(Revoga as Resoluções CoPGr 6971/2014 e 7049/2015)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.
O Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 17/05/2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6971, 03/11/2014 e 7049, de 24/04/2015 (Processo 2009.1.2240.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de maio de 2023.
NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOLOGIA COMPARADA – FFCLRP
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) de Pós-Graduação em Biologia Comparada é composta por 8 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, incluindo um representante discente e respectivo suplente. Todos os membros docentes, titulares e suplentes, devem ser credenciados como orientadores plenos no Programa e vinculados à Unidade. Dentre os titulares, um será o Coordenador e o outro o Suplente de Coordenador.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1. Requisitos para Ingresso no Mestrado
II.1.1. É requisito para inscrição no processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada ser graduado em curso superior afim, tendo cursado disciplinas básicas relativas à Área de Biologia. A CCP poderá indeferir a inscrição do candidato caso seu plano de pesquisa não se enquadre em nenhuma das linhas de pesquisa do programa. O número de vagas e a periodicidade para a seleção de candidatos ao Curso de Mestrado decorrerão da disponibilidade dos orientadores, desde que aprovados pela CCP. Os documentos para inscrição, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão de Edital específico, a ser divulgado em www.ffclrp.usp.br e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
O ingresso no Curso de Mestrado dar-se-á por meio dos seguintes critérios de seleção:
II.1.2. Prova Escrita sobre Conceitos em Biologia cujos temas serão disponibilizados em Edital específico, a ser divulgado em www.ffclrp.usp.br e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.3. Análise do Curriculum vitae do candidato (modelo obrigatório disponível na Home Page do Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada). A ficha de Avaliação do Curriculum vitae – Mestrado contendo os itens e pesos considerados será disponibilizada em Edital específico, a ser divulgado em www.ffclrp.usp.br e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.4. Arguição oral pela Comissão Examinadora sobre o plano de pesquisa elaborado pelo candidato e entregue no ato da inscrição. O plano de pesquisa deverá ser limitado a dez laudas (papel tamanho A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5, margens 2,5, justificado e paginado) incluindo: título, resumo, introdução, objetivos, material e métodos, cronograma e literatura citada. Caso julgar conveniente, a Comissão Examinadora poderá solicitar aos candidatos aprovados no processo seletivo adequações do plano de pesquisa, em prazo por ela determinado. Será avaliada pela Comissão Examinadora ainda, a viabilidade da execução do plano dentro do prazo definido para o Mestrado: 26 meses.
II.1.5. A Comissão Examinadora será composta por três avaliadores, contendo pelo menos um Membro da CCP
II.1.5.1. A Prova Escrita sobre Conceitos em Biologia e a Arguição oral sobre o plano de pesquisa terão caráter eliminatório e em ambas o aluno deverá obter nota mínima igual a cinco pontos. Nos dois casos a nota máxima será igual a dez pontos.
II.1.5.2. O Curriculum vitae do candidato será pontuado de acordo com a Ficha de Avaliação do Curriculum vitae – Mestrado (publicada junto ao edital).
II.1.5.3. A nota final do candidato será obtida levando em conta a Prova Escrita sobre Conceitos em Biologia, o Curriculum vitae e a Arguição oral sobre o plano de pesquisa apresentado. Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco).
II.1.6. O resultado da Prova Escrita sobre Conceitos em Biologia terá validade de 36 meses após homologação do resultado da mesma e poderá ser aproveitado em qualquer processo seletivo do programa dentro desse período.
II.2. Requisitos para Ingresso no Doutorado, no caso de portadores do Título de Mestre
II.2.1. – Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua inglesa será obrigatória e eliminatória para o candidato ao curso de doutorado, sendo aferida conforme o item V deste Regulamento.
II.2.2. – É requisito para inscrição no Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada ser graduado em curso superior afim, tendo cursado disciplinas básicas relativas à Área de Biologia. A CCP poderá indeferir a inscrição do candidato caso seu plano de pesquisa não se enquadre em nenhuma das linhas de pesquisa do programa. O número de vagas e a periodicidade para a seleção de candidatos ao Curso de Doutorado decorrerão da disponibilidade dos orientadores, desde que aprovados pela CCP. Os documentos para inscrição, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico, a ser divulgado em www.ffclrp.usp.br e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
O ingresso no Curso de Doutorado dar-se-á por meio dos seguintes critérios de seleção:
II.2.3. Comprovação de proficiência em inglês conforme o item V.
II.2.4. Prova Escrita sobre Conceitos em Biologia cujos temas serão disponibilizados em Edital específico, a ser divulgado em www.ffclrp.usp.br e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.5. Análise do Curriculum vitae do candidato (modelo obrigatório disponível na Home Page do Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada). A ficha de Avaliação do Curriculum vitae – Doutorado, contendo os itens e pesos considerados, será disponibilizada em Edital específico, a ser divulgado em www.ffclrp.usp.br e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.6. Arguição oral pela Comissão Examinadora sobre o plano de pesquisa elaborado pelo candidato e entregue no ato da inscrição. O plano de pesquisa deverá ser limitado a quinze laudas (papel tamanho A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5, margens 2,5, justificado e paginado) incluindo: título, resumo, introdução, objetivos, material e métodos, cronograma e literatura citada. Caso julgar conveniente, a Comissão Examinadora poderá solicitar aos candidatos aprovados no processo seletivo adequações do plano de pesquisa, em prazo por ela determinado. Será avaliada pela Comissão Examinadora ainda, a viabilidade da execução do plano dentro do prazo definido para o Doutorado: 50 meses.
II.2.7. A Comissão Examinadora será composta por três avaliadores, contendo pelo menos um Membro da CCP.
II.2.7.1. A Prova Escrita sobre Conceitos em Biologia terá caráter classificatório. A arguição oral sobre o plano de pesquisa terá caráter eliminatório com nota mínima igual a cinco pontos. Nos dois casos a nota máxima será igual a dez pontos. Os candidatos de doutorado que realizaram a Prova Escrita sobre Conceitos em Biologia durante um processo seletivo anterior para ingresso no programa poderão aproveitar a nota da referida prova dentro de um prazo de até 36 meses após homologação do resultado da mesma.
II.2.7.2. O Curriculum vitae do candidato será pontuado de acordo com a Ficha de Avaliação do Curriculum vitae – Doutorado (publicada junto ao edital).
II.2.7.3. O resultado da Prova Escrita sobre Conceitos em Biologia terá validade de 36 meses após homologação do resultado da mesma e poderá ser aproveitado em qualquer processo seletivo do programa.
II.3. Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
II.3.1. Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua inglesa será obrigatória e eliminatória para o candidato ao curso de doutorado direto, sendo aferida conforme o item V deste Regulamento.
II.3.2. É requisito para inscrição no Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada ser graduado em curso superior afim, tendo cursado disciplinas básicas relativas à Área de Biologia. A CCP poderá indeferir a inscrição do candidato caso seu plano de pesquisa não se enquadre em nenhuma das linhas de pesquisa do programa. O número de vagas e a periodicidade para seleção de candidatos ao Curso de Doutorado Direto decorrerão da disponibilidade dos orientadores, desde que aprovados pela CCP. Os documentos para inscrição, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico, a ser divulgado em www.ffclrp.usp.br e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.3. Os candidatos que não possuam título de Mestre e que desejem o ingresso direto no Doutorado deverão realizar a inscrição mediante solicitação, por escrito, ao Coordenador do programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada.
O ingresso no Curso de Doutorado Direto dar-se-á por meio dos seguintes critérios de seleção:
II.3.4. Comprovação de proficiência em inglês conforme o item V.
II.3.5. Prova Escrita sobre Conceitos em Biologia cujos temas serão disponibilizados em Edital específico, a ser divulgado em www.ffclrp.usp.br e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.6. Análise do Curriculum vitae do candidato (modelo obrigatório disponível na Home Page do Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada). A ficha de Avaliação do Curriculum vitae – Doutorado Direto contendo os itens e pesos considerados será disponibilizada em Edital específico, a ser divulgado em www.ffclrp.usp.br e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.7. Arguição oral pela Comissão Examinadora sobre o plano de pesquisa elaborado pelo candidato e entregue no ato da inscrição. O plano de pesquisa deverá ser limitado a quinze laudas (papel tamanho A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5, margens 2,5, justificado e paginado) incluindo: título, resumo, introdução, objetivos, material e métodos, cronograma e literatura citada. Caso julgar conveniente, a Comissão Examinadora poderá solicitar aos candidatos aprovados no processo seletivo adequações do plano de pesquisa, em prazo por ela determinado. Será avaliada pela Comissão Examinadora ainda, a viabilidade da execução do plano dentro do prazo definido para o Doutorado Direto: 60 meses.
II.3.8. A Comissão Examinadora será composta por três avaliadores, contendo pelo menos um Membro da CCP.
II.3.9. A Prova Escrita sobre Conceitos em Biologia terá caráter classificatório. A arguição oral sobre o plano de pesquisa terá caráter eliminatório com nota mínima igual a cinco pontos. Nos dois casos a nota máxima será igual a dez pontos.
II.3.10. O Curriculum vitae do candidato será pontuado de acordo com a Ficha de Avaliação do Curriculum vitae – Doutorado (publicada junto ao edital).
II.3.11. A nota final do candidato será obtida levando em conta a Prova Escrita sobre Conceitos em Biologia, o Curriculum vitae e a Arguição oral sobre o plano de pesquisa apresentado. Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco).
II.3.12. O resultado da Prova Escrita sobre Conceitos em Biologia terá validade de 36 meses após homologação do resultado da mesma e poderá ser aproveitado em qualquer processo seletivo do programa dentro desse prazo.
III – PRAZOS
III.1. No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação será de 26 (vinte e seis) meses.
III.2. No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese será de 50 (cinquenta) meses.
III.3. No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese será de 60 (sessenta) meses.
III.4. Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1. O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação.
IV.2. O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, 16 (dezesseis) em disciplinas e 168 (cento e sessenta e oito) na tese.
IV.3. O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 168 (cento e sessenta e oito) na tese.
IV.4. Disciplinas obrigatórias
Obrigatoriamente, os discentes deverão cursar a disciplina 5925888-3 – Fundamentos de Biologia Comparada. Alunos de doutorado que cursaram essa disciplina durante o mestrado estarão dispensados dessa obrigação.
IV.5. Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 3 (três) créditos para o Curso de Mestrado, 3 (três) créditos para o curso de Doutorado e 5 (cinco) créditos para o Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1. Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado: até 3 créditos;
IV.5.2. Trabalho completo publicado em anais (ou similares) reconhecidos: até 2 créditos;
IV.5.3. Publicação de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento: até 3 créditos;
IV.5.4. Publicações outras, incluindo aquelas disponibilizadas em plataformas online, reconhecidas por entidades científicas nacionais e internacionais: até 3 créditos;
IV.5.5. Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) reconhecidos: até 2 créditos;
IV.5.6. Depósito de patentes: até 2 créditos;
Observação: Os créditos especiais referentes aos itens IV.5.1. a IV.5.6 somente serão considerados quando o aluno for autor principal e o tema for pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.
IV.5.7. Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE): 1 crédito;
IV.5.8. Participação nas seguintes atividades do Programa: Seminários conjuntos dos Programas de Pós-Graduação em Biologia Comparada e Entomologia, comissão organizadora de eventos científicos realizados pelo programa e reconhecidos pela CCP: 1 crédito;
IV.5.9. Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas nos itens dispostos acima (itens IV.5.1 a IV.5.8) deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1. Os candidatos aos Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em Língua Inglesa. A proficiência em inglês deverá ser demonstrada no prazo máximo de 12 meses a partir da matrícula para Mestrado e no momento da matrícula para Doutorado ou Doutorado Direto.
V.2. A proficiência em Inglês poderá ser aferida por meio de apresentação de certificados, comprovando pelo menos o nível intermediário, de instituições que aplicam testes de proficiência, definidos pela CCP em instruções divulgadas nos editais de ingresso no Programa.
V.3. A proficiência comprovada segundo os itens V.2. terá validade pelo período de 05 (cinco) anos para quaisquer trâmites junto ao Programa.
V.4. Alunos estrangeiros oriundos de países de língua inglesa e/ou candidatos oriundos de cursos de graduação ou pós-graduação realizados em instituições de ensino superior cuja língua oficial seja o inglês estarão dispensados desse exame, desde que demonstrem comprovação para análise e aprovação da CCP.
V.5. Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros – não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1. Credenciamento de Disciplinas
A solicitação de credenciamento de disciplina deverá ser enviada para a CCP em formulário próprio fornecido pela Secretaria de Pós-graduação e deverá constar de:
VI.1.1. Justificativa que denote a importância e coerência com as linhas de pesquisa do programa, bem como a competência específica dos professores responsáveis pelas disciplinas;
VI.1.2. Objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante;
VI.1.3. Ementa que demonstre conhecimento atual;
VI.1.4. Bibliografia pertinente e atualizada;
VI.1.5. Critérios para avaliação.
Para o recredenciamento da disciplina, além dos critérios anteriores, deverá ser demonstrada a importância para a formação do estudante, atualização no contexto do programa, regularidade de oferta e demanda de inscritos.
As solicitações de credenciamento de disciplinas serão encaminhadas para avaliação de Assessor indicado pela CCP, que emitirá parecer circunstanciado para posterior avaliação da CCP e CPG.
VI.1.6. Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.7. O credenciamento de disciplinas não presenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.2. Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1. As disciplinas serão canceladas quando não atingirem o número mínimo de matriculados estipulado pelo Docente ministrante, ou ainda por solicitação do docente quando houver um motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2. O cancelamento deverá ser solicitado em até 15 (quinze) dias antes da data prevista para o início da disciplina, e a CCP deverá deliberar sobre a solicitação em um prazo máximo de 10 (dez) dias após seu recebimento.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VII.1. Os objetivos específicos do EQ consistem em avaliar: (a) a extensão do conhecimento do aluno no tema e linha de pesquisa que se propôs a investigar (no mestrado, doutorado e doutorado direto); (b) o andamento do trabalho de pesquisa em relação ao cronograma previamente estabelecido no Projeto (no mestrado).
VII.2. As comissões examinadoras dos Exames de Qualificação, tanto para os Cursos de Mestrado como para os Cursos de Doutorado, e Doutorado Direto, serão constituídas por 3 titulares (1 deles o presidente) e 2 suplentes com titulação mínima de doutor. É vedada a participação do orientador e eventuais coorientadores nas comissões avaliadoras.
VII.3. Os seguintes critérios nortearão o Exame de Qualificação para o Curso de Mestrado:
VII.3.1. O aluno deverá se inscrever para o Exame de Qualificação em até 13 (treze) meses, contados a partir do início da contagem de prazo no curso, e deverá realizar o Exame em até 60 (sessenta) dias após a data da inscrição. O exame de qualificação para o Curso de Mestrado compreenderá uma prova didática e de conhecimento específico. O candidato deverá ainda ter obtido aprovação prévia no exame de proficiência em língua inglesa e ter cumprido 8 (oito) dos 16 (dezesseis) créditos exigidos em disciplinas.
VII.3.2. A inscrição para o exame de qualificação será realizada pelo mestrando junto a uma lista com sugestões de nomes para compor a comissão examinadora, e um relatório de até 30 páginas sobre o projeto de pesquisa, seguindo as normas apresentadas em IX.1.
VII.3.3. O exame de qualificação será composto por uma exposição oral, realizada em sessão pública, com duração mínima de 30 e máxima de 40 minutos, que versará sobre o tema do projeto de pesquisa e resultados parciais obtidos, e uma arguição oral pelos membros de uma comissão examinadora. A duração total da arguição oral do Exame de Qualificação (EQ) não deverá exceder 90 (noventa) minutos. Cada examinador avaliará tanto a exposição oral quanto o relatório encaminhado.
VII.3.4. O resultado do EQ será divulgado somente após reunião da banca no término de todas as atividades previstas. O aluno será aprovado ou reprovado pela Comissão Examinadora, não havendo atribuição de conceito. O aluno será considerado aprovado se obtiver aprovação da maioria dos examinadores.
VII.3.5. O estudante que for reprovado no exame de qualificação de Mestrado poderá repeti- lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa.
VII.3.6. Após a realização do Exame de Qualificação, o Relatório do Exame de Qualificação conterá o resultado final, com o envio posterior de uma cópia do documento ao Orientador do aluno, para conhecimento e providências.
VII.4. Os seguintes critérios nortearão o Exame de Qualificação para o Curso de Doutorado:
VII.4.1. O aluno deverá se inscrever para o Exame de Qualificação em até 25 (vinte e cinco) meses, a partir do início da contagem de prazo no curso, tendo cumprido os 16 (dezesseis) créditos exigidos em disciplinas. O exame de Qualificação deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição para este exame. O candidato se inscreverá para o Exame de Qualificação (EQ) para o Doutorado apresentando à Coordenação do Programa uma solicitação do orientador para a realização do exame, acompanhada de uma lista com sugestões de nomes para compor a comissão examinadora e uma relação de dez (10) temas abrangentes sobre “Biologia Comparada”, em nível de Graduação.
VII.4.1.1. O Exame constará de uma aula expositiva pública, com um mínimo de 45 minutos e um máximo de 60 minutos de duração, e versará sobre um tema sorteado, na presença do Orientador e seu aluno, dentre aqueles da lista entregue com a carta do Orientador. O aluno disporá de 48 horas, a contar do momento do sorteio de seu tema, para preparar e apresentar sua aula expositiva. Após a apresentação, a Comissão Examinadora efetuará uma arguição pública. A duração total do EQ não poderá exceder 120 minutos de duração.
VII.4.1.2. Durante a arguição a Comissão avaliará parâmetros da aula expositiva definidos pela CCP.
VII.4.1.3. No caso de ausência do orientador no dia do sorteio do tema, o mesmo poderá ser substituído pelo Coordenador ou pelo Suplente do Coordenador do Programa.
VII.4.1.4. No Exame de Qualificação o aluno poderá ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito. O aluno será considerado aprovado ao obter aprovação da maioria dos Examinadores.
VII.4.1.5. O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa.
VII.5. Os seguintes critérios nortearão o Exame de Qualificação para o Curso de Doutorado Direto:
VII.5.1. O aluno deverá se inscrever para o Exame de Qualificação em até 30 (trinta) meses, a partir do início da contagem de prazo no curso, tendo cumprido os 24 (vinte e quatro) créditos exigidos em disciplinas. O exame de Qualificação deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição para este exame.
VII.5.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado (item VII.3).
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
Em todos os casos, deverão ser seguidos os critérios estabelecidos pela Comissão de Pós- Graduação (CPG), seguindo as determinações dos Artigos pertinentes do Regimento da Pós- Graduação da Universidade de São Paulo.
VIII.1. No caso particular dos alunos do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada, estes poderão ter seu Curso de Mestrado transferido para o nível de Doutorado Direto por meio de solicitação, por escrito, ao Coordenador, acompanhada de justificativa circunstanciada e documentada e com anuência do orientador. Esta solicitação será analisada juntamente com um parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno. Uma vez aprovada pela CCP, o aluno poderá matricular-se no Curso de Doutorado Direto, apresentando os documentos exigidos.
VIII.2. Durante apreciação pela CCP do pedido de mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para qualificação no novo curso. Caso este prazo já tenha sido ultrapassado, ou não seja possível o cumprimento do número mínimo de créditos para a qualificação no Doutorado Direto, a mudança não será possível.
VIII.3. Para efeito de contagem de prazo, será considerada a data de ingresso no curso de mestrado, conforme Art. 52 Parágrafo 5 do Regimento da USP.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1. O aluno matriculado no Programa terá seu desempenho acadêmico-científico avaliado por meio de relatórios, com assessor designado pela CCP. No caso do mestrado, a avaliação consistirá de um relatório, apresentado até 13 meses da data de matrícula inicial. No doutorado e doutorado direto a avaliação consistirá de dois relatórios, o primeiro entregue até 18 meses da data de matrícula em ambos os casos; o segundo relatório deverá ser entregue até 36 meses (para doutorado) ou até 42 meses (doutorado direto) da data de matrícula inicial. Cada relatório deverá conter os itens: “Capa com identificação”, “Resumo do Plano de Pesquisa”, “Resumo do Relatório Anterior (quando for o caso)”, “Introdução”, “Material e Métodos”, “Resultados Parciais”, “Discussão (quando for o caso)”, “Cronograma para as Próximas Etapas” e “Literatura Citada”, e ser acompanhado de uma apreciação conjunta de autoria do aluno e de seu Orientador sobre o desenvolvimento do plano de pesquisa, desempenho acadêmico e aproveitamento nos cursos realizados. Para mestrado o relatório terá um limite máximo de 30 páginas deverá ser entregue junto a inscrição no Exame de Qualificação. Para doutorado o relatório terá um limite máximo de 50 páginas. O assessor poderá solicitar reformulação do relatório, mediante parecer circunstanciado.
IX.2. Além dos casos listados no Art. 49 do Regimento de Pós-graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada, mediante análise da CCP nos seguintes casos:
IX.2.1. Se não cumprir o prazo de entrega do(s) relatório(s) de atividades de pesquisa e acadêmicas, sem justificativa.
IX.2.2. Se não atender a uma solicitação de reformulação de um relatório de atividades de pesquisa e se for requerido maior empenho nas atividades acadêmicas (como participação em eventos científicos, conferências, simpósios e congressos). O prazo para reformulação de relatório não deverá exceder 6 (seis) meses para o Mestrado e 12 (doze) meses para o Doutorado e Doutorado Direto.
IX.2.3. Se ocorrer a reprovação do relatório reformulado, depois da primeira versão ter sido reprovada.
IX.2.4. Caso o orientador solicite, a qualquer momento, o seu desligamento por insuficiência acadêmica, justificando tal solicitação por meio de pedido circunstanciado, que será avaliado pela CCP do programa, garantido ao aluno o direito de manifestação antes da decisão final pela CPG.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1. A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2. O número máximo de alunos por orientador é de oito (08). O orientador poderá coorientar até oito (08) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze (15).
X.3. Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4. O credenciamento de orientadores será válido pelo prazo de 5 (cinco) anos.
X.5. Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6. Credenciamento de Orientadores
X.6.1. O processo de credenciamento de orientadores será analisado pela CCP, mediante parecer de um assessor ad-hoc, considerando os seguintes critérios:
X.6.2. Adequação da(s) linha(s) de pesquisa proposta(s) ao perfil do Programa de Pós- Graduação em Biologia Comparada;
– O interessado deverá obter um mínimo de 10 pontos em publicações (classificadas nos 3 estratos superiores do Qualis da CAPES), nos últimos 5 anos, sendo pelo menos uma das publicações na forma de artigo científico. Os pontos serão atribuídos como descrito a seguir: – artigos completos em revistas indexadas = 3 pontos; capítulos de livros publicados (obrigatoriamente com ISBN) = 2 pontos; livros publicados (obrigatoriamente com ISBN) = 3 pontos.
X.6.3. Coordenação e/ou participação do docente em, pelo menos, 1 (um) projeto de pesquisa financiado por agências de fomento à pesquisa nos últimos 5 (cinco) anos.
X.6.4. Experiência em orientação, comprovada, no caso de Mestrado, pela orientação de, pelo menos, 1 (uma) Iniciação Científica ou Monografia de Conclusão de Curso de Graduação; ou, nos casos de Doutorado com Título de Mestre e Doutorado Direto, pela orientação de, pelo menos, 1 (um) Mestrado.
X.6.5. Ser responsável por disciplina(s) no programa.
X.7. Recredenciamento de Orientadores
X.7.1. Os docentes serão reavaliados pela CCP para o recredenciamento, mediante parecer de um assessor ad-hoc. O processo de recredenciamento de orientadores será realizado mediante emissão de parecer de um assessor ad-hoc, considerando os seguintes critérios:
X.7.2. O interessado deverá obter um mínimo de 10 pontos em publicações (classificadas nos 3 estratos superiores do Qualis da CAPES), nos últimos 5 anos, sendo pelo menos uma das publicações na forma de artigo científico. Pelo menos uma produção deverá ser com discente ou egresso. Os pontos serão atribuídos como descrito a seguir: – artigos completos em revistas indexadas nos três primeiros estrato superior do Qualis da Capes: ,com discentes do programa = 4 pontos; sem discentes do programa = 3 pontos; artigos publicados nos 4 estratos superiores do Qualis da CAPES: com discentes do programa = 3 pontos; sem discentes do programa = 2 ponto. Capítulos de livros publicados (obrigatoriamente com ISBN): com discentes do programa = 3 pontos; sem discentes do programa = 2 pontos. Livros publicados (obrigatoriamente com ISBN): com discentes do programa = 4 pontos; sem discentes do programa = 3 pontos.
X.7.3. Para contagem da pontuação do item X.7.2 serão consideradas também como publicações com discentes do programa aquelas publicadas com os egressos em até 5 anos após a data da defesa da dissertação ou tese.
X.7.4. No caso de recredenciamento, o orientador deve ter pelo menos 1 (um) aluno sob sua orientação no programa e ter obrigatoriamente ministrado disciplina(s) no programa no mínimo a cada 2 (dois) anos.
X.7.5. O interessado deverá estar em dia com a emissão de pareceres de projetos e relatórios de alunos e outras demandas do Programa, bem como em dia com a entrega dos relatórios dos seus próprios orientandos.
X.8. Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1. O credenciamento poderá ser específico para um determinado aluno e o docente que solicitar esse credenciamento não poderá assinar a “Declaração de orientador quanto à aceitação do candidato” sem antes receber parecer favorável ao seu credenciamento.
X.8.2. Os critérios para o credenciamento específico serão os mesmos descritos no item X.6.
X.9. Credenciamento de Coorientadores
X.9.1. Um aluno poderá ter até dois (02) coorientadores, portadores no mínimo do título de Doutor.
X.9.2. A aprovação do(s) coorientador(es) dependerá de análise efetuada pela CCP e CPG, quando será avaliada a adequação de seu(s) Curriculum vitae para a parte complementar específica do trabalho a ser coorientado, comprovada também por pelo menos uma publicação nos últimos 5 (cinco) anos relacionada ao tema de pesquisa do projeto.
X.9.3. A solicitação de credenciamento do coorientador deverá ser encaminhada à CCP pelo orientador, com anuência do aluno de mestrado, no máximo 16 (dezesseis) meses da data de matrícula, do aluno de doutorado no máximo até 36 (trinta e seis) meses da data de matrícula do aluno, e do aluno de doutorado direto no máximo até 45 (quarenta e cinco) meses da data de matrícula.
X.10. Orientadores Externos
X.10.1. Os mesmos critérios definidos para o credenciamento e recredenciamento dos docentes da Universidade de São Paulo serão utilizados para os docentes externos a esta Universidade.
X.10.2. Aos participantes de Programas de Incentivos, vinculados à Universidade de São Paulo, tais como Pós-doutorandos pesquisadores e Jovens Pesquisadores bolsistas, todos portadores de título de Doutor, poder-se-á conceder o credenciamento específico em nível de Mestrado, mesmo quando não tenham orientado alunos de Iniciação Científica, observando o período da bolsa de pós-doutorado.
X.10.3. Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO OU TESE
XI.1. O trabalho de conclusão de curso no Mestrado será na forma de dissertação, enquanto que os trabalhos de conclusão de curso nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto serão na forma de tese. As dissertações e teses poderão ser apresentadas no formato de texto corrido ou no de capítulos. A opção de retenção da publicação da Dissertação ou Tese na Biblioteca Digital de Teses (BDTD) da USP deverá ser solicitada no momento do depósito, acompanhada de justificativa. A solicitação será avaliada pela CCP e CPG conforme regulamentação da USP sobre retenção de publicações de teses e dissertações.
XI.2. Caso as dissertações e teses sejam na forma de texto corrido, estas deverão conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título (em Português e Inglês) do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo e palavras-chave em Português;
– Resumo e palavras-chave em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Literatura Citada;
– Anexos (se necessários).
XI.3. No caso dos capítulos conterem artigos publicados (sempre com os discentes como primeiro autor), estes deverão ser acompanhados da devida autorização dos detentores dos respectivos direitos autorais; no caso da inclusão de manuscritos ainda não publicados, estes deverão ser acompanhados de documento comprobatório de recebimento por parte do respectivo periódico científico.
XI.4. As dissertações ou teses em capítulos devem incluir introdução e considerações finais que contemplem a lógica, coerência e consolidação do conjunto de capítulos ou artigos publicados.
XI.5. Tanto os artigos como os manuscritos deverão se relacionar ao projeto de pesquisa do aluno e terem sido desenvolvidos e submetidos durante o seu curso.
XI.6. O depósito do exemplar da Dissertação ou Tese deverá seguir as instruções abaixo:
a) O depósito do exemplar eletrônico, em formato PDF, será efetuado pelo(a) candidato(a) através do Depósito Digital do sistema Janus até o último dia do seu prazo regimental. O orientador deverá validar a submissão através do mesmo sistema, certificando que o(a) orientando(a) está apto à defesa.
b) Deverá ser enviada, pelo mesmo sistema, uma relação com sugestões de nomes para a composição da Comissão Examinadora, a qual será examinada e posteriormente aprovada pela CCP e CPG.
c) Deverão ser inseridos no Sistema Janus de depósito digital, em arquivo PDF, os seguintes documentos: Diploma de graduação (frente e verso); Histórico escolar da graduação, Diploma do Mestrado (frente e verso) para alunos de doutorado, Certidão de nascimento ou casamento, RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
XI.7. O formulário específico emitido pelo orientador certificando que o aluno está apto à defesa deverá acompanhar a entrega da dissertação ou tese
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1. Composição das comissões julgadoras de dissertações e teses
XII.1.1. Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2. Avaliação escrita de Dissertações e Teses: Não se aplica ao Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas, na sua totalidade ou parcialmente, em português, inglês ou espanhol.
XIV – NOMENCLATURA DO TITULO
XIV.1. O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, Programa: Biologia Comparada.
XIV.2. O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, Programa: Biologia Comparada.
XV – OUTRAS NORMAS
Não se aplica.