seguinte redação:
“Art 17 – (…)
(…)
II – os presidentes das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária, e de Inclusão e Pertencimento; (NR)”
Artigo 7º – O inciso VIII do artigo 18 passa a ter a seguinte redação:
“Art 18 – (…)
(…)
VIII – deliberar sobre a realização de exposições temporárias ou de longa duração do MZ propostas pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) ou Comissão de Pesquisa e Inovação, ouvida a CCEx; (NR)”
Artigo 8º – O § 1º do artigo 19 passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º – Além do que determina o Regimento Interno do Conselho do Fundo de Pesquisas, o Conselho do Fundo de Pesquisas (CFP) será composto ainda, no mínimo, pelo Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação e pelo Diretor-Técnico Financeiro ou, na sua falta ou impedimento, pelo Assistente Financeiro ou Contador-Chefe, nesta ordem. (NR)”
Artigo 9º – Os §§ 1º e 2º do artigo 20 passam a ter a seguinte redação:
“Art 20 – (…)
§ 1º – O regulamento da EBB será elaborado pela Comissão de Pesquisa e Inovação e aprovado pelo Conselho Deliberativo. (NR)
§ 2º – O Chefe da Seção de Apoio à EBB será indicado pela Comissão de Pesquisa e Inovação e aprovado pelo CD, para mandato de dois anos, permitida a recondução. (NR)”
Artigo 10 – A Seção VI, do Capítulo III, do Título I, passa a ter a seguinte redação:
“Seção VI – Das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento (NR)”
Artigo 11 – O artigo 21 passa a ter a seguinte redação:
“Art 21 – Compete às Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento propor e executar as políticas institucionais para a graduação, pós-graduação, pesquisa e inovação, cultura e extensão universitária, inclusão e pertencimento respectivamente, aprovadas pelo Conselho Deliberativo. (NR)”
Artigo 12 – O artigo 22 passa a ter a seguinte redação:
“Art 22 – As Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento deverão estabelecer as diretrizes e os meios para a execução das respectivas políticas institucionais, considerando as respectivas missões e os objetivos institucionais. (NR)
Parágrafo único – Compete às Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento apreciar e deliberar sobre matérias de sua competência que lhes sejam submetidas pelo Conselho Deliberativo, pelo Diretor, pelas respectivas Pró-Reitorias e Conselhos Centrais.”
Artigo 13 – O artigo 25 passa a ter a seguinte redação:
“Art 25 – Cabe à Comissão de Pesquisa e Inovação a gestão da investigação técnica e científica, e da inovação, considerada a orientação geral do Conselho de Pesquisa e Inovação. (NR)”
Artigo 14 – A Seção VI, do Capítulo III, do Título I, fica acrescida do artigo 26-A, com a seguinte redação:
“Art 26-A – Cabe à Comissão de Inclusão e Pertencimento o diálogo permanente com outras instâncias da gestão do MZ e com grupos e entidades organizativas da comunidade universitária e da sociedade. (NR)”
Artigo 15 – O artigo 28 passa a ter a seguinte redação:
“Art 28 – As comissões contarão com instâncias de apoio acadêmico e administrativo para executar e fazer cumprir as políticas institucionais de ensino, pesquisa e inovação, cultura e extensão universitária e de inclusão e Pertencimento. (NR)”
Artigo 16 – A Seção VI, do Capítulo III, do Título I, fica acrescida do artigo 32-A, com a seguinte redação:
“Art 32-A – A Comissão de Inclusão e Pertencimento será composta de cinco membros docentes eleitos pelo CD, além da representação discente eleita nos termos do artigo 35, e da representação dos servidores técnicos e administrativos (titular e suplente) que será eleita por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução. (NR)”
Artigo 17 – O artigo 33 passa a ter a seguinte redação:
“Art 33 – Aplicam-se ainda às Comissões de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária, e de Inclusão e Pertencimento os critérios contidos no artigo 29, §§ 1º a 5º, deste Regimento. (NR)”
Artigo 18 – O caput do artigo 34 passa a ter a seguinte redação:
“Art 34 – Os membros docentes (exceto o presidente e o vice-presidente) das Comissões de Graduação, Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária, e de Inclusão e Pertencimento terão mandato de três anos, permitida uma recondução. (NR)”
Artigo 19 – A Seção VI, do Capítulo III, do Título I, fica acrescida do artigo 34-A, com a seguinte redação:
“Art 34-A – Os membros docentes (exceto o presidente e vice-presidente) da Comissão de Inclusão e Pertencimento terão mandato de três anos, permitida uma recondução. (NR)”
Artigo 20 – O inciso II e os §§ 4º e 6º do artigo 35, passam a ter a seguinte redação:
“Art 35 – (…)
(…)
II – dez por cento do total de docentes com assento nas Comissões de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento, garantido o mínimo de um representante. (NR)
(…)
§ 4º – O representante discente nas Comissões de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento será aluno do MZ, nos termos do artigo 52 deste Regimento. (NR)
(…)
§ 6º – O representante discente nas Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento terá mandato de um ano, permitida uma recondução. (NR)”
Artigo 21 – O artigo 36 passa a ter a seguinte redação:
“Art 36 – Os membros das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento serão substituídos em suas faltas, impedimentos ou, no caso de vacância, pelos respectivos suplentes, nos termos do artigo 103 do Estatuto da USP, regulamentado pelo artigo 221 do Regimento Geral. (NR)”
Artigo 22 – O caput do artigo 37 passa a ter a seguinte redação:
“Art 37 – Além das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento, poderão ser instituídas as seguintes Comissões permanentes: de Biblioteca, Técnica de Curadoria e de Cooperação Internacional, cada qual com seu Regulamento próprio aprovados nos termos do artigo 12, inciso VI. (NR)”
Artigo 23 – O § 2º do artigo 47 passa a ter a seguinte redação:
“Art 47 – (…)
(…)
§ 2º – A avaliação didática será feita por meio de aula, a nível de pós-graduação, nos termos do disposto no art. 173 e seus parágrafos do Regimento Geral. (NR)”
Artigo 24 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 19.1.500.38.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de junho de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral