(Altera a Resolução 6312/2012)
Altera dispositivos do Regimento do Museu de Zoologia da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 21 de junho de 2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso I do artigo 1º do Regimento do Museu de Zoologia, baixado pela Resolução nº 6312, de 6 de julho de 2012, alterada pela Resolução nº 7403, de 29 de setembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º – …
I – definir a missão, os objetivos institucionais e as estratégias de gestão; (NR)”
Artigo 2º – O artigo 9º passa a ter a seguinte redação:
“Art 9º – Os instrumentos da gestão acadêmica do MZ são: (NR)
I – institucionais: consubstanciados neste Regimento, no Projeto Acadêmico Institucional (PAI) e nos atos do Conselho Deliberativo (CD), da Diretoria e dos presidentes das Comissões de Graduação (CG), de Pós-Graduação (CPG), de Pesquisa e Inovação (CPqI) e de Cultura e Extensão Universitária (CCEx);
II – desenvolvimentistas: expressos em programas, projetos e ações institucionais centrados nos acervos zoológico e paleozoológico, distribuídos pelas atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária.
§ 1º – O PAI será idealizado pelos docentes do MZ, sob a coordenação do Diretor, analisado no CD, e submetido à Comissão de Atividades Acadêmicas do Conselho Universitário para as providências cabíveis.
§ 2º – Revogado.
§ 3º – Revogado.”
Artigo 3º – Os incisos V, VI e o § 1º do artigo 11, passam a ter a seguinte redação:
“Art 11 – …
…
V – um representante dos servidores técnicos e administrativos eleito pelos seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução; (NR)
VI – um representante discente eleito pelos seus pares, dentre os alunos do MZ, nos termos do artigo 52 deste Regimento, com mandato de um ano, permitida uma recondução. (NR)
§ 1º – Os presidentes das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, e de Cultura e Extensão Universitária serão substituídos pelos respectivos vice-presidentes nas suas faltas e impedimentos. (NR)”
Artigo 4º – Os incisos III, X, XVII, XXIX e o § 2º do artigo 12, passam a ter a seguinte redação:
“Art 12 – …
…
III – deliberar sobre o Projeto Acadêmico Institucional, submetendo-o à Comissão de Atividades Acadêmicas do Conselho Universitário para as providências cabíveis; (NR)
…
X – propor ao Conselho Universitário a criação de cargos docentes, em conformidade com a previsão assentada no Projeto Acadêmico Institucional aprovado pela Comissão de Atividades Acadêmicas do Conselho Universitário; (NR)
…
XVII – deliberar sobre pedidos de transferência de docente, nos termos do artigo 130 do Regimento Geral; (NR)
…
XXIX – eleger três membros para integrar a Comissão eleitoral que irá conduzir o processo de eleição do Diretor e do Vice-Diretor, nos termos do artigo 46-A, §7º e inciso I, do Regimento Geral; (NR)
…
§ 2º- O Projeto Acadêmico Institucional poderá ser revisado, no todo ou em parte, mediante iniciativa do CD, cabendo a aprovação à Comissão de Atividades Acadêmicas do Conselho Universitário. (NR)”
Artigo 5º – Os incisos III e VIII do artigo 16, passam a ter a seguinte redação:
“Art 16 – …
…
III – cumprir o Projeto Acadêmico Institucional; (NR)
…
VIII – propor a abertura de concursos da carreira docente, encaminhando-a à aprovação do Conselho Deliberativo, em conformidade com a previsão assentada no Projeto Acadêmico Institucional aprovado pela Comissão de Atividades Acadêmicas do Conselho Universitário; (NR)”
Artigo 6º – O inciso III do artigo 17, passa a ter a seguinte redação:
“Art 17 – …
III – os Chefes Técnicos dos Serviços: Técnico-Administrativo, Entomologia, Invertebrados e Vertebrados; (NR)”
Artigo 7º – Os incisos IV, V e XX do artigo 18, passam a ter a seguinte redação:
“Art 18 – …
IV – propor ao Conselho Deliberativo a criação de cargos e funções docentes, em conformidade com a previsão assentada no Projeto Acadêmico Institucional aprovado pela Comissão de Atividades Acadêmicas do Conselho Universitário; (NR)
V – opinar ou deliberar sobre contratação, afastamento, transferência e dispensa de servidores técnicos e administrativos do MZ; (NR)
…
XX – opinar sobre a indicação do Chefe do Serviço Técnico-Administrativo. (NR)”
Artigo 8º – O § 3º do artigo 20 passa a ter a seguinte redação:
“Art 20 – …
…
§ 3º – As estruturas científicas e administrativas criadas na EBB ou em áreas a ela adjacentes estarão subordinadas à Seção de Apoio à EBB. (NR)”
Artigo 9º – O artigo 21 passa a ter a seguinte redação:
“Art 21 – Compete às Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, e de Cultura e Extensão Universitária propor e executar as políticas institucionais para a graduação, pós-graduação, pesquisa e inovação, cultura e extensão universitária, respectivamente, aprovadas pelo Conselho Deliberativo. (NR)”
Artigo 10 – O artigo 29 passa a ter a seguinte redação:
“Art 29 – A Comissão de Graduação será composta de três membros docentes eleitos pelo CD, além da representação discente nos termos do artigo 35. (NR)
§ 1º – O Presidente e o Vice-Presidente serão membros natos da Comissão, nos termos do § 1o do artigo 48 do Estatuto da Universidade de São Paulo.
§ 2º – O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos em votação secreta, mediante eleição em chapas, na primeira reunião após o início do mandato do Diretor e na primeira reunião que se seguir ao término do primeiro biênio do mandato do Diretor.
§ 3º – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos, e suceder-lhe-á em caso de vacância, devendo-se realizar, nesta última hipótese, eleição exclusiva para a função de Vice-Presidente, nos termos do artigo 48-A do Estatuto da Universidade de São Paulo.
§ 4º – O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor.
§ 5º – A recondução do Presidente e do Vice-Presidente dependerá de nova eleição pelo Conselho Deliberativo do MZ.”
Artigo 11 – O artigo 30 passa a ter a seguinte redação:
“Art 30 – A Comissão de Pós-Graduação (CPG) será composta de cinco membros docentes eleitos pelo CD dentre os orientadores plenos do Programa, além da representação discente nos termos do artigo 35. (NR)
Parágrafo único – O mandato dos membros do quadro docente será de dois anos, permitidas reconduções. No caso de vacância de membro titular ou suplente da CPG, devem ser obedecidos os procedimentos previstos no artigo 28, § 3º, do Regimento da Pós-Graduação da USP.”
Artigo 12 – O artigo 31 passa a ter a seguinte redação:
“Art 31 – A Comissão de Pesquisa e Inovação será composta de quatro membros docentes eleitos pelo CD, garantido o mínimo de um representante de cada Serviço da Divisão Científica, além da representação discente nos termos do artigo 35. (NR)”
Artigo 13 – O artigo 32 passa a ter a seguinte redação:
“Art 32 – A Comissão de Cultura e Extensão Universitária será composta de três membros docentes eleitos pelo CD, além da representação discente nos termos do artigo 35. (NR)”
Artigo 14 – O artigo 33 passa a ter a seguinte redação:
“Art 33 – Aplicam-se ainda às Comissões de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, e de Cultura e Extensão Universitária os critérios contidos no artigo 29, §§ 1º a 5º, deste Regimento. (NR)”
Artigo 15 – O artigo 34 passa a ter a seguinte redação:
“Art 34 – Os membros docentes (exceto o presidente e o vice-presidente) das Comissões de Graduação, Pesquisa e Inovação, e de Cultura e Extensão Universitária terão mandato de três anos, permitida a recondução. (NR)
Parágrafo único – A representação docente será renovada anualmente pelo terço nas Comissões de Graduação e de Cultura Extensão Universitária.”
Artigo 16 – O artigo 35 passa a ter a seguinte redação:
“Art 35 – A representação discente, eleita pelos seus pares, corresponde a: (NR)
I – vinte por cento do total de docentes com assento nas comissões de Graduação e de Pós-Graduação, garantido o mínimo de um representante;
II – dez por cento do total de docentes com assento nas Comissões de Pesquisa e Inovação, e de Cultura e Extensão Universitária, garantido o mínimo de um representante.
§ 1º – O representante discente na Comissão de Graduação será aluno do MZ, nos termos do artigo 52, inciso I, deste Regimento.
§ 2º – O representante discente na Comissão de Pós-Graduação será aluno do MZ, nos termos do artigo 52, inciso II, deste Regimento.
§ 3º – O representante discente na Comissão de Pesquisa e Inovação será aluno do MZ, nos termos do artigo 52, incisos I e II, deste Regimento.
§ 4º – O representante discente na Comissão de Cultura e Extensão Universitária será aluno do MZ, nos termos do artigo 52 deste Regimento.
§ 5º – Os suplentes serão eleitos da mesma forma que os titulares.
§ 6º – O representante discente nas Comissões de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação, e de Cultura e Extensão Universitária terá mandato de um ano, permitida uma recondução.”
Artigo 17 – O § 1º do artigo 38, passa a ter a seguinte redação:
“Art 38 – …
§ 1º – Os docentes, diretamente subordinados ao Diretor, deverão se organizar nos Serviços de Entomologia, Invertebrados, Vertebrados e Museologia, conforme estabelecido no organograma do MZ. (NR)”
Artigo 18 – O artigo 40 passa a ter a seguinte redação:
“Art 40 – Os cargos da carreira docente serão criados no MZ, mediante proposta dos docentes, conforme o estabelecido no Projeto Acadêmico Institucional, à Comissão Técnica-Administrativa, que instruirá o processo para encaminhamento ao Conselho Deliberativo, que deliberará sobre o assunto. (NR)”
Artigo 19 – O artigo 43 passa a ter a seguinte redação:
“Art 43 – O concurso para Professor Doutor far-se-á nos termos das disposições do Regimento Geral, podendo ser realizado em uma ou duas fases, devendo essa decisão constar do edital de abertura do concurso.
§ 1º – Se o concurso se processar em duas fases, a primeira será eliminatória e deverá consistir em prova escrita. Nesse caso, o candidato que obtiver nota menor que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso. No caso de concurso em duas fases, as provas e seus respectivos pesos são:
I – prova escrita (eliminatória): peso 3 (três);
II – julgamento do memorial com prova pública de arguição: peso 4 (quatro);
III – prova didática: peso 3 (três).
§ 2º – As provas referidas nos incisos I, II e III serão realizadas conforme disposto nos artigos 136, 137 e 139 do Regimento Geral.
§ 3º – Se o concurso se processar em uma única fase, as provas e seus respectivos pesos são:
I – julgamento do memorial com prova pública de arguição: peso 4 (quatro);
II – prova didática: peso 3 (três);
III – prova escrita: peso 3 (três).
§ 4º – As provas poderão ser realizadas em português, inglês ou espanhol, nos termos do artigo 135, § 8º, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
§ 5º – O memorial poderá ser apresentado em português, inglês ou espanhol, nos termos do artigo 133, inciso I, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
Artigo 20 – O artigo 45 fica acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:
“Art 45 – …
…
§ 5º – As provas poderão ser realizadas em português, inglês ou espanhol, nos termos do artigo 152, § 2º, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo. (NR)
§ 6º – O memorial poderá ser apresentado em português, inglês ou espanhol, nos termos do artigo 150, inciso I, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo. (NR)”
Artigo 21 – O artigo 47 fica acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:
“Art 47 – …
…
§ 3º – As provas poderão ser realizadas em português, inglês ou espanhol, nos termos do artigo 167, § 3º, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo. (NR)
§ 4º – O memorial poderá ser apresentado em português, inglês ou espanhol, nos termos do artigo 165, inciso I, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo. (NR)”
Artigo 22 – O caput do artigo 50 e seus §§ 1º e 2º, passam a ter a seguinte redação:
“Art 50 – O Serviço de Museologia (SM) e suas Seções de Divulgação e Exposições, e de Atividades Educativas executarão as atividades técnicas de: (NR)
…
§ 1º – Considerando objetivos e atribuições deverão ser privilegiadas as relações do SM com o SAA e as Comissões de Pesquisa e Inovação, e de Cultura e Extensão Universitária. (NR)
§ 2º – O SM estará a cargo de um Chefe de Serviço e respectivo suplente, designados pelo Diretor do MZ, ouvida a CTA, dentre os docentes portadores, no mínimo, do título de Doutor com mandato de dois anos, permitida a recondução. (NR)”
Artigo 23 – O inciso I do artigo 52, passa a ter a seguinte redação:
“Art 52 – …
…
I – regularmente matriculados em disciplinas de graduação e orientados por docente do MZ; (NR)”
Artigo 24 – O Capítulo VIII – Disposições Gerais, do Título I, fica acrescido do artigo 56, com a seguinte redação:
“Art 56 – A outorga do título de Professor Emérito poderá ser concedida pelo Conselho Deliberativo do MZ, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos seus membros, nos termos do artigo 93, parágrafo único, do Estatuto da USP. (NR)”
Artigo 25 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 19.1.500.38.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de junho de 2022.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral